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Convenção da OIT que protege trabalhadores é promulgada pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (8) , por meio do Decreto Legislativo nº 206, publicado na edição da mesma data do Diário Oficial da União, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ratificação e incorporação dos textos ao ordenamento jurídico do país foram solicitadas em fevereiro de 2008, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a solicitação do Executivo, os textos “estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da administração pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.

A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Ao promulgá-las, o Congresso fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.

Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.

Informações do Ministétrio do Planejamento.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.ptnacamara.org.br.

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Convenção 151 é aprovada pelo Senado

31/03/2010
Norma da OIT que garante negociação entre servidores e governos passa pelo crivo do Congresso. Enquanto isso, em SP…

A Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), foi ratificada pelo plenário do Senado na noite de ontem, 30 de março. A 151 estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal.

Para entrar em vigor, a medida precisa passar pela sanção do presidente Lula, que a aprovará, visto que foi ele próprio que enviou o projeto ao Congresso Nacional em fevereiro de 2008, atendendo a reivindicação da CUT.

A 151 é defendida pela CUT desde a criação da Central, em 1983. “A aprovação da 151 é um fato que devemos comemorar com bastante orgulho”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique. “A entrada em vigor da Convenção será o marco de uma mudança na cultura política e administrativa do Brasil, onde ainda prevalece em muitos estados e municípios a idéia de que governador ou prefeito têm poder absoluto e não devem satisfações ou atenção aos trabalhadores públicos, como se estes fossem meros serviçais de uma suposta grande eminência”, completa Artur.

Não deixa de ser simbólica a aprovação da 151 pelo Congresso justamente no momento em que José Serra, governador de São Paulo e, a partir de amanhã, candidato à Presidência, nega-se a negociar com os servidores da Saúde e da Educação e, ainda por cima, orienta a polícia a reprimir o movimento com golpes de cassetete, balas de borracha, gás de pimenta e bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral. “O Serra está realmente se superando em matéria de direitismo, de ojeriza a trabalhador”, critica Artur.

População vai participar – Na opinião de Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e dirigente da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), “o Brasil se insere no mundo civilizado no que se refere à relação entre servidores e governos”. Para ele, a aprovação da 151 “poderá servir como uma mudança cultural e de comportamento num Estado com tradição autoritária. É um lastro importante para que os trabalhadores possam estabelecer um sistema de negociação permanente entre governo e servidores”.

Desde julho de 2007, quando a CUT criou um grupo de trabalho denominado Coordenação do Serviço Público, as organizações representativas dos servidores têm debatido entre si e com o governo, especialmente com o Ministério do Planejamento, a elaboração de um escopo jurídico para ordenar um sistema permanente de negociação no serviço público. Armengol informa que o projeto está bem próximo de ser concluído, e que poderá servir como a legislação complementar da 151, ou seja, a adaptação da Convenção da OIT à realidade brasileira.

As boas notícias não param aí. O projeto que está sendo elaborado prevê que representantes da população, interessada direta na qualidade dos serviços públicos, serão eleitos para compor o Conselho de Relações de Trabalho da Administração Pública, junto com representantes do governo e das organizações sindicais. “Esse conselho”, explica Armengol, “servirá como mediador de conflitos entre as partes. Vai permitir também que a população possa opinar, criticar, dar sugestões e ter acesso a dados que hoje são como que segredo de Estado”. A CUT acredita que a 151 vai melhorar o ambiente e as relações de trabalho no serviço público, o que vai aperfeiçoar a qualidade do atendimento à população.

A Convenção 151 também estabelece os seguintes princípios:

1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.

3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.

6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Por Isaías Dalle.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

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