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Medidas de flexibilização trabalhista têm mais impacto no Brasil

Debate “Reforma Trabalhista e o novo cenário para o movimento sindical” é realizado em Curitiba

Na manhã desta sexta-feira, 22 de setembro, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região e a regional da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) reuniram seus sistemas diretivos, delegados sindicais e diretores de base para o debate “Reforma Trabalhista e o novo cenário para o movimento sindical”, organizado pela Secretaria de Formação com a presença do desembargador do TRT da 10ª região (Brasília), Grijalbo Coutinho.

O magistrado iniciou sua abordagem sobre o direito do trabalho no contexto político e econômico atual, trazendo referências do país e também do cenário mundial para estabelecer relações sobre a Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização sob a ótica do que ele denominou contrarrevolução do capitalismo. Para ele, o golpe de 2016 tem como objetivos centrais a realização dessas reformas, as privatizações e o enfraquecimento de políticas públicas, medidas que comprometem de forma direta a classe trabalhadora e a população mais pobre.

Violações de direitos humanos

Grijalbo defende do direito do trabalho como direito humano partindo de uma leitura filosófica-política do que significa o valor do trabalho. “Não é possível falar em dignidade humana se todas as pessoas não tiverem acesso igualitário a bens materiais”, ilustrou. O desembargador se assumiu militante dos direitos humanos e aprendiz de pesquisador (seu mestrado tratou da terceirização no serviço bancário, cursa doutorado e atua na Justiça do Trabalho há 30 anos, 25 deles como magistrado).

Sob essa ótica do direito do trabalho como direito humano, ele afirma que direitos sociais e culturais são essenciais e complementares aos importantes direitos civis e políticos, mas que interferem diretamente no capitalismo, que tem como objetivo e poder a maximização dos lucros. E esses direitos nunca são dados, são processos de luta que podem ser retirados por atuações políticas, como o que está ocorrendo no Brasil pós-golpe.

Ele explica que há normas, convenções e tratados internacionais da ONU que situam o direito do trabalho como direito humano, configuração também estabelecida pela Constituição Federal de 1988. “Salários baixos, jornadas extenuantes e desemprego são ofensas aos direitos humanos pois impede o cidadão de desfrutar de uma vida digna”, exemplifica. “A existência de moradores de rua e de crianças vendendo doces no semáforo caracterizam a violência do Estado capitalista”, diz. Quanto ao trabalhador, “toda a vida é oprimido”, seja com assédio moral, no impedimento da liberdade sindical, são violações explicitas aos direitos humanos para o juiz do trabalho.

Capitalismo sem pátria

Grijalbo traçou uma linha histórica sobre o capitalismo no mundo, afirmando que ele é muito mais perverso no Brasil pelo país ter nascido capitalista, colonialista, escravista e dependente, em que todo o trabalho escravo e feudal tinha o objetivo de gerar lucro para Portugal. Teve transição tardia para o capitalismo industrial foi feita, para ele, num “grande conchavo” entre as elites que “sempre foram muito espertas nos momentos de tensão social, como agora, revertendo para cenários favoráveis em acordos pelo alto, em que se acertam entre eles e não permitem grandes transformações”. Esse pacto entre as elites foi feito via acordo entre a burguesia emergente e as elites rurais, que nada perderam, pois nunca foi feito reforma agrária, os grandes latifúndios nunca foram desfeitos, promovendo uma grande inversão demográfica campo-cidade quando, no fim da escravização essa população foi jogada ao relento, relatou.

Reforma Trabalhista

Nesse contexto sócio-histórico mundial sobre a configuração do capitalismo, que se estrutura de diferentes formas nos diversos países, o magistrado explica que as medidas de flexibilização trabalhista têm mais impacto num país como o Brasil, de grande desigualdade social, comprometendo de forma direta a classe trabalhadora. “Capitalismo é movido pelo lucro, não tem pátria e não tem limites”.

Grijalbo cita também o grande preconceito no país com o trabalho, materializado nas dificuldades durante as greves, a cultura contra o trabalho é percebida em outras categorias de trabalhadores. As consequências são a informalidade, a repressão, o adoecimento, as desigualdades no mercado de trabalho.

Ele afirma que a característica mais evidente da Reforma Trabalhista é a obsessão com a jornada de trabalho. “Na prática, não tem intervalo, não tem hora extra. Com o trabalhador contratado à disposição da empresa, o contrato zero tem salário zero”, exemplifica. “Temos que discutir a lei pelo prisma da legitimidade de uma norma feita num momento de exceção por um governo que tenta se manter”, defende.

Terceirização

O desembargador Grijalbo Coutinho situou sua abordagem na terceirização da categoria bancária. Ele afirma que essa forma de contratação é para afastar as cláusulas históricas garantidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e que existem duas motivações: a econômica, para reduzir custos e aumentar lucro; e a política, para fragmentar a classe trabalhadora e inviabilizar a representação sindical.

Para ele, a intermediação da mão de obra é fraude contra a proteção ao emprego. “Não é possível ter terceirização civilizatória em lugar nenhum do mundo, piora num país como o nosso. A razão da terceirização é do lucro pela exploração do trabalho, significa pagar menos. O que se pretende é eliminar o direito do trabalho e sufocar a classe trabalhadora”, afirma.

Grijalbo contou que em seu estudo de mestrado investigou as circulares do Banco Central desde 1973 até 2011, em que se caracteriza o BC regular a terceirização bancária por meio desses documentos, questionando o porquê do BC poder disciplinar as relações do trabalho se a Constituição restringe esse poder ao Congresso Nacional.

Ele falou sobre o uso da tecnologia no sistema financeiro, que reduz custo e reduz postos de trabalho mas, para ele, não reduz a substância, a mais valia absoluta que cabe ao trabalhador. “Se fosse assim, reduzir tudo com a tecnologia, não precisaria mexer em 20 itens sobre jornada de trabalho na reforma trabalhista. O que conta é o tempo de trabalho não remunerado, pagar o menor preço possível pela hora trabalhada, para garantir o meio de subsistência precário”, sintetiza o magistrado. “Qual é o limite dessa exploração? A história vai dizer”, finalizou.

O debate continua nesta tarde, com o professor de Economia da Unicamp José Dari Krein.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

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