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Por 11:11 Bradesco, HSBC

Bradesco: Decisão de 2ª instância confirma direito à PLR integral para bancários incorporados do HSBC

Ação judicial foi proposta pelo Sindicato solicitando isonomia no pagamento de valores referente ao ano de 2016, quando banco pagou somente 50%.

Foto de arquivo: Ato em Curitiba.

Os trabalhadores do Bradesco que foram incorporados do HSBC avançam mais uma etapa na ação judicial que questiona o pagamento do valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2016, quando foi concretizada a venda da instituição. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) negou recurso do Bradesco e reconheceu o direito de todos os bancários e bancárias do extinto HSBC – e que tiveram os contratos de trabalho incorporados pelo Bradesco – a receberem integralmente o valor da PLR de 2016.

A ação foi proposta pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e região no ano de 2017, com a finalidade de cobrar do Bradesco as diferenças na PLR do ano anterior, tendo em vista que quem tinha vínculo com o HSBC recebeu somente metade do valor devido. A decisão em 1ª instância ocorreu em fevereiro de 2019 e já havia sido a favor dos bancários. Naquela época, a juíza Suely Filippetto, titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, entendeu que a regra acordada definia que o direito de PLR seria referente ao período do exercício de um ano.

A alegação do Bradesco para estabelecer o valor menor foi que, na incorporação, o repasse aos funcionários do HSBC de somente 50% do valor pago aos funcionários do Bradesco era referente ao dia 01 de julho, na “virada de chave” e, por esse motivo, os incorporados teriam direito ao valor referente somente ao segundo semestre. Diante da negativa do banco em negociar, o Sindicato ajuizou ação na justiça trabalhista (0001875-02.2017.5.09.0012). A ação é para todos os funcionários do extinto HSBC, sindicalizados ou não, de Curitiba e região, que receberam PLR referente ao exercício de 2016.

De acordo com a assessoria jurídica, o banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Sendo mantida a decisão favorável aos trabalhadores, todos os bancários e as bancárias que foram transferidos do HSBC ao Bradesco em 2016 terão direito a receber a diferença da PLR referente aquele exercício, independentemente de trabalharem no banco ou de já terem se desligado do quadro de empregados.

Antes da incorporação o Sindicato já atuava em defesa desses trabalhadores, da manutenção dos empregos e dos direitos adquiridos. “Buscamos, durante todo o processo de venda, garantias aos trabalhadores do HSBC; enquanto isso, o Bradesco afirmava que não faria demissões, mas, imediatamente após a compra, o que vimos foram retiradas de direitos e demissões. Assim, só nos restou buscar essas garantias na Justiça. Se o banco recorrer dessa segunda decisão, vai demonstrar novamente seu desrespeito e descaso com os trabalhadores”, esclarece Cristiane Zacarias, representante do Paraná na COE/Bradesco.

Fonte: SEEB Curitiba

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