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Bancários não podem ser punidos por aderir à greve

Nenhum gestor pode ameaçar moralmente quem tenha participado da greve da categoria

São Paulo – O Sindicato já recebeu denúncias de que, encerrada a greve e a campanha salarial deste ano, em alguns bancos já estão sendo cometidos atos de violência contra os bancários que aderiram ou mostraram disposição de aderir ao movimento.

É o caso, por exemplo, do ABN Real, segundo relata o diretor da entidade Marcelo Gonçalves: “No Call Center as pessoas estão sendo fortemente pressionadas, inclusive com o desconto dos dias de greve, ou seja, diferentemente do acordado com a Fenaban. Foi lá que a greve no ABN foi mais forte e o banco usou de muita repressão para obrigar a volta ao trabalho.”

O Sindicato lembra que participar da greve é um direito garantido pela Constituição e que, portanto, ninguém pode ser punido por demonstrar sua insatisfação pelas condições em que trabalha. Por isso, qualquer ameaça, pressão ou assédio moral devem ser imediatamente denunciadas ao seu sindicato.

Fonte: Fábio Michel SEEB SP – 16/10/2006

Por 00:30 Santander

Bancários não podem ser punidos por aderir à greve

Nenhum gestor pode ameaçar moralmente quem tenha participado da greve da categoria
São Paulo – O Sindicato já recebeu denúncias de que, encerrada a greve e a campanha salarial deste ano, em alguns bancos já estão sendo cometidos atos de violência contra os bancários que aderiram ou mostraram disposição de aderir ao movimento.
É o caso, por exemplo, do ABN Real, segundo relata o diretor da entidade Marcelo Gonçalves: “No Call Center as pessoas estão sendo fortemente pressionadas, inclusive com o desconto dos dias de greve, ou seja, diferentemente do acordado com a Fenaban. Foi lá que a greve no ABN foi mais forte e o banco usou de muita repressão para obrigar a volta ao trabalho.”
O Sindicato lembra que participar da greve é um direito garantido pela Constituição e que, portanto, ninguém pode ser punido por demonstrar sua insatisfação pelas condições em que trabalha. Por isso, qualquer ameaça, pressão ou assédio moral devem ser imediatamente denunciadas ao seu sindicato.
Fonte: Fábio Michel SEEB SP – 16/10/2006

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