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8 de março | Mulheres nas ruas em defesa da aposentadoria

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR) participa nesta sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, dos atos de rua, levando a pauta da defesa da aposentadoria e contra a Reforma da Previdência, junto à articulação das mulheres cutistas com a Frente Feminista de Curitiba e região metropolitana. A programação do ato, que acontece na Praça Santos Andrade, em início às 12h, mas concentração para a marcha a partir das 18h.

Mulheres nas ruas em defesa da aposentadoria

8 de março – Curitiba – Praça Santos Andrade – 18 horas

Quem está próxima de se aposentar fica preocupada com as mudanças, pois tem medo de ter que trabalhar muitos anos a mais para conseguir a sonhada aposentadoria.

E o motivo de tanta preocupação é justificável, pois é no momento da aposentadoria que precisamos de uma renda maior, considerando o aumento das despesas com remédios e os cuidados com a saúde em geral.

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Estabelece idade mínima para se aposentar

Atualmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não faz a exigência de idade mínima. As trabalhadoras podem se aposentar com 30 anos de contribuição e os trabalhadores com 35 anos de contribuição. O GOVERNO BOLSONARO quer aumentar a idade mínima para se aposentar, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para aposentadoria integral, somente se contribuir 40 anos com o INSS.

– penaliza os mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo

– desconsidera que as mulheres têm múltiplas jornadas, que recebem salários menores que os homens e são as principais responsáveis pela educação dos filhos e cuidados com a família

Redução do Benefício aos idosos

Se aprovada, a PEC aumenta a idade do idoso em situação de miserabilidade receber o benefício BPC, de 65 para 70 anos, no valor de um salário mínimo. O idoso com menos de 70 anos receberá somente R$ 400 por mês. Isso se a família tiver renda menor que ¼ do salário mínimo. Pessoas pobres e idosas perderão parte de seus ganhos.

Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

O beneficiário só poderá acumular um benefício e receberá somente um integralmente, ou aposentadoria, ou pensão, o que for de maior valor. A pensão será proporcional: 50% mais 10% por dependente. Uma viúva pode receber, por exemplo, 60% do valor do benefício. Isso vai causar perdas no orçamento familiar das pessoas já idosas, muitas vezes doentes que dependem de cuidados especiais.

Aposentadoria Especial

A proposta do governo altera as regras para concessão de aposentadorias para trabalhadores sujeitos às atividades prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade).

Trabalhadores Rurais

Atualmente, para receber o benefício para o trabalhador rural tem de comprovar a idade exigida (60 para homens e 55 para mulheres). A PEC iguala a idade entre homens e mulheres para 60 anos, desconsiderando as múltiplas jornadas da mulher do campo nos cuidados com trabalho, casa e filhos.

Ao contrário de outras categorias de trabalhadores no INSS, o trabalhador rural não é obrigado a contribuir, precisando apenas comprovar a atividade rural na roça para ter direito ao benefício. Na nova regra, ele terá que contribuir.

Professores

Os professores atualmente se aposentam com 25 anos de contribuição, sem estabelecimento de idade mínima. A PEC novamente ignora as jornadas múltiplas das mulheres, estabelece idade mínima de 60 anos para aposentadoria, assim como para homens, e aumenta o tempo de contribuição para 30 anos e mesmo assim para ter acesso a 80% do valor integral.

Servidores públicos

Os servidores terão regra equiparada aos trabalhadores da iniciativa privada e só poderão se aposentar se atender cumulativamente a idade (65 para homens e 62 para mulheres) e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos, condicionado ao cumprimento de 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

 

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