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Índices do FAP com vigência em 2016 estão disponíveis para consulta

30/09/2015 11:40

Fator Acidentário de Prevenção foi calculado por estabelecimento empresarial e não por CNPJ raiz

Da Redação (Brasília) – Levantamento feito pelo Ministério da Previdência Social (MPS) mostra que mais de 85% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ou seja, tiveram o índice FAP 2015, com vigência em 2016, menor que um. Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia empresas que registraram menores números de acidentes e benefícios acidentários .

O FAP com vigência no ano que vem foi calculado por estabelecimento empresarial (CNPJ completo) – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz. Mas, apesar da mudança, a forma de acesso continua a mesma: deve-se indicar, na página eletrônica da Previdência Social, o CNPJ raiz e a senha, que não sofreu nenhuma alteração.

Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2015, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pelo DPSSO poderão, se for o caso, ainda ser julgadas, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da Receita Federal do Brasil

A Portaria Interministerial no 432/2015, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

Metodologia – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Informações para a imprensa:

Talita Lorena

(61) 2021-5876

Ascom/MPS

Notícia colhida no sítio http://www.previdencia.gov.br/2015/09/saude-e-seguranca-indices-do-fap-com-vigencia-em-2016-estao-disponiveis-para-consulta/

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Nota sobre o FAP

Patrões utilizam justiça e Governo aceita retrocesso no FAP

Escrito por: CUT • Publicado em: 28/09/2015 – 16:37 • Última modificação: 29/09/2015 – 19:09

Governo e bancada patronal bem que tentaram aprovar, em reunião no mês de agosto, alteração no Fator Acidentário de Prevenção – FAP, para que o cálculo passase a ser feito, já no próximo período, por filial/estabelecimento e não mais pelo CNPJ raiz. Mas, esta manobra, que seria a primeira tentativa de alterar o FAP, não surtiu efeito à época.

 

Porém, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNSP) realizada na última quinta-feira (24), governo e patrões voltaram à carga para impor o FAP por estabelecimento, aprovando a alteração por 8 votos a 5, mesmo com as argumentações contrárias apresentadas pela CUT, centrais sindicais e aposentados.

 

Isso significa que cerca de 50 mil estabelecimentos de grandes empresas, de vários setores, terão o FAP fatiado, descaracterizando as políticas nacionais de prevenção de doenças e acidentes vigentes, e enfraquecendo os esforços de construção de uma cultura prevencionista e de negociação coletiva em saúde e segurança no trabalho, inclusive, nas grandes empresas – sejam bancos, montadoras, grandes indústrias na área do papel, petróleo, metalúrgicas, entre outras.

 

Esta alteração, além de descaracterizar o levantamento dos riscos e problemas de saúde e segurança, contribuirá para aumentar o déficit da Previdência Social nessa área, lembrando que os benefícios acidentários e as aposentadorias especiais são obrigações exclusivas dos patrões, com as taxas a serem recolhidas ao SAT/FAP. O aparato técnico-burocrata interno da Previdência Social presente na reunião do CNSP, e a bancada patronal, jogam contra a sustentabilidade da conta previdenciária, conforme art. 7º da Constituição Federal.

 

A CUT Nacional não arredará pé e vai continuar lutando para que não haja mais nenhum retrocesso sobre outros direitos previstos no FAP (CATs até 15 dias, acidentes de trajeto, trava de mortalidade e rotatividade, entre outros pontos). Tanto que o conselheiro da CUT, por deliberação da Executiva Nacional, já encaminhou à Procuradoria Geral da República comunicação/consulta contra esta ilegalidade da cobrança do SAT/FAP por estabelecimento, que contraria o Art. 22, inciso II da Lei 8212 da Previdência Social.

 

Por fim, repudiamos as recentes práticas da classe patronal em desrespeitar as decisões tomadas em consenso nos espaços tripartites, ao utilizar a justiça para reverter decisões já consolidadas, desrespeitando e descaracterizando  princípios elementares das convenções da OIT, criando insegurança jurídica e comprometendo a confiança mútua dos acordos  e o diálogo social.

 

Notícia colhida no sítio http://www.cut.org.br/noticias/nota-sobre-o-fap-6634/

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