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Por 08:49 Banco do Brasil

Ação do Sindicato de Curitiba garante gratificação de bancária do BB

Foto: Agência Brasil

A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que o Banco do Brasil retome o pagamento de gratificação de uma bancária. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região
e, desta forma, a instituição financeira não poderá suprimir o pagamento da gratificação da trabalhadora.

“A bancária exerceu diferentes funções gratificadas por mais de 10 anos, tendo-os completado antes do início da vigência da nova lei (Reforma Trabalhista). Desta forma, o entendimento do magistrado é de que não se justifica a supressão da gratificação de função pelo fato dela ter exercido função gratificada por mais de 10 anos e por este período ter sido completado antes do início da vigência da nova lei”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato e do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, Lenara Moreira.

A justificativa do banco para a supressão da função gratificada e rebaixamento para o cargo efetivo foram três avaliações negativas da trabalhadora. “Não se sustenta a tese patronal de que a reversão ao cargo efetivo decorreu de justo motivo – desempenho insatisfatório – vez que as notas obtidas pela reclamante em suas avaliações de desempenho, como visto acima, correspondem à pontuação equivalente ao resultado médio esperado”, apontou em sua decisão o magistrado José Alexandre Barra Valente.

Fonte: SEEB Curitiba

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