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DETRAN orienta sobre o que fazer ao comprar carro novo

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) prevê crescimento de 14,3% nas vendas de carros novos neste segundo semestre do ano. Se as expectativas se confirmarem, o Paraná deve fechar 2014 com mais de 400 mil novos veículos em circulação. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) mostram que, de janeiro a junho, 203.196 carros foram emplacados pela primeira vez. Com isso, a frota paranaense somou 6.319.821 veículos registrados.

Quem está programando a aquisição do carro novo para os próximos meses deve ficar atento aos procedimentos e documentos necessários no pós-compra. Por isso, o Detran preparou um passo a passo e um glossário para ajudar o comprador saber o que significa cada uma das exigências feitas pelo Código de Trânsito Brasileiro:

PASSO 1 – Ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição. No local, será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo.

PASSO 2 – Na sequência, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

PASSO 3 – Com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

INFRAÇÃO – É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação, sem registro e licenciamento é considerado infração gravíssima. O Artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

UM MÊS DEPOIS – Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014.

Entenda para que serve cada documento:

CRV – Certificado de Registro de Veículos: Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo e também na transferência de propriedade. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório a apresentação deste. Quando houver perda do documento o proprietário deve se dirigir ao Detran e solicitar uma segunda via.

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos: Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran, como seguro obrigatório, IPVA e multas.

DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre: O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.

Notícia colhida no sítio http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=81429

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Detran orienta motociclistas sobre uso de equipamentos

Publicado em 25/07/2014 16:50
Neste domingo, 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional do Motociclista e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) reforça orientações sobre medidas que devem ser adotadas para minimizar o risco de acidentes com esse grupo de condutores, que é o principal grupo de risco no trânsito.

É importante ressaltar a utilização de dois itens de segurança. O primeiro, e essencial em caso de acidente, é o uso de capacete fechado e com viseira, que obedeça às descrições da Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito, além de ser certificado pelo Inmetro.

Se o capacete não possuir viseira o uso de óculos de proteção, que permite a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol é indispensável. Capacetes de qualquer outra natureza, mesmo o popular “coquinho”, não são permitidos.

O transporte de crianças na garupa é proibido para menores de sete anos de idade e para toda pessoa que não tenha condições de cuidar da própria segurança.

A infração é gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

MENOS ACIDENTES – Dados do Detran mostram uma evolução no Estado no que se refere a acidentes envolvendo essa categoria de condutores. Entre 2012 e 2013, houve queda de 10% no número de acidentes, de 10,5% no número de vítimas e de 7% no número de mortes de motociclistas.

A redução é considerada importante, porque trata do principal grupo de risco no trânsito, com participação de 37% do total de acidentes no Estado.

Nos últimos seis anos, foram registrados no Paraná 127.151 acidentes com motos. Por exemplo, é como se nesse período cada habitante de Apucarana, cidade do Norte do Estado, tivesse sofrido um acidente sobre duas rodas.

Só no ano passado, o número de feridos chegou a 21.420 – equivalente à população inteira de Pontal do Paraná, no Litoral.

ACIDENTES: O Paraná é o quarto Estado brasileiro em número de indenizações pagas pelo Seguro Obrigatório Dpvat, que cobre mortes, despesas médicas e por invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito. Fica atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

De janeiro a março deste ano, motociclistas dos três Estados da Região Sul somaram 19% do total de indenizações pagas no Brasil. Em todo país, 74% das indenizações foram destinadas aos motociclistas.

FROTA – A frota de motocicletas no Paraná atingiu a marca de 973.487 motos em maio de 2014. Na comparação com o ano anterior, a alta é de 2,5%. Atualmente, existe uma motocicleta para cada 3,8 carros registrados no Detran PR.

CONDUTORES – O número de condutores habilitados apenas na categoria A, que corresponde a motocicletas, somam 61.317 no Estado. Do total, 60% são homens e 40% mulheres.

As duas cidades com o maior número de habilitados – somente na categoria A – são Londrina, com 6.814 habilitados, e Curitiba, com 6.774.

Os dados não consideram habilitados em mais de uma categoria, como AB que corresponde a carro de motocicleta, por exemplo.

Notícia colhida no sítio http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=81406&tit=Detran-orienta-motociclistas-sobre-uso-de-equipamentos
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