Decisão judicial estabelece reintegração e pagamento retroativo a trabalhador com 29 anos de banco.
Claudinei foi demitido pelo banco em 2004, quando tinha estabilidade. Ele trabalhava no setor de cobranças (call center) e foi dispensado pelo então HSBC após retorno de afastamento por doença ocupacional, enquanto ainda tinha estabilidade por ser diretor de Cooperativa dos Bancários. A dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região Vanderleia de Paula e a advogada Marina Funez, do escritório Declatra, acompanharam o trabalhador no dia 28. No dia 31, o bancário foi acompanhado também pelos dirigentes Clovis Meltior, Regina Célia da Silva de Macedo e Flávia Camargo Ribas.
Outro caso
No dia 31 de agosto, o Sindicato acompanhou também a reintegração de outra trabalhadora do Bradesco, Miriane Gonçalves, demitida pelo banco em junho de 2005. A bancária trabalhava desde 1985 na instituição e, quando desligada, exercia a função de gerente-geral da Agência Kennedy.
“Uma determinação judicial transitada em julgado em junho de 2017, em um processo que se arrastou por 11 anos, determinou a reintegração. Por ser portadora de doença ocupacional (LER/Dort), reconhecida pelo INSS como acidente de trabalho, e consequentemente, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, a bancária não poderia ter sido demitida”, explica Carina Pescarolo, advogada que acompanhou o caso. Também acompanharam a reintegração as dirigentes sindicais Vanderleia de Paula, Cristiane Zacarias e Carlos Kanak.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba – Por: Paula Padilha e Renata Ortega