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Por 08:45 Notícias

Bolsonaro veta negociação de dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional

A decisão de Jair Bolsonaro (PL) de vetar integralmente o projeto de lei que abriria um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7).

Bolsonaro chegou a mentir em sua live semanal desta quinta (6), aparentemente sem saber que já estava no ar, dizendo: “Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional”. No entanto, o veto já estava encaminhado ao DOU.

O que Bolsonaro diz no discurso é diferente no governo. O veto do presidente deixa os microempresários na chuva.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de autoria do Senado, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões, beneficiando 4,5 milhões de empresas do Simples, segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP),  relator da proposta na Câmara e que coordena a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

O relator disse ao jornal Folha de São Paulo que pode trabalhar para derrubar o veto. Ele destacou que só a Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 parlamentares, entre deputados e senadores. O Congresso Nacional deve analisar o veto em fevereiro, na volta dos trabalhos legislativos, e pode derrubá-lo, ou não.

O veto presidencial acompanha manifestação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentaram que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.

O que diz o projeto

O texto do projeto sugeria, além da concessão de parcelamento às empresas endividadas, descontos sobre juros, multas e encargos que seriam proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

As empresas inativas no período também poderiam participar do programa.

Cada parcela teria um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderia pagar R$ 50 ao mês pela dívida.

Fonte: CUT

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