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Cálculo do Fator Acidentário de Prevenção mudará em 2016

Secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, critica mudança no Fator Acidentário de Prevenção, em entrevista à Revista Proteção

04/11/2015

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), terá mudança a partir de 2016. Passará a ser calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais pelo CNPJ raiz. A alteração foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social na reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) dia 27 de agosto em Brasília/DF. A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e outras entidades representativas dos trabalhadores reprovam a medida.

Conforme informações da Assessoria de Comunicação da Previdência Social, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) devam ser por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, acreditam que seu cálculo também deva ser feito dessa forma. O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explica que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles uma vez que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescenta.

REPÚDIO

O secretário nacional de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, define como um atropelo à democracia a decisão do governo federal pela mudança sem debates. Ele lista três espaços institucionais tripartites onde, na sua opinião, o assunto deveria ter sido discutido antes da conclusão: o próprio CNPS; o Grupo de Trabalho dentro do Conselho estabelecido para discutir o FAP e a CT-SST (Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho), que visa rever e ampliar a PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho).

“Repudiamos a atitude do governo e de patrões que querem mais uma vez jogar a conta da acidentalidade em cima dos trabalhadores”, afirma Previtale. Segundo ele, no ramo financeiro, o ambiente de trabalho é a principal causa de acidentes e de adoecimento dos bancários. Ele acrescenta que, em 2013, foram 18.671 afastamentos por problemas de saúde e, do total de auxílios-doença concedidos pelo INSS, 52,7% tiveram como causas transtornos mentais. “Se os bancos incluírem o FAP por estabelecimento no ‘mundo das metas e do assédio moral’, vão acirrar uma política que já existe de gestão do afastamento do trabalho. Com certeza, a pressão sobre os trabalhadores vai aumentar, assim como os casos de adoecimento em função da rotina de trabalho”, acredita.

O secretário teme, ainda, que os bancos tentem maquiar as informações de acidentes e doenças ocupacionais com a transferência de funcionários de uma agência a outra para reduzir a cobrança de impostos. Ele defende a continuidade de uma política nacional única para o setor financeiro que considere a complexidade da profissão.

HISTÓRICO

Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a dois pontos aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, pois elas recolhem os tributos pelo sistema Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagam mais impostos os estabelecimentos que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, são bonificados os que registrarem acidentalidade menor. “É grande o número de empresas que estão sendo bonificadas. Portanto, o FAP não cumpre o que se propõe com políticas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho. Para garantir a diminuição das alíquotas, as empresas estão escondendo os acidentes”, afirma Previtale. Segundo ele, mesmo após cinco anos de implantação do FAP, seus registros nunca foram abertos à sociedade. A Contraf-CUT defende a divulgação das informações referentes ao FAP das empresas desde o seu início. “O Fator não surgiu como uma política perfeita, mas tinha como principal objetivo proteger o trabalhador. Então defendemos o seu aprimoramento e não o seu enfraquecimento”, conclui.

Conforme dados da área técnica do Ministério da Previdência Social transmitidas via Assessoria de Comunicação Social, desde o início da implementação do FAP, em média, cerca de 84% das empresas estão na faixa bonus, 7,5% na faixa neutro e 8,5% na faixa malus. “Ressalta-se que as pequenas empresas estão proporcionalmente mais na faixa bonus que naquando comparadas às grandes.” A nota registra, ainda, que: “Até a presente data, tem-se o entendimento de que, entre os dados que compõem o FAP, há dados sigilosos, razão pela qual são de conhecimento restrito da empresa”.

 

Fonte: Revista Proteção

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