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Banco do Brasil assedia e tem revés por conta de ação sindical

A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região e condenou o Banco do Brasil por discriminação. A instituição financeira descomissonou um bancário que ajuizou uma ação que cobrava o pagamento de suas 7ª e 8ª horas para bancários e bancárias do cargo “ANL QUALID GCC”. O pagamento era suprimido em função do entendimento do Banco do Brasil de que se tratava de cargo de confiança. Com a ação, além de receber parte do pagamento que lhe foi suprimido, o trabalhador deverá receber indenização por dano moral. A ação foi proposta pelo Sindicato a partir de sua assessoria jurídica.

“Acertadamente a sentença entendeu que os substituídos do cargo de “ANL QUALID GCC” não desempenhavam cargo de confiança na medida em que suas atividades não implicavam fidúcia técnica, hierárquica ou moral no desempenho do trabalho, mas sim uma fidúcia comum a todo e qualquer bancário, inerentes às próprias atividades”, explica a advogada Lenara Moreira, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça.

Lenara ainda destaca que sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de discriminação ao ser descomissionado. “Isso por exercer seu direito constitucional de ação. Em decorrência, condenou o Banco do Brasil no pagamento das verbas devidas decorrentes da indevida supressão da gratificação de função, bem como no pagamento de indenização por danos morais”, apontou. Desta forma, a redução salarial foi considerada nula.

“Portanto, ante o quadro formado, reconheço a conduta discriminatória levada a efeito pelo reclamado, de modo que, por decorrência lógica, reputo nula a redução salarial havida”, diz trecho da sentença do magistrado José Mario Kohler.

“A ação repara o dano moral e isto é um marco importante. Buscar seus direitos no estado democrático de direito é um direito fundamental e não pode haver intimidação. Só com esta garantia alcançamos a civilidade. O descomissionamento é um trauma financeiro e moral. A sentença que corrige é o que se espera da justiça do trabalho”, afirma Ana Smolka, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil (CEF/BB).

Fonte: Escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça

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