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Por 18:42 Sem categoria

Medidas positivas no Fundo de Amparo ao Trabalhador são resultados da ação da CUT

FAT: aprovadas mudanças que garantem aperfeiçoamento e transparência nos cursos de qualificação profissional

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou na última quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 667, com as novas diretrizes e critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT para execução do Plano Nacional de Qualificação (PNQ).

Entre as novidades estão a criação de novos planos qualificação: o Próximo Passo, a Qualificação à Distância (QAD), o Passaporte Qualificação, e os Projetos Especiais de Qualificação e a Certificação Profissional (ProEsQs) .

Uma das mudanças mais importantes foi o estabelecimento de uma garantia mínima de recursos para Planteqs  (Planos Territoriais de Qualificação), que são geridos pelos conselhos e comissões locais de trabalho e emprego, e recebiam menos de 30% dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enquanto os Planseqs (Planos Setoriais de Qualificação), geridos pelo MTE, recebiam 70%. Com a alteração, os Planos Territoriais poderão receber até 60% dos recursos.

A CUT sempre defendeu a inversão dos recursos destinados aos planos de qualificação. Para a CUT, é preciso valorizar os Planteqs, cujos técnicos têm melhores condições de fazer diagnósticos mais precisos sobre as necessidades de mão de obra da região. Até mesmo porque, é impossível os técnicos do MTE saberem quais as demandas de mão de obra dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

Novos programas:

O Próximo Passo será exclusivamente para  trabalhadores beneficiários do programa Bolsa-Família e para os cadastrados no CAD-UNICO e será executado por municípios com mais de 100 mil habitantes.  Respeitada a regra do número de habitantes, poderão ser executados também por entidades sem fins lucrativos ou consórcios ou associações de municípios. O projeto elaborado será acompanhado e monitorado pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social, Casa Civil e outras pastas governamentais.

Já no caso do QAD, a prioridade será dada aos beneficiários do Seguro-Desemprego cadastrados nos postos de intermediação de mão de obra. Para os cursos à distâcnai, deve utilizar metodologia adequada, por meio da internet, e as ações devem ser executadas diretamente por órgão específicio vinculado ao MTE. Os cursos de Qualificação à Distância não precisam comprovar inserção dos trabalhadores no mundo do trabalho.

O objetivo do Passaporte Qualificação é habilitar o trabalhador de forma a torná-lo apro a inscrever-se nos programas de qualificação do MTE. Também neste programa, a prioridade será dos trabalhadores que recebem seguro desemprego cadastrados nos postos de intermediação de mão de obra.

E para que os programas de qualificação tenham mais transparência e para que os atores envolvidos possam de fato participar e monitorar os planos de qualificação, em todos os casos, exceto os Planseqs emergenciais e de emendas de deputados, será obrigatorio a realização de audiências públicas na discussão do projeto.

Outros pontos importantes que constam da Resolução são:

1)    a determinação de se atrelar a qualificação profissional a elevação de escolaridade, com a inclusão do EJA como público privilegiado do PNQ;

2)    o fim das superposições de ações entre estados, Distrito Federal e municípios com ministérios – isso significa que, a partir de agora, todas as políticas de qualificação do governo federal serão integradas, ficarão no âmbito do MTE; ou seja, não teremos mais vários ministérios ou secretarias de governo promovendo cursos livres do PNQ;

3)    as ações de qualificação dos Planteqs realizadas por consórcios de municípios deverão ser analisadas, aprovadas e homologadas por cada uma das comissões/conselhos municipais de trabalho, emprego e renda.

Por Marize Muniz

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br

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