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Por 13:57 Itaú

Atuação sindical e MPT obriga Itaú a mudar controle de jornada

Ação Civil Pública movida pelo MPT-PR também estabelece multa por dano moral.

Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 9ª Região Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), com participação do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, da Fetec-CUT-PR e da Contraf-CUT, obriga o Itaú a alterar todo seu Sistema de Controle de Jornada a partir de agora. O acordo saiu na última semana e determina que o banco instale sistemas que permitam a efetiva anotação dos horários de trabalho de seus funcionários, além de respeitar a lei no que diz respeito ao limite de horas extras exigíveis por dia, intervalos e pagamento de horas extras.

“Há muito tempo, o Sindicato vinha atuando para combater as ilegalidades que o Itaú habitualmente comete no controle de jornada. Após mais de dois anos brigando para que esse dano fosse reparado, conquistamos agora uma importante vitória, que fortalece a luta dos trabalhadores bancários e avança em nossos direitos”, avalia Eliane Rocha, diretora da Fetec-CUT-PR. Além da alteração de sistema, o banco pagará ainda o valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, distribuído a entidades de filantropia e ações concretas de defesa dos interesses da sociedade.

Leia aqui a ata da audiência de conciliação.

Histórico
Em 2013, uma ação movida contra o Itaú foi considerada procedente pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Wally Gonzaga Neto. A sentença obrigava o banco a se abster de utilizar o sistema de ponto habitualmente utilizado, considerado fraudulento; a adotar o sistema legal de registro de jornada de trabalho chamado Registro Eletrônico de Ponto (REP); a não exigir horas extras além do limite de duas horas por dia; e a conceder intervalo de uma hora de descanso e refeição para os empregados que trabalham mais de seis horas por jornada; tudo sob pena de multas diárias.

Tais obrigações valiam para o país inteiro, exceto para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em que haviam Ações Civis Públicas de mesma natureza. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, que seria distribuído para diversas entidades filantrópicas. A sentença, de 12 de maio de 2015, foi objeto de recurso do Itaú e estava aguardando revisão na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Depois de muitas tratativas, na última semana, o banco e MPT-PR chegaram a um acordo.

Autor: Renata Ortega

Fonte: SEEB Curitiba

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