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Anapar criará plano de previdência

O Conselho Deliberativo da Anapar, reunido no último final de semana, aprovou a criação de um plano de previdência – Anaparprev – que será administrado pela Fundação PETROS de Seguridade Social. Para que o plano entre em funcionamento e tenham início as adesões, é necessária sua aprovação pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Petros e, posteriormente, pela Secretaria da Previdência Complementar.

A Anapar será instituidora do plano e, para fazer sua adesão, o participante necessariamente precisa estar associado à Anapar, conforme determina a legislação. O estatuto da entidade permite a filiação de participantes de planos de previdência fechados e abertos, bem como de seus familiares. A intenção da entidade é atender a uma demanda colocada pelos associados e oferecer a oportunidade de participantes e seus familiares de terem acesso a plano de previdência de qualidade e a custo acessível.

A diretoria da entidade negociará a criação de planos em outras entidades de previdência. Há outros fundos fechados interessados em administrar plano instituído pela Anapar.

Benefício vitalício e de risco – Os planos instituídos por associações e órgãos de classe devem ser, obrigatoriamente, na modalidade de Contribuição Definida. É permitida a concessão de benefícios de risco (morte e invalidez), desde que contratados em companhia seguradora.

A contribuição mensal ao plano Anaparprev será definida pelo participante a partir de um valor mínimo de R$ 50. No momento da aposentadoria, o participante optará por um benefício por tempo determinado (de 10 a 25 anos) ou por tempo indeterminado. Neste caso, o valor do benefício será calculado por equivalência atuarial no momento da aposentadoria, e será revisto anualmente, de acordo com o saldo de conta. Ao final, o benefício poderá ser revertido em pensão por morte. Desta maneira pode-se garantir um benefício vitalício, com reversão para pensão.

O participante poderá contratar benefício de risco – aposentadoria por invalidez e pensão por morte de ativo. Para ter este direito, deverá fazer contribuições mensais a pecúlio administrado por seguradora, escolhendo o valor da importância segurada. Ocorrido o evento de invalidez ou morte, o valor do pecúlio contratado será revertido para o plano Anaparprev para a contratação do benefício de risco correspondente.

A taxa de administração será de 6% das contribuições mensais, não existindo taxa de carregamento. Ou seja, toda a rentabilidade líquida das aplicações será revertida para a reserva do participante, antes e depois da aposentadoria.

O plano será acompanhado por um Comitê Gestor, a ser constituído por membros indicados pela Petros e pela Anapar e por representantes eleitos pelos participantes.

TEOR DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 253 – 12 DE JULHO DE 2007.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.

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