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Dieese: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nota técnica explicando como a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro penaliza de forma mais incisiva as mulheres. O estudo foi divulgado na manhã desta sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional das Mulheres e pode ser acessado neste link.

Confira:

PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência
O Governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional nº 06 (PEC 06/2019) que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”.
As medidas propostas são ainda mais amplas, profundas e duras do que as contidas na PEC 287, do Governo Temer. À exceção dos militares, essas normas atingem todos os brasileiros que
dependem de renda do trabalho ou de benefícios previdenciários e assistenciais para viver, como trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais); produtores da agricultura familiar;
servidores públicos (federais, estaduais e municipais); trabalhadores em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física; portadores de deficiência; professores da educação básica; policiais e
bombeiros militares; agentes penitenciários; aposentados; pensionistas; beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada); e futuros trabalhadores, inclusive. Com os novos parâmetros,
esses segmentos populacionais, em menor ou maior grau, passarão a se aposentar mais tarde e a contribuir por mais tempo; a recolher contribuições maiores; e a receber benefícios menores e sem
garantia de correção automática pela inflação anual.
Se comparadas com as regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigirão mais sacrifício das mulheres do que dos homens. No caso da aposentadoria no RGPS, por exemplo, mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão que trabalhar dois anos a mais (dos 60 aos 62
anos), se forem do setor urbano, e cinco anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural.
Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.
As mulheres serão, portanto, afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses requisitos. Para
piorar o cenário, a reforma ainda as penalizará, sem distinção, com perdas significativas nos valores dos benefícios, em função de alterações nas regras de cálculo. Também as regras de
transição impõem às mulheres maiores dificuldades para acesso aos benefícios quando comparadas com as regras atuais e com as regras de transição da PEC 287.
E isso não é tudo. Além das mudanças previstas na aposentadoria, a PEC 06/2019 também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte, ao acúmulo de
benefícios e ao BPC. Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por isso, mais atingidas do que os homens.
Mas a grande diferença da PEC 06/2019 em relação à PEC 287/2016 é que a primeira propõe uma mudança estrutural na Previdência e na Seguridade Social inscritas em nossa Constituição Federal, que são baseadas em princípios de solidariedade e universalidade. Entre outras alterações, a proposta torna obrigatória a criação de um regime de capitalização que funcionará como alternativa aos regimes que asseguram atualmente os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos. Esse sistema é uma ameaça à luta das mulheres brasileiras por equidade de gênero e, em face das experiências internacionais, amplia as diferenças existentes entre os sexos nas condições de acesso aos benefícios previdenciários.
Nesta Nota Técnica, o DIEESE argumenta que, ao propor esse conjunto de medidas restritivas, a PEC 06/2019 ignora – e tende a agravar – as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, intensificando ainda mais as dificuldades que as mulheres enfrentam para adquirir os pré-requisitos necessários a uma proteção adequada no final da vida laboral.
Pretende-se aqui, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, expor as principais medidas contidas na proposta em relação às mulheres e chamar a atenção para os retrocessos que a PEC
poderá impor à proteção social e ao bem-estar das trabalhadoras (atuais e futuras), aposentadas, pensionistas e beneficiárias de assistência social. A análise apresentada não se pretende exaustiva
e atualiza a Nota Técnica nº 171, intitulada “As mulheres na mira da reforma da Previdência”, ao contexto da nova proposta.
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