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Por 18:57 Sem categoria

Mito da aposentadoria rural

O terceiro mito apresentado na “Análise da Seguridade Social em 2006” é o mito da aposentadoria rural. Entretanto, antes de esclarecer o sistema de contribuição dos trabalhadores do campo, o estudo aborda a questão que ainda confunde: a diferença entre benefício assistencial e benefício previdenciário, deixando claro que nenhuma aposentadoria é um benefício assistencial. O estudo enfatiza que desqualificar o segurado rural, classificando seu benefício como assistencial, e não como previdenciário, ou até mesmo responsabilizando-o de alguma forma pelo suposto déficit na Previdência, representa uma “afronta social e uma inconcebível maquiagem sobre a realidade dos fatos”. Antes de tudo, a aposentadoria está relacionada à Previdência e visa a assegurar renda aos trabalhadores que passam para a inatividade, ao contrário dos benefícios assistenciais, que decorrem da necessidade.

Além da diferença entre benefícios assistenciais e previdenciários, a análise aborda a diferença entre os trabalhadores urbanos e rurais, considerando que a previdência não pode perder a referência das condições econômicas e do mercado de trabalho no campo. A contribuição dos trabalhadores rurais, embora em proporções diferentes, constitui também caráter previdenciário, e não assistencial.

A contribuição patronal no setor rural ocorre principalmente pela incidência sobre a comercialização dos produtos, o que abre margem para um conjunto de transações que tornam difícil o controle e facilitam a sonegação, pois a grande maioria dos segurados não tem necessidade de comprovar uma contribuição direta, mas apenas o exercício da atividade rural, ao contrário do setor urbano, onde os segurados precisam comprovar a existência de contribuições relativas à renda do próprio trabalho.

Outro ponto é a falta de legislação sobre o assunto. A Constituição Federal prevê a inserção do Sistema de Inclusão Previdenciária, para o trabalhador de baixa renda e para os que sem renda própria se dediquem à produção no âmbito da própria residência, mas ainda não existe nenhuma lei que regulamente esse sistema. Além disso, o setor exportador é isento de pagar contribuições sociais que incidam sobre o seu faturamento, o que os exime também do pagamento de contribuições previdenciárias.

Em contrapartida, predomina no campo a agricultura de subsistência, devido ao baixo grau de financiamento das atividades produtivas rurais. Para esses trabalhadores, que produzem em regime de economia familiar, a forma de contribuição é calculada sobre o valor da produção comercializada, por isso é impraticável que a previdência rural seja financiada por contribuições individuais. Por outro lado, A contribuição relativa à comercialização da produção rural, hoje arrecadada, não é capaz de financiar os benefícios que surgem das relações de trabalho no campo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anfip.org.br.

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