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Acompanhe as informações previdenciárias

Mais qualidade e transparência nas informações aos participantes

Foi publicada pela PREVIC no dia 1 de novembro de 2013 a instrução que orienta as entidades fechadas de previdência a fornecer informações mais precisas, detalhadas e transparentes aos participantes dos planos de benefícios. A Instrução Normativa (IN) 05 detalha as obrigações contidas nas resoluções CGPC 23/2006 e CNPC 09/2012. Estas duas resoluções obrigam as entidades a divulgar ampla série de dados e informações relativas aos planos de benefícios, aos direitos e às reservas dos participantes, às demonstrações contábeis e às despesas envolvidas com a administração dos recursos.

A IN 05/2013, disponível no site www.previdencia.gov.br, consolida as obrigações, critérios e formas de divulgação de informações aos participantes. Sua redação foi construída pela PREVIC e contou com a colaboração de entidades interessadas e da ANAPAR, que apresentou várias sugestões incorporadas ao texto final. É mais um passo importante para garantir aos participantes conhecer detalhes de seus planos de benefícios e temas relativos à administração do patrimônio previdenciário.

A ANAPAR recomenda a todos os participantes que leiam com atenção a IN 05e as resoluções CGPC 23 e CNPC 09, comparando as exigências ali contidas com as informações disponibilizadas por seus fundos de pensão. Caso a entidade não esteja cumprindo com suas obrigações, deve solicitar os devidos ajustes e, caso as falhas persistam, denunciar à PREVIC ou à própria ANAPAR, que dará o encaminhamento necessário e cobrará providências para que os participantes sejam atendidos.

Informações e documentos obrigatórios – As entidades devem fornecer estatuto, regulamento e certificado de adesão mostrando as características do plano de benefícios, direitos e obrigações dos participantes, tudo em linguagem simples e facilmente assimilável por quem não é especialista no assunto. A entidade deve informar as alterações nos regulamentos e estatutos anteriormente à remessa do processo à PREVIC e seus impactos nas regras de governança, benefícios e critérios de concessão, custo e custeio. As informações mais gerais (estatuto, regulamento, demonstrações contábeis, políticas de investimento) devem ficar disponíveis no site da entidade para acesso de qualquer cidadão, sem a necessidade de consulta por senha.

O resumo do relatório anual de informações deve focar no plano de benefícios, mostrando a situação patrimonial, a demonstração do ativo líquido e suas mutações, dívida contratada e inadimplência dos patrocinadores, pareceres e recomendações de atuários, auditores, conselho fiscal e deliberativo. Deve ser informada com detalhes a política de investimentos e o demonstrativo de investimentos, especificando as aplicações por segmentos e respectivas rentabilidades bruta e líquida. Devem ser informados os dados dos investimentos sob gestão terceirizada, a performance de cada gestor, despesas e retorno de cada carteira. Deve ser informado o resultado da avaliação atuarial do plano, comprovando a adequação de hipóteses como taxa de juro atuarial, seus impactos no plano de benefícios e as situações de déficit ou superávit.

Devem ser disponibilizadas informações sobre todas as despesas com investimentos, tanto as que envolvem a gestão própria como terceirizada, taxas de administração, despesas com consultorias, despesas de pessoal próprio e terceirizado, remuneração de diretores e conselheiros.

A lista de informações obrigatórias é extensa. Destacamos acima alguns dos pontos mais relevantes. “A nova Instrução conclui um processo de construção da transparência pelo qual a ANAPAR vem batalhando há tempos. Estamos contentes com o resultado, mas a norma só terá efeito prático se os participantes a utilizarem para exigir transparência de suas entidades”, frisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR.

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/boletins.php?id=487

Endereço eletrônico da referida Instrução: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/INSTRUÇÃO-PREVIC-Nº-05-DE01.11.2013.pdf

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Democratização nos fundos de pensão ganha apoio no Senado

A presidenta da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, defendeu maior participação dos trabalhadores nos fundos de pensão e a proibição de devolver valores do superávit para os patrocinadores, na audiência pública realizada no Senado Federal no último dia 21 de novembro. A audiência foi convocada pela Comissão de Assuntos Sociais, a pedido da Senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidiu a sessão e se comprometeu a apoiar mudanças nas Leis Complementares 108 e 109, para democratizar os fundos de pensão.

Convocada para debater publicamente a realidade dos fundos de pensão, a audiência teve como expositores Cláudia, o presidente do Postalis e diretores da Previ, Petros e Funcef. O Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e o Senador Wellington Dias (PT-PI), o primeiro participante da Previ e o segundo da Funcef, também defenderam as teses dos trabalhadores. Regras de governança, interferência das patrocinadoras nos negócios dos fundos, retirada de patrocínio, apropriação de superávit pelas patrocinadoras, qualidade dos investimentos foram alguns dos temas discutidos.

A presidenta da ANAPAR e o Deputado Berzoini defenderam o PLP 161/2012, de sua autoria, que estabelece novas regras de governança nos fundos de pensão. Eleição direta da metade dos dirigentes de todas as entidades fechadas de previdência – diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal -, fim do voto de minerva, proibição de devolver superávit para as empresas patrocinadoras, obrigatoriedade de negociação prévia entre patrocinadores e entidades representativas dos participantes para promover alterações estatutárias ou de regulamento dos planos de benefícios. Estas são algumas das propostas contidas no PLP 161.

Senadora Ana Amélia acompanhará e apoiará PLP 161 – A Senadora ouviu a defesa veemente da ANAPAR, de que a administração do patrimônio previdenciário melhora e os direitos dos participantes são respeitados quando há maior participação dos trabalhadores na gestão dos fundos. Sensibilizada, se comprometeu a apoiar o PLP 161 e solicitar que tramite no Senado Federal em conjunto com a Câmara dos Deputados. “Ganhamos um importante apoio, que muito ajudará nossa luta pela democratização dos fundos”, comemora Cláudia.

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/boletins.php?id=488

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Previdência Social brasileira completa 90 anos

Saiba mais através do endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/90anos/index.html

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