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CEBB avança em negociação para prorrogar acordo coletivo de trabalho emergencial

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu ontem (2) com a diretoria do banco para prorrogar o acordo coletivo de trabalho emergencial em razão da pandemia de Covid-19. O acordo em vigência encerraria em 31 de dezembro de 2020, mas foi prorrogado por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

A renovação do acordo emergencial prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses.

O banco informou que atualmente há 3,5 mil funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2,6 mil têm mais de 200 horas a compensar.

O suplente da CEBB no Paraná e secretário de finanças do Sindicato dos Bancários de Londrina e região (Seeb Londrina), Laurito Porto de Lira Filho, disse que a reunião foi bem proveitosa. “Foi positiva no sentindo de que ocorreu o entendimento por parte do banco de que o problema do banco de horas negativo precisa ser tratado pois há dificuldade dos funcionários pagarem as horas negativas com o fim do decreto federal de calamidade da pandemia de covid-19. Com isso podemos propiciar que não ocorra descontos dos vencimentos dos colegas do BB por não conseguirem pagar as horas negativas”, explica.

Laurito revela que o principal fato da reunião foi de conseguir levar esta discussão para a assembleia a ser realizada no dia 10 de março. “Cobramos a revisão dos protocolos do banco quanto ao tratamento de casos suspeitos e confirmados para Covid-19 e do não descomiasionamentos também. Ficou o compromisso por parte do banco de rever os protocolos e de não descomissionar, mas o que realmente conseguimos por escrito é que vai para discussão nas assembleias dia 10 de março e a prorrogação do acordo Covid-19. Por isso é importante a participação de todos nas assembleias virtuais e votarem pela aprovação da prorrogação do acordo”, orienta.

Texto: Flávio Augusto Laginski

Fonte: Fetec

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