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Confirmada audiência pública sobre PL 4330 na Câmara no dia 18

Crédito: CUT

CUTMobilização dos trabalhadores impediu votação na CCJC da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), confirmou a realização de uma audiência pública na quarta-feira da próxima semana, dia 18, às 10h, no plenário da Casa, para discutir o Projeto de Lei (PL) 4330, do deputado Santo Mabel (PMDB-GO), que permite a terceirização em todas as áreas das empresas.

O debate é resultado da criação de uma comissão geral da Câmara, anunciada por Henrique Alves na tarde da última quarta-feira, dia 4, durante reunião com representantes da CUT, demais centrais sindicais e deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

A princípio, o presidente da Casa havia definido que o projeto seria votado diretamente no plenário, a partir de um requerimento de urgência de líderes partidários, mas após discussão com as entidades sindicais e parlamentes ficou decidido aprofundar as discussões para depois ser resolvida a forma de tramitação do PL 4330.

A audiência contará com a participação de trabalhadores, empregadores e instituições de Direito, como o Ministério Público e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e será organizado pelo presidente da CCJC da Câmara, deputado Décio Lima (PT-SC).

“A criação da comissão foi fruto da intensa mobilização dos trabalhadores, com forte participação dos bancários, contra a votação da PL 4330. Agora é fundamental que estejamos novamente presentes dentro e fora da Câmara para convencer o conjunto dos deputados para que o projeto seja arquivado, na medida em que precariza o trabalho e representa uma tentativa disfarçada de reforma trabalhista e sindical”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Nova mobilização

A Contraf-CUT orienta os sindicatos e as federações de bancários a organizar delegações para a nova mobilização contra o PL 4330 no dia 18, em Brasília. “Embora não haja previsão de votação, precisamos acompanhar a audiência pública e mostrar toda a indignação dos trabalhadores diante desse projeto nocivo que somente atende aos interesses dos empresários, sobretudo dos bancos, enquanto prejudica os empregos e direitos da classe trabalhadora”, destaca o secretário de Organização do Ramo Financeiro, Miguel Pereira.

Por que lutar contra o PL 4330

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Dieese, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais por semana e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

Caso seja aprovado como está, o PL ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites, em qualquer setor da empresa. Nos bancos, isso poderá significa a terceirização de caixas e gerentes.

Pronto para ser votado em maio na CCJC da Câmara em caráter terminativo, o projeto recebeu aval do relator Arthur Maia (PMDB-BA). Porém, a decisão foi adiada desde então por força da pressão da CUT e das demais centrais.

Maioria dos ministros do TST contra o PL 4330

Em uma iniciativa histórica, 19 dos 26 ministros do TST enviaram carta ao presidente da CCJC da Câmara no dia 27 de agosto, alertando para os riscos do projeto que, segundo eles, aprofunda, generaliza e descontrola a terceirização no país.

Os ministros afirmam que a aprovação do PL 4330 “negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro”. A carta destaca que o PL 4330 causará grande prejuízo aos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no país, com a provável “migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais”.

Os magistrados ressaltam os prejuízos fiscais, previdenciários e à saúde pública do país e afirmam: “como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas”. Para eles, “com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil”.

Anamatra divulga carta aberta contra o PL 4330

Entidade que representa mais de 3.500 juízes do Trabalho no país, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) conclamou partidos políticos e parlamentares a rejeitarem o PL 4330, em carta aberta publicada na segunda-feira, dia 2.

No documento, a entidade afirma que a “pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988”.

Para a Anamatra, entre os principais problemas do projeto estão a liberação da terceirização na atividade-fim da empresa e a ausência da responsabilidade solidária entre as empresas terceirizadas e contratante. Pontos que a CUT também condena.

Segundo a entidade, a terceirização é usada pelas empresas para economizar em mão de obra, mas que isso traz custos sociais para o país: “(a tercerirização) constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados”.

Fonte: Contraf-CUT

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OAB lança manifesto contrário ao PL 4.330 da terceirização

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de deliberação do Plenário do seu Conselho Federal, “manifesta a sua posição contrária à aprovação, em concreto, do Projeto de Lei nº 4.330/2004”. A manifestação se deu por meio de nota técnica em que a entidade expõe suas contrariedades em relação ao projeto ora em discussão na Câmara dos Deputados.

“Resta evidente que o PL 4.330 caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores relevantes porções das garantias estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal, como também enfraquece os poderes de organização e negociação coletivas”, diz a nota técnica.

“A lógica do projeto envolve a transformação da força do trabalho humano em mercadoria negociada entre a empresa que, ao final, auferirá os lucros com a atividade produtiva, e outra empresa que desenvolverá a função de intermediária da prestação de serviços, retirando seus rendimentos não da produção, mas da comercialização da força de trabalho. Trata-se de norma que, se aprovada, incorrerá em graves prejuízos sociais e em sérias violações à Constituição Federal, em nítida afronta ao Estado democrático de direito”, critica.

Na nota, a entidade expressa que “é necessário atentar para o fato de que as garantias trabalhistas se voltam, sobretudo, a balancear uma relação por essência desequilibrada entre trabalhadores e detentores do poder econômico. Um país democrático deve lutar para que essa relação seja cada vez mais equânime, tendo em vista a necessária materialização do objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais.”

Leia a íntegra da nota técnica:

COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS SOCIAIS DA OAB

NOTA TÉCNICA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4.330/2004

Embora o tema da “terceirização” em si mereça um debate mais intenso e, para um pronunciamento oficial da entidade, dependa de discussão e deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS/CFOAB), órgão fracionário do Conselho, específico quanto a essa temática, manifesta a sua posição contrária à aprovação, em concreto, do Projeto de Lei nº 4.330/2004, atualmente sob apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, incluído na pauta de votação do dia 4 de setembro de 2013.

Referido projeto, seja em seu texto original, seja no substitutivo apresentado à deliberação da CCJC, tem por objetivo expandir, de modo indiscriminado, as possibilidades de terceirização do trabalho, atualmente reguladas pela Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a admite apenas para a realização de atividades-meio, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.

A lógica do projeto envolve a transformação da força do trabalho humano em mercadoria negociada entre a empresa que, ao final, auferirá os lucros com a atividade produtiva, e outra empresa que desenvolverá a função de intermediária da prestação de serviços, retirando seus rendimentos não da produção, mas da comercialização da força de trabalho. Trata-se de norma que, se aprovada, incorrerá em graves prejuízos sociais e em sérias violações à Constituição Federal, em nítida afronta ao Estado democrático de direito.

O alijamento jurídico da estrutura orgânica da unidade produtiva principal debilita consideravelmente o padrão protetivo dos trabalhadores. A terceirização não eleva a oferta de emprego, apenas transfere e precariza os postos de trabalho já existentes. O trabalhador sofre com o incremento da rotatividade de mão-de-obra e com a redução das retribuições trabalhistas.

Ao fomentar a intermediação de mão-de-obra, de forma indiscriminada, o PL 4.330/2004 contraria o princípio constitucional da valorização social do trabalho, promovendo a segregação de trabalhadores, em oposição ao posicionamento já consolidado nos tribunais brasileiros, a respeito da necessária restrição do contrato de prestação de serviços às atividades acessórias.

Não bastasse isso, a proposição atenta contra o princípio constitucional do concurso público, já que admite que empresas públicas e sociedades de economia mista firmem contratos de prestação de serviços com vistas a suprir força laboral para sua atividade-fim, algo que tem sido repetidamente condenado pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de controle da Administração Pública, sobretudo em nome da moralidade pública, princípio do qual será um risco dele abdicarmos. Será risco a todos nós, inclusive a esse Parlamento.

A condição de insegurança dos trabalhadores, no contexto do referido PL, é aprofundada pela estipulação da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços como regra nos casos de inadimplemento das prestações trabalhistas e afins.

O cotidiano da Justiça do Trabalho no julgamento de causas que envolvem a responsabilidade subsidiária comprova facilmente que aquilo que parece ser, em princípio, uma garantia ao empregado, é antes um meio de dificultar o cumprimento dos direitos deste. É que, antes de acionar judicialmente a tomadora, o empregado sempre terá que ingressar em juízo contra a prestadora de serviços, o que restringe sobremaneira o acesso à justiça, eterniza a duração dos processos judiciais e, não raramente, impede a celeridade da execução judicial, o que aumenta os custos para o Estado, porém, também, para as empresas pelo aumento do custo do processo.

No que tange à representação sindical, o projeto é igualmente problemático. Contrariando as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as previsões constitucionais sobre a matéria, o PL 4.330 amplifica a pulverização da representação obreira, assim como multiplica a quantidade de empregadores com os quais os sindicatos de trabalhadores deverão negociar. Tal iniciativa estimula práticas antissindicais, na medida em que empregadores podem se valer da condição precária e fragmentada de trabalhadores submetidos à terceirização para reduzir custos em processos de negociação coletiva.

Por fim, é necessário atentar para o fato de que as garantias trabalhistas se voltam, sobretudo, a balancear uma relação por essência desequilibrada entre trabalhadores e detentores do poder econômico. Um país democrático deve lutar para que essa relação seja cada vez mais equânime, tendo em vista a necessária materialização do objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais.

Nesse particular, deve-se destacar que o princípio protetivo está no cerne do Direito do Trabalho no Brasil, como se pode depreender da leitura de todo o capítulo sobre direitos sociais da Constituição Federal. E o elemento “proteção” não existe como “benesse”, mas como indispensável princípio que emerge na sociedade, sobretudo a pós-moderna, que encontrou e fixou novos valores, entre os quais a solidariedade social, que tem como um dos seus alicerces a função social dos contratos, que favorece a todos os alcançados pelo conceito de “vulneráveis”, entre eles os trabalhadores, os consumidores, os idosos etc.

Resta evidente que o PL 4.330 caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores relevantes porções das garantias estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal, como também enfraquece os poderes de organização e negociação coletivas.

Sendo assim, apesar de ainda pendente deliberação final do Plenário do Conselho Federal da OAB, a Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), após reunião formal e consultados os seus membros, decidiu dentro da sua restrita competência que, pelas razões e fundamentos aqui ofertados, merece ser rejeitado nessa comissão congressual, que é o órgão, por excelência, responsável por fazer com que as proposições legislativas ordinárias resguardem os direitos firmados pelo regime constitucional inaugurado em 1988.

Esse é, ad referendum do Plenário do Conselho Federal, o pronunciamento técnico da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS/CFOAB) contrário a aprovação do PL 4.330.

Brasília, DF, 3 de setembro de 2013.

NILTON CORREIA
Presidente

MAURO DE AZEVEDO MENEZES
Membro Consultor

Fonte: OAB

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