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Por 14:24 Sem categoria

Carta de repúdio ao caso Mariane Ferrer

É absolutamente inadmissível a conduta de todo o aparato judiciário no caso da vítima Mariane Ferrer, em que foi registrado, além do crime que precede o processo investigatório de estupro de vulnerável, um claro assédio moral e psicológico coletivo praticado ao vivo na audiência por todos os ali presentes. Assédio este praticado tanto por parte do advogado de defesa do réu, Dr. Cláudio Gastão da Rosa Filho, que proferiu as ofensas (as quais culpabilizavam a vítima Mariane Ferrer, por fotos aleatórias que nada tinham a ver com o processo), quanto por parte da promotoria, Dr. Thiago Carriço de Oliveira, que silenciosamente foi conivente com as ofensas proferidas, sem prestar a justa e devida intervenção, chegando ao absurdo de a própria vítima precisar intervir, pedindo aos prantos por “um mínimo de respeito”.

O Brasil é campeão em índices de violências contra a mulher (estupros, violência doméstica, feminicídios). Esse julgamento coroa essa triste realidade. Ele demonstra o atraso e a luta necessária para transformar nossa sociedade. Ainda temos que percorrer um longo caminho até ver que todas as mulheres sejam respeitadas.

O julgamento é a expressão da falta de respeito humanidade. É o espelho das instituições apodrecidas. Este triste episódio é só mais um que encontra abrigo no judiciário. Impunidade de crimes contra mulheres “virou mato”. Até quando vamos calar diante de tantas Marianas?

O judiciário, o executivo e o legislativo estão impregnados de machismo e misoginia. Respaldados por um presidente (sic) que incita o ódio e a intolerância social. Esse julgamento é causa e também consequência das escolhas políticas que fizemos. É urgente mudar. Lutar contra toda essa lógica do atraso.”

O juiz Rudson Marcos agiu de forma conivente às ofensas e, alheia a nossa legislação nacional, não censurou as injúrias. Por fim, acabou por minimizar um crime hediondo, imputando ao réu André de Camargo Aranha uma pena branda.

A FETEC-PR dá nome aos agressores e repudia veementemente a culpabilização da vítima no referido caso, bem como toda agressão, assédio e humilhação ocorridos na citada audiência. Além disso, a FETEC-PR também compreende ser absurdo que uma acusação seja feita e acatada pelo nosso judiciário, de um crime que não existe na Legislação Nacional Brasileira, de forma a absolver o réu de uma punição justa, em um processo permeado de alterações de promotoria, e demoras nos “trânsitos” das provas.

Fonte: Fetec-CUT-PR

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