22/09/2016
Na fundamentação da decisão impugnada, o Desembargador Relator Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, ressaltou, dentre outros argumentos jurídicos, que a categoria encontra-se em uma greve que vem se desenvolvendo dentro da mais estrita legalidade. E que atender à classe dos advogados em tempo de greve não é atividade essencial, como prevê a lei 7.783/89, que trata apenas da “compensação bancária”.
O Desembargador chamou ainda a atenção para o fato de que a determinação de mandar abrir a Caixa Econômica para atender aos advogados “estava repleta de abusividade e de ilegalidade da autoridade coatora e em confrontação ao Direito Coletivo do Trabalho, importando em cerceamento do uso do direito de exercer formas de protestos, manifestações e do exercício da própria greve, em prática de atos sindicais legítimos, consagrados e assegurados nos postulados do ordenamento jurídico em aplicação no Estado Democrático de Direito, no tocante às garantias de manifestação e do pensamento, do direito de reunião pacífica em locais abertos ao publico, consideradas para esse fim as vias públicas, defronte às empresas, praças, logradouros públicos e do direito de ir vir, independente de permissão (art. 5º, IX e XVI; art. 9º da CF c/c Lei n. 7.783/89, art. 6º, I e II)”.
Para o secretário geral do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Jurandi Pereira, o deferimento do pedido liminar favorável aos bancários foi mais uma vitória da categoria em greve na sua data-base. “Ainda bem que a Justiça do Trabalho está atenta às manobras espúrias da OAB-PB que tenta, a todo custo, favorecer setores da sociedade em detrimento do legítimo exercício do direito de greve por uma categoria profissional que passa o ano inteiro submetido à pressão, ao assédio, à insegurança e ao adoecimento para manter os lucros do patrão, que se nega a negociar com decência”, concluiu.