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Carteira que garante passagem gratuita de idosos é exclusiva para quem não pode comprovar renda

Brasília – O Estatuto do Idoso prevê que pessoas com mais de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcações.

No entanto muitos idosos nessa situação perdem o beneficio, porque não têm como comprovar renda. Por isso, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) começou a emitir gratuitamente carteirinhas que vão manter o benefício dessas pessoas.

“O decreto que regulamenta a gratuidade, estabelecida pelo Estatuto do Idoso, diz que os idosos que não têm como comprovar essa renda receberão um documento ou carteira”, explicou a coordenadora de Política Nacional do Idoso do MDS, Patrícia Souza De Marco, em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional AM.

Segundo ela, os idosos que têm como comprovar renda, seja com a carteira de trabalho, o extrato da Previdência Social, contra-cheque ou outras formas, não precisarão da carteira.

A coordenadora disse que o idoso que tiver direito à carteirinha deve se dirigir à Secretaria de Assistência Social do município onde mora com seus documentos e da sua família.

“Eles se dirigem as secretarias de Assistência Social, são inseridos no cadastro pelas secretarias municipais. Ela [a secretaria] entra num sistema nacional que foi criado pelo MDS e faz o pedido da carteira, insere todos os dados do idoso no sistema e o ministério então elabora e numera a carteira. A numeração é nacional”.

“As secretarias municipais entram no sistema e imprimem a carteira, que já vem com os dados. Ela só vai colocar a sua identificação, a foto do idoso e plastificar. É uma emissão nacional. É importante esclarecer que enquanto a carteira não for emitida, o idoso pode fazer suas viagens com uma declaração das secretarias, com validade de 45 dias”.

Patrícia De Marco afirmou que a gratuidade das passagens para esses idosos tem o objetivo de integrar o idoso na sociedade. “O idoso pode viajar quantas vezes ele quiser. Esse benefício permite uma convivência e uma participação comunitária, social e familiar grande. Ele tem uma repercussão muito importante para idosos que moram longe da família”.

Ela acrescentou que a emissão da carteirinha também tem o objetivo de inserir os idosos em programas sociais. “O nosso intuito da assistência social não é só emitir a carteira. É ter contato com esse idoso, conhecê-lo e inseri-lo nos programas sociais da secretarias municipais e do governo federal. A idéia é ampliar o atendimento aos idosos”.

O Decreto 5.934/06 determina que, em viagens interestaduais, dois assentos deverão ser reservados para idosos viajarem gratuitamente. Se forem ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Por Clara Mousinho – Da Agência Brasil.
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Idosos começam a receber carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais

Agência Brasil

Brasília – As pessoas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, começaram a receber suas carteiras, registradas no cadastro único dos programas sociais, para garantir o direito de viajarem de graça em ônibus interestaduais. O documento é emitido pelas secretarias municipais de Assistência Social para aqueles que não tem como provar a renda.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que oferece o modelo das carteiras às secretarias, 1.041 idosos receberam nas últimas duas semanas o documento. Alguns municípios que emitiram mais carteiras até agora são: Cajazeira (PB), com 110 idosos beneficiados; Inhumas (GO), com 77; e Várzea Grande (MT) com 42.

O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 760, além do desconto de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser concedido pelas secretarias municipais de Assistência Social, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias.

O documento tem dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além de foto.

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