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Movimento Pró-Defensoria Pública no Paraná lança manifesto

Entidades da sociedade civil organizada e o mandato do deputado estadual Tadeu Veneri (PT) estão lançando um manifesto em defesa da imediata regulamentação da Defensoria Pública do Paraná. O documento será entregue ao governo do Estado na próxima sexta-feira, 18, durante a reunião convocada pela Secretaria de Justiça no Palácio das Araucárias.

Estas entidades, que já atuavam em defesa da organização da Defensoria, voltaram a se mobilizar a partir da retirada do projeto de regulamentação da Defensoria Pública, que havia sido encaminhado pelo governo anterior à Assembleia Legislativa, onde o texto foi aprovado em primeira discussão em 2010.

Sob o argumento de que o projeto continha falhas, ao invés de corrigi-las por meio de emendas de sua bancada ao texto, o novo governo preferiu pedir de volta o projeto, atrasando um processo que já está defasado, observou o deputado Tadeu Veneri. A regulamentação da Defensoria foi prevista na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual de 1989.

Antes da apresentação do documento ao governo, os participantes do movimento farão uma passeata nesta sexta-feira, a partir das 12 horas, tendo como ponto de partida a Praça Santos Andrade.

Segue texto do manifesto:

MANIFESTO DO MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA JÁ NO ESTADO DO PARANÁ

O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que congrega a sociedade civil organizada e conta com a participação de entidades, instituições, organizações não- governamentais, e movimentos sociais, em desacordo com a retirada por parte do governo do estado do projeto aprovado em primeira votação na Assembléia Legislativa do Paraná, lança o presente MANIFESTO com o slogan DEFENSORIA JÁ!! A inexistência da Defensoria Pública no Estado do Paraná não encontra nenhuma justificativa e não se sustenta por qualquer argumento, seja de que ordem for.

Defensoria Pública é função essencial à justiça estando prevista ao lado do Ministério Público. Suas prerrogativas, como autonomia e independência, possibilitam uma atuação aguerrida nos interesses dos cidadãos, mesmo quando contra o Estado. É uma política pública necessária para garantir aocidadão economicamente carente acesso à justiça, direitos sociais, assessoria jurídica de qualidade e proporcionar o atendimento de uma multiplicidade de interesses, tanto na esfera pré-contenciosaquanto judicial, prestando, inclusive, aconselhamento jurídico e esclarecimentos à população.

A Defensoria Pública, dentro das previsões da Lei Complementar 132, deverá instituir-se e construir-se voltada à população que não tem acesso à justiça. Por isso, os Defensores Públicos e profissionais da área das Ciências Humanas – que ingressarão mediante concurso público de provase títulos – além de vocacionados – , levarão consigo o compromisso social de ouvir as reivindicações dos Movimentos Sociais para estabelecer o seu plano de ações, inclusive mediante Ouvidoria Externa.

A previsão constitucional da Defensoria Pública é suficiente para que sua imediata implantação ocorra a fim de viabilizar o atendimento da população economicamente carente e das demandas sociais advindas de políticas de desrespeito à Pessoa Humana no Estado do Paraná, atendendo emespecial setores como: idosos e mulheres em situação de violência, relações de consumo, questões afetas às entidades familiares, às vítimas de crime, à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiências, aos sujeitos processados criminalmente e que cumprem pena, às demandas coletivas eenvolvendo direitos humanos, aos interesses dos povos indígenas, da população negra, as pessoas em situação de rua, à luta pela moradia digna, à reforma agrária, às comunidades tradicionais e ao incremento de políticas públicas de promoção à igualdade de direitos na garantia da diversidade religiosa e orientação sexual, ou seja, tudo o que esteja voltado para a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ convoca toda a sociedade paranaense para que reúna sua força e seu poder a fim de exigir a imediata regulamentação da Defensoria Pública voltada às suas bases constitucionais e ao seu destinatário precípuo: O POVO DO ESTADO DO PARANÁ!!!

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Um estado sem Defensoria

Um estado sem Defensoria Pública como o nosso impõe de maneira perversa uma subcidadania aos mais carentes, pois deixa de concretizar a defesa de seus direitos

Ao contrário do que muitos levianamente dizem por aí, a Defensoria Pública não serve simplesmente para defender bandidos ou tirar da cadeia os que já cumpriram suas penas. É verdade que nos dias atuais se constata uma situação caótica no sistema carcerário do Paraná, que exige uma intervenção imediata dos poderes públicos no sentido de se verificar a necessidade de privação da liberdade das pessoas que lá se encontram esquecidas e que são tratadas diariamente de maneira desumana. Contudo, é reducionista demais imaginar que os defensores públicos têm como única missão trabalhar para diminuir a superlotação das penitenciárias e delegacias de polícia. Sem dúvida, esse é um de seus compromissos, que igualmente deveria ser dos integrantes do Poder Executivo, da magistratura, do Ministério Público e da OAB.

A Defensoria Pública tem um papel importantíssimo na efetivação dos direitos individuais e coletivos da população carente organizada ou não na forma de movimentos sociais, que vai desde a proposição judicial de demandas para assegurar direitos individuais de saúde, família, consumidor e sucessões, até a proposição de ações civis públicas para garantir direitos coletivos de habitação, de meio ambiente, do consumidor, urbanísticos e de saúde. Nesses casos, o defensor público pode exercer ainda a função de conciliador, promovendo acordos extrajudiciais de ajustamento de conduta para evitar a judicialização das demandas de tal natureza e fornecer uma solução rápida para os problemas que atingem a coletividade. Além disso, esse órgão também cuida da defesa dos adolescentes em conflito com a lei e dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como de todos os demais direitos fundamentais daqueles que não podem contratar um advogado.

Diante disso, é inevitável concluir que um estado sem Defensoria Pública como o nosso impõe de maneira perversa uma subcidadania aos mais carentes, pois deixa de concretizar a defesa de seus direitos ou trata de relegá-la aos poucos abnegados advogados contratados pela administração pública, integrantes dos núcleos de prática jurídica das universidades e aos defensores dativos, todos sem garantia de uma remuneração condizente com sua função, sem uma carreira que lhes assegure prerrogativas para uma atuação independente e sem uma fiscalização efetiva e regulada de seu trabalho.

Isso significa que a criação emergencial de 150 cargos de assessores jurídicos temporários proposta pelo governo do Paraná para atuar nas penitenciárias e tentar diminuir nossa população carcerária, que é uma das maiores do Brasil, não causa alívio nenhum àquele grande contingente de paranaenses sem acesso à Justiça para defesa de seus direitos fundamentais. Por óbvio, não se pode aceitar uma tímida medida paliativa como essa em substituição ao cumprimento da Constituição, faz-se necessário reivindicar com firmeza a criação imediata de uma Defensoria Pública para atender a população sem condições de pagar advogado e os movimentos sociais constantemente discriminados, sob pena de subserviência aos interesses daqueles que por algum motivo lucram com o desamparo dos economicamente hipossuficientes e com a superlotação do sistema carcerário.

Ademais, o ato do governo do Paraná de retirada de pauta do projeto de lei que visava à criação desse órgão significou um passo atrás no caminho das conquistas democráticas e deve ser tomado como mais um indicativo de que não se pode esmorecer na luta pela implementação em nosso estado de uma Defensoria Pública independente, imune às ingerências políticas e com recursos para lutar contra a violação dos direitos dos cidadãos e dos movimentos sociais.

Por Clara Maria Roman Borges, que é advogada, integrante do Movimento Pró-Defensoria Pública do Paraná, professora adjunta de Direito Processual Penal da UFPR, coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR, mestre e doutora.

NOTÍCIA E ARTIGO COLHIDOS NO SÍTIO www.tadeuveneri.com.br

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