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Impactos do desmonte trabalhista sobre as relações de trabalho

 

 “O grande desafio da classe trabalhadora é confiar novamente nas suas entidades representativas neste momento em que todas as armas estão sendo usadas para “vender” a ideia que estão fazendo uma reforma, quando na verdade trata-se de um desmonte. Essa confiança será imprescindível para reverter o processo que já se encontra acelerado no Congresso Nacional, pois somente uma grande mobilização nacional culminando com a GREVE GERAL poderá demover os deputados e senadores do intuito de destruir tudo o que o povo brasileiro conhece em termos de direitos trabalhistas.” Marisa Stedile

Em recente palestra para um público de dirigentes sindicais bancários a economista do DIEESE e assessora da CONTRAF Regina Coeli Moreira Camargos apontou os principais problemas que a chamada reforma trabalhista vai provocar na classe trabalhadora e, no caso específico os bancários, que tento retratar aqui neste texto.

Para ela retirar direitos que foram conquistados em séculos de lutas e inscritos em tratados internacionais e Constituições só se consegue passando por cima do controle do estado e da sociedade. Por isso, em um governo democraticamente eleito, a população não daria seu voto para candidatos que apresentassem este projeto de reforma. O golpe desferido contra o governo da presidenta Dilma Rousseff e sua destituição foi condição para que tais reformas em cursos (trabalhista e previdenciária) fossem levadas a cabo no congresso nacional, formado majoritariamente por deputados e senadores que foram bancados por empresas que hoje já admitem em delações premiadas terem repassado malas de dinheiro para que deputados votassem conforme seus interesses.
O projeto de reforma trabalhista que está acontecendo no Brasil e no mundo é supressor da democracia. A maioria dos senadores age como se não existe mais a democracia e se submetem a pressão de grandes grupos econômicos, especialmente ao sistema financeiro.
Como a reforma trabalhista vai afetar a categoria bancária? Como a reforma ameaça a Convenção Coletiva da categoria bancária conquistada há mais de 20 anos?  Para esses senadores que já aprovaram o conteúdo da reforma proposta pelo executivo não interessa o rito democrático, mas sim a pressão, coação, ameaças que recebem para votar as chamadas reformas, mas que o movimento sindical taxou de DESMONTE.
Em pronunciamento durante conferência da OIT em Genebra Antônio Lisboa secretário de relações internacionais da CUT Nacional denunciou a reforma trabalhista que confronta 10 convenções da OIT, principalmente as que tratam do trabalho decente. O representante do governo brasileiro na OIT é um funcionário do terceiro escalão, que não tem poder para se pronunciar. A denúncia desse desmonte que está sendo imposto pelo governo ilegítimo de Michel Temer deve ser feito cotidianamente pelo movimento sindical em todos os fóruns e oportunidades, principalmente porque este sistema de trabalho foi construído desde a década de 1930.  É o desmonte de uma concepção da relação capital X trabalho formulada na década de 1930. A relação capital X trabalho não é igual as demais relações que existem na sociedade. A relação capital X trabalho é uma relação entre desiguais. O capital é que detêm o poder de criar os empregos, ou de destruir empregos. Pagar salários ou não pagar salários, fazer ou não fazer investimentos. Do outro lado, os trabalhadores que apenas tem a sua força de trabalho. Por isso a relação capital X trabalho tem de ser protegida pela Lei, pelo Estado e pelos Sindicatos.
A reforma trabalhista destrói estes três pilares, retira a LEI da cena quando coloca o negociado sobre o legislado, retira o ESTADO quando dificulta o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, impedindo que os trabalhadores acionem a justiça do trabalho, tornando caro o acionamento deste poder.  Segundo os próprios juízes do trabalho em dez anos essa justiça deixará de existir, por cortes orçamentários e outros aspectos. Mata por inanição os Sindicatos, pois não será retirada apenas a sustentação financeira, como o imposto sindical, mas vai tirar o poder de representação com a criação de uma comissão de representação no local de trabalho, que terá as mesmas atribuições do sindicato, porém fora da organização sindical.
 
Impactos imediatos da reforma: 
1)    Relações de trabalho: Transformará as relações de trabalho em relação entre indivíduos que tem as mesmas condições de poder, onde voltaremos aos primórdios do código civil do século XIX, onde a classe trabalhadora não tinha nenhuma proteção.
2)    Remuneração: Quem recebe gratificação de função, ou substitui a chefia por um período, hoje incorpora a gratificação quando retorna ao seu cargo anterior (os tribunais assim entendem). A reforma diz que não haverá mais esta incorporação, podendo o empregado até perder a condição anterior.
A PLR poderá ser parcelada em até quatro vezes, de acordo com a divulgação dos balanços trimestrais. A CLT diz que até 50% da remuneração deve ser paga em moeda, e os outros 50% pode ser paga na forma de prêmio, bônus, etc, com a reforma liberou geral, podendo a empresa pagar 30% em moeda e o resto em “penduricalhos”. A empresa poderá compor a remuneração do jeito que quiser. Nos bancos a remuneração variável assume um peso muito grande. A parcela variável vem crescendo, hoje já passa de 25%. Esses “penduricalhos” vão refletir na aposentadoria, rebaixando o valor do benefício.
3)    Jornada de trabalho – A flexibilização será total para a jornada de trabalho. Para adotar o banco de horas a empresa não precisará mais fazer acordo, pode ser acordo individual e verbal, entre chefia e empregado. A jornada diária poderá ser estendida até 12 horas. Hoje são 8 horas, podendo o trabalhador fazer mais duas horas extras diárias. Jornada 12X36, que era exclusiva para alguns profissionais, como enfermeiros e eletricitários, agora poderá ser estendida para qualquer setor da economia, sem acordo coletivo ficando a critério individual.
4)    Contratação – a contratação celetista será apenas uma forma de contratação, a empresa poderá adotar o contrato por tempo parcial, temporário, terceirizar qualquer área, e até o contrato intermitente. Uma das queixas dos trabalhadores em países que já adotaram esta medida é de total precarização. Este tipo de contrato permite que o trabalhador fique à disposição da empresa, mas a empresa apenas vai pagar as horas efetivamente pagas.
5)    Férias parceladas – os banqueiros sempre tentaram férias em três períodos, e agora poderão adotar este método.
6)    A estrutura da negociação coletiva – No Brasil a única categoria que construiu uma convenção que abriga todos os trabalhadores de norte ao sul e de leste à oeste é a bancária, que protege todos que trabalham em bancos independente do Estado em que se localiza a agência ou departamento. A reforma destrói-se o que se entendia por hierarquia dos instrumentos, onde um acordo coletivo não podia se sobrepor à convenção e esta deveria estar submetida à legislação, normas e convenções internacionais assinadas pelo Brasil, CLT e Constituição. Cria-se a possibilidade trabalhadores com determinada remuneração não serem mais representados por sindicatos, devendo o trabalhador negociar diretamente com a empresa, o que vai provocar muitas desfiliações das entidades sindicais. Enfim, a reforma descentraliza, pulveriza. Em outros países que adotaram reformas como esta, como a Espanha em 2012, quebrou-se a espinha dorsal das negociações coletivas centralizadas, permitindo negociação em todos os níveis de trabalho.
 
O grande desafio da classe trabalhadora é confiar novamente nas suas entidades representativas neste momento em que todas as armas estão sendo usadas para “vender” a ideia que estão fazendo uma reforma, quando na verdade trata-se de um desmonte. Essa confiança será imprescindível para reverter o processo que já se encontra acelerado no Congresso Nacional, pois somente uma grande mobilização nacional culminando com a GREVE GERAL poderá demover os deputados e senadores do intuito de destruir tudo o que o povo brasileiro conhece em termos de direitos trabalhistas.
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