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MP 676/2015 traz alívio momentâneo à Previdência, avaliam especialistas

Paulo Sérgio Vasco | 02/09/2015, 19h44 – ATUALIZADO EM 02/09/2015, 19h51

As alterações nos cálculos de aposentadoria não devem levar em conta apenas o futuro dos cofres da Previdência Social, mas as especificidades do sistema, que se caracteriza pela alta rotatividade nos setores que mais geram emprego no país, além da informalidade, que atinge 40% da mão de obra ocupada no Brasil.

A avaliação é da representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lilian Arruda Marques, em audiência publica na comissão mista da Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/2015.

— Ou se faz a discussão do regime todo e da fonte de financiamento, ou vamos punir de novo os que menos ganham. O fator previdenciário prejudica quem entrou no mercado de trabalho mais cedo e contribuiu com a Previdência. Na construção civil e comércio, a rotatividade é alta e a contribuição é baixa. A possibilidade de aposentadoria nesses setores é por idade. O mercado de trabalho não aceita pessoa cima de 45 anos, há taxa de desemprego precária, e isso reflete na decisão de aposentar mais cedo, mesmo com valor menor —afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria (referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados). A MP manteve a fórmula, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Para o especialista em políticas sociais, Luiz Henrique Paiva, o fator 85/95 é “o substituto imperfeito do substituto imperfeito”, pois melhora as despesas da Previdência apenas no curto prazo. Entre os futuros desafios do sistema, ele citou a evolução demográfica intensa e o aumento de pessoas em idade ativa. Em 2060, afirmou, haverá número grande de idosos e crianças, e redução da população em idade de trabalhar, entre 15 e 64 anos.

— A proporção de idosos vai passar de 7% a 14% da população em 25 anos. Nos EUA, essa transição foi feita em 70 anos, A instituição de idade mínima vai exigir a construção de consenso em torno de sua necessidade, mas parece inevitável que caminhemos para isso. Hoje, apenas catorze países não exigem idade mínima. A carga vai cair muito forte em cima dos jovens, que em 2060 estarão no mercado de trabalho e terão de arcar com os custos da aposentadoria — afirmou.

Expectativa de vida

Representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Claudio Crespo observou que a atual expectativa de vida de 74 anos não é uniforme no país. Em alguns estados do Nordeste, como Alagoas, a expectativa é de 64 anos, e regime previdenciário, de âmbito nacional, precisa considerar esses aspectos para evitar mais desigualdades no futuro.

A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Thais Riedel, disse que a adoção da fórmula 85/95 é um “paliativo”, visto que o fator previdenciário passou a existir porque não se estipulou idade mínima de aposentadoria, o que ocorreu no regime público. Ela disse ainda que a força do regime previdenciário depende de sua credibilidade pela população.

— Não dá para mudar regras na hora do jogo. Tem que trazer informações para a Previdência, não sacrificar quem está nela, e equilibrar o sistema, sem fraudes, sem desvios, e a partir daí corrigir as distorções, com regras de transição. A regra 85/95 corrige a injustiça do fator, mas a progressão gera instabilidade para o sistema. Se não for vista a situação como um todo, analisando o risco a ser protegido pela ordem constitucional, estaremos fadados mais uma vez a remendar aqui, a remendar ali, com insegurança para a população — afirmou.

Representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Alves alertou para a concessão elevada de benefícios não programados por incapacidade (auxilio-doença) pela Previdência, que realiza 14 milhões de avaliações medicas anuais. Aproximadamente R$ 68 bilhões são pagos a pessoas que não trabalham, mas não passaram por avaliação.

— A média de concessão global anual de auxilio doença é de 70%, a cada quatro benefícios, um é por incapacidade, e esse número está crescendo. São concedidos 11 milhões de benefícios anuais pela Previdência, a um custo de 125 bilhões de reais, o que representa um quarto do total dos recursos — afirmou.

Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos disse ser contrária à progressividade prevista na MP. Ela também criticou o tratamento diferenciado no regime da previdência, e defendeu o combate a informalidade.

— O trabalhador tem sua carne fatiada em muitos direitos, que lhes são subtraídos. A Previdência pública é um dos mais importantes fatores de distribuição de renda. Não podemos, num momento como esse, que esses segurados, justamente os que ganham menos, sejam mais uma vez prejudicados. É preciso dar um basta nas proposições legislativas para prejudicar o trabalhador — afirmou.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leomar Daroncho, o cenário da Previdência “parece se encaminhar para o sacrifício”. Ele disse que a matéria em debate não deveria ser tratada em MP, mas em projeto de lei ordinária, como forma de contemplar todas as facetas do tema.

— O atropelo tende a produzir medidas restritivas, devido ao cenário econômico atual. Sucessivas mudanças atacam problemas localizados na questão — afirmou.

“Ato preparatório”

Em nome da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Guilherme Portanova disse que a MP 676/2015 nada mais é que um “ato preparatório” para o governo também mexer nas aposentadorias por idade.

— A Previdência Social não é custo, é investimento. A Constituição de 1988 vem sendo diuturnamente vilipendiada. Já houve mais de trezentas alterações. A MP vai extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, pois cria necessidade mais vantajosa que a aposentadoria por idade. E, no momento em que houver equiparação, vão aumentar a aposentadoria por idade — afirmou.

Ivaneck Peres Alves, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), disse que a aposentadoria por idade é a única que existe na área rural. Ele também lamentou a ausência de seguro desemprego para os assalariados rurais, após a edição de outras MPs mais recentes.

Para Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a fórmula contida na MP é um avanço, mas o governo deveria fazer a demonstração da progressividade do ponto de vista atuarial e demográfico. Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano afirmou que o problema da Previdência esta na dimensão da informalidade, visto que 32 milhões de pessoas não contribuem hoje com a instituição.

— Esse é o buraco que merece a nossa atenção, e não o que ocorrerá em 2060 — afirmou.

Ao final da audiência pública, o presidente da comissão mista, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e o relator da MP 676/2015, deputado Afonso Florence (PT-BA), disseram que estão abertos a sugestões para o aprimoramento da matéria. Por sua vez, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a inclusão de emenda para que os assalariados temporários possam ter acesso ao seguro-desemprego. Depois de aprovada na comissão mista, a MP ainda será votada nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados. A comissão mista voltará a debater a medida provisória em uma segunda audiência pública, na próxima quarta-feira (9).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Notícia colhida no sítio http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/02/mp-676-2015-traz-alivio-momentaneo-a-previdencia-avaliam-especialistas

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