fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 17:06 Sem categoria

Justiça garante testes de coronavírus para bancários e terceirizados

Coronavírus: desembargador Gerson Pistori determina que bancos testem empregados e terceirizados

O desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 Gerson Lacerda Pistori concedeu nesta sexta-feira, 12/6, em caráter liminar, a suspensão de uma decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá e também deferiu a imediata testagem para o  vírus COVID-19 de todos os bancários e terceirizados de oito instituições financeiras. A decisão, no Mandado de Segurança movido pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá contra a sentença do Juízo de origem, determinou que fosse feita a testagem imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion com casos de contaminação confirmada e, a cada 21 dias, em todas as outras agências do território  nacional, pelo período que vigorarem tanto o Decreto Federal quanto os Decretos Estaduais e Municipais  com medidas de isolamento social e de restrição das atividades comerciais.

A decisão considerou, entre outros, que pelo Decreto nº 12.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020, em seu art. 3º, §1º, incisos XX e LI, “reconhece como essenciais as atividades de atendimento ao público em geral nas agências bancárias, estando, portanto, as mesmas autorizadas a funcionar”. Nesse sentido, entendeu como justificável a pretensão do sindicato, “tendo em vista que os funcionários e terceirizados que se ativam nas agências bancárias mantêm contato com o grande público que nelas circula, além do próprio contato entre eles, estando, consequentemente, mais suscetíveis à contaminação”.

O magistrado também ressaltou que “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas”, e salientou o fato de que o próprio Banco Itaú Unibanco anunciou a doação de R$ 1 bilhão para financiar ações  no combate ao coronavírus  no  Brasil,  sendo  seguido  por  outras grandes empresas  e empresários,  como  exemplo,  os  Bancos  Bradesco  e  Santander, “demonstrando que referidas instituições estão, de fato, imbuídas do espírito de combate à pandemia”. E por isso, “plenamente justificável conceder  a  segurança  vindicada  pelo  Sindicato  Impetrante,  eis que presumidamente, as entidades bancárias vêm cumprindo com as demais determinações das autoridades  médicas  e governamentais,  se mostrando,  no  entanto,  essencial  a realização  de testagem  nos  empregados  e colaboradores  que atuam em regime  presencial, como forma de monitorar e evitar o aumento de casos da doença, não só entre funcionários e prestadores de serviços, como também em relação à sua clientela, devendo tal ônus recair sobre as instituições bancárias”.

O magistrado deferiu ainda o reembolso a todos os trabalhadores que realizaram ou que vierem a realizar o teste do COVID-19 em laboratórios particulares. Eventual descumprimento das determinações implicará imposição de multa diária de R$ 10.000,00 por agência bancária, a ser revertida em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia do COVID-19 da localidade envolvida.

Por fim, a decisão também reconheceu o papel do Poder Judiciário nesse processo histórico, de “dar sustentáculo  ao  Poder  Executivo  em  suas  ações de combate aos efeitos da pandemia” e de “fiar  toda  e qualquer  medida  que  o  Poder  Executivo  proponha  e faça valer para o combate aos efeitos desse vírus, desde que essas ações estejam imbuídas de responsabilidade  e  do  verdadeiro  espírito  de  garantir  o princípio fundamental da dignidade  da pessoa humana expresso no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, além do próprio inciso XXII do  art.  7º, o qual busca reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Em sua conclusão, o magistrado afirmou que “o Brasil já está cansado desse estado de coisas. Desses mandos e desmandos que impiedosamente têm sido dados por muitas autoridades que, inadvertidamente, demonstram não ter a noção da importância de seus cargos e da responsabilidade da enorme quantidade de vidas humanas que estão sob seus cuidados. Afinal, a morte coletiva é maior que a despedida coletiva”.

MS nº0007062-54.2020.5.15.0000

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Notícia colhida no sítio https://trt15.jus.br/noticia/2020/coronavirus-desembargador-gerson-pistori-determina-que-bancos-testem-empregados-e
Close