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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.559, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em tramitação desde novembro de 2004.
Além da violência física, o projeto engloba a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, e apresenta diretrizes de políticas e ações integradas do poder público para diversas áreas. O projeto é bastante abrangente, com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos.
Entre as principais medidas estão a capacitação permanente do Ministério Público, das defensorias públicas e da polícia civil, a assistência social às mulheres agredidas, o encaminhamento dos envolvidos a uma equipe multidisciplinar de atendimento integral, a ampliação do rol de medidas de proteção à vítima e de medidas cautelares em relação ao acusado, como a suspensão do porte de armas.
Além disso, por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica contará com estabilidade de seis meses por motivo de afastamento do emprego e, se servidora pública, terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.
Um dos principais avanços trazidos pela proposta se dá no combate à impunidade. Isso porque ela prevê a criação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, a maior parte desses casos, principalmente as ameaças e as lesões leves, são julgados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Criados em 1995 pela Lei 9.099 com o objetivo de tornar mais rápidos os processos das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Se aprovado definitivamente, ficará proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar a esses casos. O projeto prevê também que essa violência seja descaracterizada como crime de menor potencial ofensivo e que a pena de lesão corporal praticada contra integrante da família ou companheiro, que hoje é detenção de seis meses a um ano, passe a ser de três meses a três anos. Além disso, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado.
Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia
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