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Entrevista | Empresa sai ilesa quando um trabalhador mente em ação judicial

Confira entrevista com o advogado trabalhista Mauro Auache, vice-presidente do Instituto Declatra, que fala sobre a recente prisão de testemunhas em processo trabalhista. Para ele, o compromisso do trabalhador deve ser de falar o que sabe e dizer a verdade. Mentir tem consequências gravíssimas previstas no Código Penal, mas não para a empresa

A cidade de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, foi palco de recente caso notório de prisão de testemunha sob alegação de mentir a favor da empresa durante depoimento em ação trabalhista. A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR) foi tirar algumas dúvidas sobre o ocorrido com o advogado trabalhista Mauro Auache, assessor da FETEC, que é vice-presidente do Instituto Declatra (Defesa da Classe Trabalhadora).

A prisão das testemunhas tem relação com a Reforma Trabalhista? O juiz do caso pode pautar a imprensa divulgando o ocorrido? O que acontece agora com esses trabalhadores? E com a empresa? Essas e outras dúvidas foram esclarecidas em entrevista com o assessor jurídico.

Mauro acredita que uma discussão possível sobre o caso é se o Juiz do Trabalho poderia decretar a prisão imediata ou se a situação deveria ser primeiro investigada pelo Ministério Público Federal. Outro fator abordado é a diferença entre transparência no judiciário e liberdade de expressão, considerando que não é papel do magistrado pautar a imprensa sobre processos aos seus cuidados.

Confira íntegra da entrevista:

FETEC-CUT-PR – A prisão de testemunhas em ação trabalhista sob o argumento de mentir no depoimento já se aplicava antes da reforma trabalhista entrar em vigor? O que mudou nesse sentido?

Mauro Auache: Sim, o crime de falso testemunho já estava previsto no artigo 342 do Código Penal, que é anterior à reforma trabalhista. Entretanto, não é comum na Justiça brasileira a prisão nesses casos, cabendo ao Juiz do Trabalho, antes da decretação da prisão, advertir sobre as consequências criminais de seu ato (do depoente), e ainda dar a possibilidade da retratação da testemunha. A discussão possível é se o Juiz do Trabalho pode decretar a prisão ou se deve remeter o caso ao Ministério Público Federal, de acordo com o disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, que estabelece que o Juiz deveria remeter ata de audiência ao Ministério Público Federal para apuração e a prisão ser decretada por um Juiz Federal.

FETEC-CUT-PR As testemunhas de ação trabalhista podem ser orientadas para prestar depoimento?

Mauro Auache: Segundo o artigo 203 do Código de Processo Penal, a testemunha deverá antes do seu depoimento prestar um compromisso, ou seja, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Portanto, o depoimento de testemunha em processo não pode ser orientado, nem pelo advogado, nem pela parte. O depoimento deve ser espontâneo, dizendo a verdade do que souber, para que haja credibilidade da prova. Caso contrário, poderá responder pelo crime de falso testemunho. Isso não quer dizer que o advogado não possa conversar com a testemunha, para coletar dados para definição da necessidade  do  depoimento ou se ficará restrito à determinado período ou fato vivenciado.

FETEC-CUT-PR – É comum ou notório que empresas orientem seus subordinados para que mintam a seu favor em ações judiciais?

Mauro Auache: Essa questão ocorre. Estaríamos falando de conduta de corrupção ativa de testemunha e da conduta de quem suborna. O que tem que se levar em conta é que a postura das testemunhas de empresas, está atrelada ao fato de agirem com receio de perder o emprego e, portanto, nem sempre o depoimento é espontâneo ou completo. Da mesma forma, os trabalhadores só ajuízam ação após a demissão, pois têm igualmente o receio de serem prejudicados na empresa ou da demissão. Assim, se ficar caracterizado que ocorreu orientação para o depoimento, ou que ocorreu um falso testemunho, esse deve ser remetido ao MPF para apuração (art. 40 do CCP).

FETEC-CUT-PR –  O que acontece agora com esses trabalhadores que foram presos?

Mauro Auache: Após toda a discussão anterior, se pode ou não a prisão pelo Juiz Trabalhista, será feita a apuração do fato e se ficar comprovado que ocorreu o crime de falso testemunho, os trabalhadores podem ser condenados à pena de reclusão (entre um a três anos) e multa e podem ser majoradas conforme estabelece o CPP:

  • 1º- As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 2º – O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

FETEC-CUT-PR –  Como esse caso serve de exemplo para que os trabalhadores não se omitam e não se intimidem pelas empresas quando forem convocadas a depor?

Mauro Auache: Os trabalhadores convidados pela empresa para depor em processo em que a empresa é ré devem ter em conta o compromisso de falar sobre o que sabem, e dizer a verdade. Caso contrário, poderão sofrer consequências gravíssimas. E seu empregador não sofrerá nenhuma consequência.

FETEC-CUT-PR Um juiz do trabalho pode conceder entrevista para falar sobre um processo que atua, como ocorreu nessa situação, em que o jornal Tribuna do Paraná publicou uma exclusiva com o juiz do processo e essa foi a origem da pauta?

Mauro Auache: Não é papel do Juiz fazer pauta de casos que estão sob seus cuidados. No entanto, atualmente os integrantes do Judiciário buscam a mídia para falar sobre vários temas, inclusive sobre os autos. Uma discussão que deve ser estabelecer é a diferença entre transparência do judiciário, liberdade de expressão e seletividade. Da nossa parte, enquanto advogados trabalhistas, defendemos a liberdade de expressão e, certamente, maior transparência do Poder Judiciário. Seletividade não.

 

Entrevista e edição: Paula Zarth Padilha
FETEC-CUT-PR

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