(Rio de Janeiro) A sucessão de empresas que contratam o pessoal de limpeza no Itaú não evita as retaliações. Os terceirizados foram demitidos pela Bioclean e entraram na justiça para receber o salário de dezembro e as verbas rescisórias. Contratados pela empresa sucessora, a Qualy, foram novamente dispensados, por ordem do banco, e não receberam o pagamento de seus direitos. O RH do Itaú nega a ordem para demitir.
Indenização – O TRT de São Paulo deu ganho de causa a uma funcionária da Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano que acionou a empresa pelo atraso do pagamento dos salários. Os juízes entenderam que os “reiterados atrasos das parcelas salariais” caracterizam falta grave do empregador, justificando a ruptura do contrato de trabalho e dando ao trabalhador o direito de receber indenização equivalente à da demissão sem justa causa.
Fonte: Unidade Informativo – Feeb RJ/ES
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Por Mhais• 24 de junho de 2005• 17:27• Sem categoria
Itaú manda demitir terceirizados que entraram na Justiça
(Rio de Janeiro) A sucessão de empresas que contratam o pessoal de limpeza no Itaú não evita as retaliações. Os terceirizados foram demitidos pela Bioclean e entraram na justiça para receber o salário de dezembro e as verbas rescisórias. Contratados pela empresa sucessora, a Qualy, foram novamente dispensados, por ordem do banco, e não receberam o pagamento de seus direitos. O RH do Itaú nega a ordem para demitir.
Indenização – O TRT de São Paulo deu ganho de causa a uma funcionária da Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano que acionou a empresa pelo atraso do pagamento dos salários. Os juízes entenderam que os “reiterados atrasos das parcelas salariais” caracterizam falta grave do empregador, justificando a ruptura do contrato de trabalho e dando ao trabalhador o direito de receber indenização equivalente à da demissão sem justa causa.
Fonte: Unidade Informativo – Feeb RJ/ES
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