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ANAPAR se manifesta sobre mudanças na previdência complementar

CNPC altera resoluções CGPC 28, 8 e 23.

No último dia 3 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar se reuniu para discutir alterações nas resoluções CGPC 28, de 2009; 8, de 2004; 23, de 2006 e 24, de 2007. A reunião foi presidida pelo novo Secretário da SPPC, Jaime Mariz, e teve a presença do novo Superintendente da PREVIC, José Maria Rabelo.

Normas contábeis – CGPC 28 – Foram alterados alguns itens dos modelos das demonstrações contábeis, constantes do anexo “B” da Resolução CGPC 28, de 2009, com objetivo de tornar mais claras as demonstrações e alterar algumas contas. A ANAPAR foi favorável às mudanças, contestando apenas alguns pontos da proposta apresentada. Após debate o CNPC acatou as sugestões apresentadas pelos representantes dos participantes.

A proposta de alteração à CGPC 28 elaborada pela PREVIC retirava a obrigatoriedade do levantamento de balancetes mensais pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). No entender da ANAPAR, esta desobrigação dificultaria o acompanhamento das contas das EFPC. No final, permaneceu a obrigatoriedade dos balancetes mensais, mas as entidades podem remeter à PREVIC os balancetes somente a cada trimestre.

Outra proposta encaminhada pela PREVIC foi a revogação da Resolução CGPC 01, de 2000, que previa a adequação das entidades patrocinadas por empresas e órgãos públicos aos ditames da Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu a paridade contributiva. Um dos itens daquela Resolução prevê que as patrocinadoras podem deixar de obedecer a paridade nos casos de migração de planos – o que tem permitido que as mesmas assumam compromissos de sua exclusiva responsabilidade.

Por não existir a mesma previsão em outra norma e para evitar prejuízos aos participantes, a ANAPAR foi contra a revogação e reivindicou que este tema seja debatido em futura reunião do CNPC, o que foi acatado pelos conselheiros.

Resoluções CGPC 8, 23 e 24 – A Resolução CGPC 8 trata dos procedimentos a serem observados nas alterações dos estatutos e regulamentos das EFPC. A Resolução CGPC 24 trata da remuneração de interventores e administradores especiais das EFPC. A análise de ambas foi postergada por solicitação da ANAPAR, após alguns questionamentos levantados à proposta apresentada pela PREVIC.

A Resolução 23 trata das informações aos participantes e do encaminhamento do relatório anual impresso aos associados das EFPC. Atendendo demanda da ABRAPP e sob o argumento de desoneração, a PREVIC apresentou na reunião do CNPC de 25 de fevereiro, alteração da Resolução 23 possibilitando a suspensão do envio do relatório anual impresso detalhado e completo aos participantes, que seria substituído por um relatório sintético.

A ANAPAR foi contrária à alteração na forma apresentada. O assunto foi retomado na reunião do dia 03.03 com Diretor da PREVIC apresentando adendo à proposta original definindo o conteúdo mínimo de informações que deveriam constar do relatório sintético a ser encaminhado anualmente em documento impresso aos participantes.

Logo nos primeiros questionamentos da proposta, e de forma surpreendente, o representante oficial da Superintendência, retirou a proposta referente ao conteúdo mínimo, mantendo a proposta original apresentada em 25.02.

A ANAPAR continuou insistindo que a nova Resolução já deveria normatizar o conteúdo mínimo constante do relatório impresso sintético. Ao final dos debates, em busca de um consenso, os representantes da ANAPAR concordaram em aprovar a nova resolução cujo texto original apresentado pela PREVIC sofreu modificações durante o processo de discussão no Conselho. Para a aprovação do novo texto a ANAPAR, exigiu que o relatório completo fique disponibilizado no site das entidades, e que na próxima reunião do CNPC fosse definido o conteúdo mínimo que deve constar do relatório sintético, o que foi aceito pelo do Conselho.

A resolução aprovada ficou com a seguinte redação: “Art. 4º O relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que se referir, no qual deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de benefícios.”

BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 369 – 15/03/2011

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CNPC aprova alterações para desonerar sistema

Alterações têm como objetivo aumentar a transparência e reduzir a burocracia
03/03/2011 – 19:46:00

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou alteração nas resoluções 23/2006 e 28/2009. As mudanças na regulação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) visam ampliar a transparência e reduzir a burocracia e custos para as entidades.

As alterações – O relatório de informações, que anualmente é enviado aos participantes e assistidos, poderá ser resumido, sem prejuízo da disponibilização eletrônica, do envio impresso ou do encaminhamento do relatório completo ao participante que o solicitar.

Outra mudança diz respeito aos balancetes dos planos, que, elaborados mensalmente, serão consolidados trimestralmente para envio à Previc.

Na pauta constava ainda uma mudança na Resolução CGPC n° 8/2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, bem como na Resolução nº 24/2007, que estabelece parâmetros para a remuneração de administradores especiais. Ambas, no entanto, serão apreciadas na próxima reunião do CNPC, dentro de um mês, devido ao pedido de vistas apresentado pelo representante dos participantes e assistidos.

A quinta reunião extraordinária do Conselho foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e presidida pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, que substituiu o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Conforme destacou o secretário, as reuniões do CNPC pretendem construir um processo de conciliação entre os atores do sistema de previdência complementar de forma a estimulá-lo. A reunião contou com a presença do novo diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo.

O Conselho – O CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar, outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, integram o Conselho: a SPPC/MPS, a Superitendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.

O CNPC foi criado pela Lei n° 12.154/2009, para exercer a competência de regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar no país.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo e Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
Ascom/MPS/Previc

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PREVIC: Seminário esclarece alterações feitas pela Resolução CNPC nº 1/2011

Prorrogação do prazo para envio das demonstrações contábeis está sendo analisada
17/03/2011 – 18:18:00

Da Redação (Brasília) – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar(Previc) promoveu nesta quinta-feira (17), no auditório do Ministério do Planejamento, um encontro para divulgar e esclarecer as alterações feitas na Resolução CGPC nº 28/2009.

A Resolução CNPC nº 1, de 03 de março de 2011, publicada dia 16 de março no Diário Oficial da União, traz as modificações realizadas nos Demonstrativos Contábeis e a alteração na periodicidade de envio dos balancetes mensais obrigatórios à Previc.

“Este é um momento de reflexão, de adequação e de ajustes, que está alinhado com a supervisão baseada em risco (SBR) e que irá privilegiar a gestão da governança das entidades”, analisou Edevaldo Fernandes, Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace), da Previc.

Mudanças – Durante o encontro foram detalhados os pontos modificados, incluídos e excluídos, seus impactos, prazos e a nova periodicidade para a entrega dos balancetes contáveis.

A Resolução CNPC nº 1/2011 faz a adequação da maioria dos Demonstrativos Contábeis, corrigindo problemas de inconsistência e de conceitos relativos ao ativo líquido. Além disso, essa Resolução prevê que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão enviar os balancetes contábeis trimestralmente, e não mais mensalmente. “Cabe ressaltar que as entidades deverão continuar elaborando seus balancetes todo mês, consolidando os resultados dos três meses em um só documento que será enviado à Previc”, explicou Maurício Nakata, coordenador-geral da Diace.

Edevaldo lembrou ainda que as demonstrações contábeis devem ser enviadas eletronicamente à autarquia, através do sistema Sicadi Contábil, que já está disponível no site da Previc. “Caso alguma entidade já tenha finalizado seu demonstrativo e queira enviá-lo, não haverá problema algum, desde que a EFPC não seja prejudicada devido às recentes modificações”, ressaltou.

As instruções para o correto preenchimento dos demonstrativos e para o envio à Previc estão detalhadas no anexo B da Resolução CGPC n.º 28/2009, Resolução CNPC n.º 01/2011 e no Manual de Orientações Técnicas, disponível no link http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_101230-161931-199.pdf.

Prazos – Segundo a Instrução SPC nº 34/2009, os demonstrativos contábeis deverão ser enviados ao órgão fiscalizador até o dia 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência. Devido às alterações estabelecidas pela Resolução CNPC nº 1/2011, a Previc está analisando a possibilidade de prorrogação do prazo, para o envio dos demonstrativos de 2010, para 30 de abril de 2011, excepcionalmente. Para tanto, é necessário que a Diretoria Colegiada da autarquia aprove essa prorrogação, o que poderá ocorrer em sua próxima reunião ordinária.

A apresentação completa sobre as modificações pode ser visualizada no link: http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=953.

Informações para a Imprensa
Inaiá Sant’Ana de Menezes
(61) 2021-2074
Ascom/Previc/MPS

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br

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