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Curitiba: Justiça do Trabalho suspende decisão do TRT sobre contingente mínimo nos bancos

Com isso, estão suspensos o limite presencial de 30% dos funcionários, o limite de três clientes simultâneos dentro da agência e a obrigatoriedade do fornecimento de luvas e álcool gel.

No dia 14 de abril, os bancos apresentaram uma decisão da Justiça do Trabalho em que o Ministro Corregedor-Geral, Aloysio Corrêa da Veiga, do Supremo Tribunal Federal (TST), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, até o julgamento pela seção especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Com isso, ficam suspensas as decisões anteriores do TRT, que limitavam, em Curitiba e região, o trabalho presencial a 30% do contingente de bancários de cada agência, em sistema de rodízio, bem como a limitação da presença simultânea de três clientes no interior de cada agência e a obrigatoriedade da disponibilização de luvas e álcool gel.

“Sendo assim, permanecemos apenas com a garantia de afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco. Porém, as demais diretrizes apresentadas na decisão anterior ficam todas suspensas até o julgamento do agravo regimental”, esclarece Nasser Ahmad Allan (OAB/PR 28.820), assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. “Cabe agora um recurso contra a decisão do TST, além de tomar todas as diligências necessárias para agilizar o julgamento dos agravos regimentais interpostos”, acrescenta o advogado. “A postura do Sindicato, desde o início, tem sido de buscar a proteção da saúde de bancárias e bancários, no sentido de preservação da vida. Por essa razão, buscou-se o Poder Judiciário! Infelizmente, a resposta da Justiça do Trabalho não foi satisfatória”, conclui Nasser Ahmad Allan.

“Cabe ressaltar que somos completamente contrários a esta decisão, que coloca a saúde e a vida dos bancários em risco. Além disso, seguimos negociando com os bancos para tentar minimizar a exposição dos funcionários e a disseminação do vírus”, destaca Ana Paula Busato, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil. “É fundamental que os trabalhadores mantenham contato com o Sindicato para denunciar os problemas enfrentados e nos informar sobre as condições em cada local de trabalho”, acrescenta.

Histórico
Em 25 de março, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Sindicato que pedia a concessão de tutela de urgência para o fechamento dos bancos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Com a decisão, ficou proibido o atendimento presencial ao público em todas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Safra e Caixa Econômica nas unidades de Curitiba e região metropolitana, sob pena de multa diária.

No dia seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em mandado de segurança interposto pelo Bradesco, cassou a liminar obtida pelo Sindicato e estabeleceu novas diretrizes para a prestação de trabalho em favor dos bancos durante esse período. Ficou determinado o afastamento dos empregados do grupo de risco; a limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio; a disponibilização de luvas e álcool gel; e a limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.

“Agora, os bancos conseguiram uma decisão favorável do TST, que suspende os efeitos de toda atuação do Sindicato na defesa da saúde e da vida dos trabalhadores de Curitiba e região. Uma decisão, inclusive, que vai contra todas as recomendações dos órgãos de Saúde nacional e internacional e contra a Ciência”, avalia o secretário de Finanças do Sindicato, Antônio Luiz Fermino. “Mas nós não iremos desistir. Para nós, as vidas sempre estarão acima do lucro!”, finaliza.

Fonte: SEEB Curitiba

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