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Por 09:20 Bradesco

Curitiba: Ação do Sindicato reintegra bancários do Bradesco

Decisão judicial estabelece reintegração e pagamento retroativo a trabalhador com 29 anos de banco.

Na manhã da última segunda-feira, 28 de agosto, o bancário Claudinei Vellozo enfrentou mais um “chá de cadeira”, enquanto aguardava atendimento do banco Bradesco, no Palácio Avenida, para ser reintegrado. Depois disso, ele ainda precisou passar por exame admissional, abertura de conta e envio de uma série de documentos para, finalmente, no dia 31 de agosto, recomeçar em seu novo local de trabalho, no Hauer.

Claudinei foi demitido pelo banco em 2004, quando tinha estabilidade. Ele trabalhava no setor de cobranças (call center) e foi dispensado pelo então HSBC após retorno de afastamento por doença ocupacional, enquanto ainda tinha estabilidade por ser diretor de Cooperativa dos Bancários. A dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região Vanderleia de Paula e a advogada Marina Funez, do escritório Declatra, acompanharam o trabalhador no dia 28. No dia 31, o bancário foi acompanhado também pelos dirigentes Clovis Meltior, Regina Célia da Silva de Macedo e Flávia Camargo Ribas.

“Desde o momento que foi mandado embora, ele contou com a assessoria do Sindicato e do escritório. Tomamos as medidas judiciais possíveis e fomos vitoriosos nessa reintegração”, afirma a advogada. “O acompanhamento do Sindicato foi fundamental nesse período desde a demissão”, conta o trabalhador que, agora, contabiliza 29 anos de banco. Com a ação judicial, além da reintegração, Claudinei receberá retroativo os 13 anos de salário e benefícios de alimentação e refeição devidos pelo Bradesco.

Outro caso

No dia 31 de agosto, o Sindicato acompanhou também a reintegração de outra trabalhadora do Bradesco, Miriane Gonçalves, demitida pelo banco em junho de 2005. A bancária trabalhava desde 1985 na instituição e, quando desligada, exercia a função de gerente-geral da Agência Kennedy.

“Uma determinação judicial transitada em julgado em junho de 2017, em um processo que se arrastou por 11 anos, determinou a reintegração. Por ser portadora de doença ocupacional (LER/Dort), reconhecida pelo INSS como acidente de trabalho, e consequentemente, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, a bancária não poderia ter sido demitida”, explica Carina Pescarolo, advogada que acompanhou o caso. Também acompanharam a reintegração as dirigentes sindicais Vanderleia de Paula, Cristiane Zacarias e Carlos Kanak.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba – Por: Paula Padilha e Renata Ortega

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