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Por 16:33 Sem categoria

Dirigente sindical candidato deve se afastar a partir do dia 5 de junho

O dirigente sindical que pretende disputar as eleições gerais deste ano deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses antes do pleito), cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).

Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

Servidor e empregado público

Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito deste ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.

Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral. Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.

Convenções partidárias

Neste ano, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho e os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital, no caso do Distrito Federal.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.

Todas essas regras constam da Lei Complementar 64/90, da Instrução 269-79 e da Resolução 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixam as principais datas e eventos das eleições de 2014.

A lei complementar dispõe sobre os casos de inelegibilidade, e as normas do TSE detalham todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos até a posse dos eleitos.

Fonte: Alysson Alves – Diap

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