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Imposto de Renda: Anapar quer garantir o direito de todos os participantes na ação coletiva

Após o recesso do Judiciário, em janeiro de 2018, a Anapar entrará com ação coletiva na Justiça para assegurar que as contribuições extraordinárias, como as cobradas em planos de equacionamento, continuem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda. É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, a Anapar só poderá representar na Justiça os associados que estiverem adimplentes com suas anuidades até janeiro de 2018. Os associados que estão inadimplentes com a entidade devem efetuar o pagamento da anuidade até 5 de janeiro.

A Anapar tem como missão a defesa dos interesses de todos os participantes, sejam eles associados ou não. No entanto, a associação só pode representar os associados na ação, mas esperamos que, em caso de êxito, a decisão seja estendida a todos. Para quem ainda não é associado e tem interesse em garantir a representatividade na ação ainda há tempo de se associar à entidade até o prazo previsto. A Anapar quer garantir o direito de todos os participantes na ação coletiva.

Para maiores informações entre em contato com a Anapar pelos telefones: (61) 3326-3086, (61) 3326-3087, (61) 3328-5326 de segunda à sexta entre 08h00 e 17h00. O contato também pode ser feito pelo email: anapar@anapar.com.br

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/?p=29703

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Anapar entrará com ação coletiva pela isenção fiscal das contribuições extraordinárias

A Anapar entrará com ação coletiva na Justiça para assegurar que as contribuições extraordinárias, como as cobradas em planos de equacionamento, continuem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda.

O objetivo é assegurar aos associados o direito que está ameaçado pela Solução de Consulta (Cosit) nº 354, emitida em julho pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, a partir de uma consulta recebida. O órgão emitiu o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda. Alterou, assim, o entendimento vigente até então, prejudicando sobremaneira os participantes que já vêm sofrendo com o pagamento das contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits.

“Se não bastassem os vários outros direitos que já foram tirados dos brasileiros na reforma trabalhista, o governo quer agora proibir a dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda. Queremos impedir que esse absurdo se concretize”, afirma o presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho.

A Anapar encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, solicitando revisão da interpretação da Cosit, mas, considerando que até o momento não houve manifestação daquele órgão, não resta outra alternativa a não ser uma ação judicial.

O presidente da Anapar também ressalta que as ações coletivas isentam os associados dos custos de uma ação individual, com a garantia do cumprimento da sentença na fase de execução.

A Anapar tem como missão a defesa dos interesses de todos os participantes, sejam eles associados ou não. No entanto, só podemos representar os associados na ação, mas esperamos que, em caso de êxito, a decisão seja estendida a todos.

Caso alguém tenha interesse em se associar, entre no nosso site e preencha o formulário de inscrição. O valor da contribuição associativa é quase simbólico: apenas R$ 50,00 por ano.

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/?p=29703

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