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Categoria enfrenta dificuldades para requerer o Auxílio-doença

As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Saúde do Sindicato identificaram a existência de dúvidas importantes sobre a conduta a ser adotada pelos bancários quando, após exame pericial com médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ocorre indeferimento do benefício Auxílio-doença.

Em que pese a Instrução Normativa do INSS prever a possibilidade de se questionar a conclusão pericial por meio do pedido de reconsideração, foi verificado que muitos comunicados da decisão tomada pelo órgão não informaram a existência desse direito.

“Esse fato traz muitas preocupações, pois, o pedido de reconsideração é a única forma de o bancário ser periciado por outro médico do INSS dentro do mesmo processo administrativo, ou seja, passar por nova perícia que pode rever a decisão da primeira e deferir o Auxílio-doença desde a data do requerimento no décimo sexto dia de apresentação do Atestado Médico”, explica a secretária de Saúde do Sindicato, Eunice Miyamoto.

De acordo com Eunice, muitos bancários procuram a entidade acreditando que o recurso administrativo lhes dará direito a outra perícia. “Isso não é verdade. É importante frisar que o recurso administrativo não tem se mostrado medida eficaz para o deferimento de benefícios”, explica.

Eunice afirma que não há mais instruções para que seja feito o pedido de reconsideração no site da Previdência, que foi totalmente reformulado após 2018 e dificultou a navegação pelos segurados. “Para bancários e bancárias que estão enfrentando este problema, orientamos que sigam passo a passo no aplicativo do INSS o caminho para realizar o pedido de reconsideração. O prazo para fazer o pedido é de 30 dias após a conclusão da perícia médica ser comunicada ao segurado”, ressalta.

O procedimento para solicitar a reconsideração é o seguinte:

1º) Acesse o site Meu INSS e clique em “Agendamentos/Solicitações – Novo Requerimento”;
2º) clique em “Recursos e Revisões”;
3º) em seguida “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade”;
4º) por último, clique em “Atualizar”.

Texto: Armando Duarte Jr.

Fonte: Vida Bancária

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