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Funcef terá que cancelar migração para o REB após propaganda enganosa

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08 Março 2017 – 09:52

Decisão do STJ, em favor de ação coletiva impetrada pela Apcef/SP, traz à tona novamente a necessidade de se concluir a incorporação do REB ao Novo Plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de São Paulo a favor do pedido feito por empregados da Caixa, por meio de ação coletiva proposta pela Apcef/SP em 2006, para que a Funcef cancele a migração do REG/Replan para o REB. A ação garante aos 24 associados representados pela associação paulista no caso o direito de retornar ao REG/Replan na modalidade Não Saldada.

Conduta desleal

Com a aprovação do saldamento do REG/Replan, em setembro de 2006, também foi definida a condição de que os participantes que haviam migrado para o REB e optassem por fazer o saldamento pudessem permanecer no plano de origem na modalidade Saldada, sendo desconsiderada a migração, direito que, de fato, foi garantido. Na ocasião, a Funcef divulgou em seus canais oficiais que os participantes que haviam migrado e não desejassem fazer o saldamento poderiam permanecer no REG/Replan na modalidade Não Saldada.

Porém, meses depois, a Fundação se manifestou em sentido contrário, afirmando que os requerimentos de desistência de migração daqueles que não saldaram seriam negados. Diante da situação, naquele mesmo ano, a Apcef/SP ingressou com a ação coletiva pedindo o cancelamento da migração. A conduta da Fundação foi considerada pelo STJ como propaganda enganosa.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou a interrupção da migração, vale como proposta obrigatória. “A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu.

Direito garantido

A Apcef/SP já iniciou o contato com os 24 associados representados no caso. A associação fornecerá as orientações necessárias para que os participantes possam deixar o REB e aderir ao REG/Replan Não Saldado o mais rapidamente possível, garantindo assim melhores condições e benefícios.

Migração do REB para o Novo Plano

A decisão do STJ traz à tona novamente a necessidade de se concluir a incorporação do REB ao Novo Plano. “Esse processo começou em 2006 e, desde então, a Fenae e outras entidades representativas de participantes e assistidos têm pressionado a Funcef, a Caixa e os órgãos reguladores. A metodologia já foi aprovada nas instâncias da Fundação e da patrocinadora em 2014, mas os avanços cessaram”, relata o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

O REB foi criado em 1998, época em que a Caixa vinha sendo preparada para a privatização. Surgiu já com direitos rebaixados e benefícios reduzidos para receber os primeiros técnicos bancários. Durante o período em que o REB permaneceu aberto a novas adesões, a Funcef apresentou baixa penetração junto à categoria, com taxa de adesão de apenas 75%. Cerca de ¼ dos empregados da Caixa não estava na Funcef dada a baixa atratividade do plano. Graças a cobranças e mobilizações das representações dos trabalhadores, a Funcef criou, em 2006, o Novo Plano, com mais benefícios. Desde então, o movimento dos empregados defende a incorporação.

“São mais de 12 mil participantes acumulando prejuízos por estarem em um plano de benefícios pior, que surgiu quando se tentava livrar a Caixa do fundo de pensão dos seus empregados, tornando a privatização mais atrativa. A Fenae e outras entidades sempre repudiaram o REB, e também repudiam a falta de interesse da Funcef em relação a uma causa tão legítima e importante para os participantes”, afirma Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Fenae e presidente da Apcef/SP à época da proposta da ação coletiva que garantiu o cancelamento da migração do REG/Replan para o REB.

Fonte: Fenae.

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