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Parecer 3721

TRABALHADORES PARAM O PAÍS

2,2 milhões de trabalhadores cruzaram os braços em protesto contra a mudança de regras na aposentadoria e caos pode gerar prejuízo de mais de R$ 1bilhão ao dia.

“ Mais de 2 milhões de trabalhadores vinculados aos fundos de pensão, estão em greve contra a mudança de regras na aposentadoria obtida através dos fundos de pensão. Entidades fechadas de previdência complementar, os fundos são mantidos por recursos depositados pelas empresas e pelos trabalhadores e acumulam hoje um patrimônio de mais de 130 bilhões de reais. São os maiores investidores do país.
Em decreto publicado neste dia 9 de janeiro o Presidente Fernando Henrique alterou as regras que até então vigoravam aumentado consideravelmente o tempo de trabalho necessário para a obtenção dos benefícios. Em alguns casos o trabalhador só poderá requerer o benefício aos 65 anos de idade.
Derrotado parcialmente nas discussões sobre o tema durante a reforma da previdência oficial na mundança constitucional de 1998 que estabeleceu limite mínimo de idade apenas para os futuros integrantes do sistema previdenciário oficial, o governo usou agora de um decreto do Executivo, o que está sendo questionado por assessores jurídicos dos trabalhadores. “É insconstitucional e fere direito adquirido,” diz o Dr. Adacir Reis, advogado previdenciário de Brasília.
O movimento grevista atinge fortemente as maiores empresas do país como Banco do Brasil, onde, segundo o Sindicato do Bancários, pararam 90% dos trabalhadores. Estão com suas atividade paralisadas ou fortemente atingidas empresas como a Petrobrás, CEF, a Vale do Rio  Doce, a CSN, Usiminas, Cosipa, Embraer, as principais companhias de telecomunicações,  eletricidade, a  Perdigão, o Banespa, Banestado e o Metrô de São Paulo.
O movimento atinge mais de cem empresas, as maiores do país e algumas mantém apenas os serviços de emergência.
A CUT- Central Única do Trabalhadores e a Força Sindical, as duas maiores centrais sindicais do país, reunem-se hoje com o
Presidente Fernando Henrique para encontrar uma soluçao e tentar por fim ao movimento que instaurou o caos no país. João Felício da CUT e
Paulinho da Força, deram ontem entrevista coletiva à imprensa, onde garantiram integral apoio das centrais ao movimento grevista. “Todo o nosso esforço agora é para reverter a medida do governo”, declarou Felício.
Entidades dos trabalhadores, sindicatos e associações de funcionários, dizem que o movimento, previsto para durar um dia é a forma de protesto encontrada para barrar o que eles consideram um abuso do governo.  “O governo não pode, por decreto, jogar no lixo os contratos firmados entre empregados e patrões. Isso é uma vergonha. Vamos fazer um balanço ao final do dia e decidir se a greve deve continuar amanhã”, declarou Francisco Alexandre, coordenador da comissão de empresa dos empregados do Banco do Brasil. Leia mais nas páginas A-4, A-5 e A-6. ”
Esta é a notícia que eu gostaria de escutar no rádio ou de ler no primeiro jornal nesta manhã do dia 10 do novo milênio. Ainda não liguei o rádio, nem comprei o jornal; são sete horas da manhã e eu só acordei.
Alguns vão dizer que  estou incitando a greve, o que não é verdade. Aposentado que sou, após 30 anos de serviço, não ousaria propor um movimento cuja pressão recairia somente nos trabalhadores que ainda não estão aposentados. Esta é só a notícia que eu gostaria de ler no primeiro jornal ou escutar no rádio. Acertaria na mosca quem dissesse que estou apenas me lembrando de Orson Welles, mais de meio século depois.


Paulo Assunção
Conselheiro Representante dos Funcionários

 
Folha de São Paulo 11 de Janeiro de 2001

O cerco aos fundos de pensão
A medida do governo federal que estipula idade mínima de aposentadoria para fundos de pensão fechados tem alguns pecados de fundo. O que ela busca é melhorar o equilíbrio atuarial dos fundos de pensão de estatais. Só que o método utilizado - estipulando idade mínima de aposentadoria - é errado.
A melhor maneira de buscar o equilíbrio é definir regras claras de responsabilização dos gestores, obrigações de transparência nas aplicações, conscientizar os associados de que eles são co-responsáveis pela fiscalização do fundo, instituir sistemas de contribuição definida (pela qual o benefício dependerá do desempenho do fundo), definir limites de contribuição das patrocinadoras e cortar qualquer possibilidade futura de que o Tesouro ou a patrocinadora sejam convocados a cobrir desequilíbrios atuariais. Depois, dentro das regras propostas, tratar de conferir aos fundos toda a liberdade de atuação, para que busquem o melhor para si e seus associados.
Pretender instituir idades mínimas de aposentadoria é não entender a natureza dos fundos de pensão fechados - que são instrumentos relevantes de gestão de recursos humanos. Um dos papéis desses fundos é permitir a renovação do corpo de funcionários de empresas,
facilitando a aposentadoria após determinada data. Outra função é criar estímulos extra-salariais para a manutenção dos funcionários mais bem qualificados.
Os fundos de pensão públicos são exclusivos de empresas públicas, que atuam em nível de mercado. Hoje em dia, um alto executivo de banco público não ganha mais do que R$ 8.000 mensais (salário de um diretor do Banco do Brasil). No setor privado, os salários são no mínimo de duas a três vezes maior.
A renovação ocorrida nos últimos anos nas empresas públicas não teria sido possível se não existisse a possibilidade de aposentadoria da geração anterior. E a permanência de funcionários-chave é pela perspectiva de se aposentar mais cedo, segundo direitos que lhes foram apresentados no momento em que entraram na companhia.
Não se pode analisar o benefício da aposentadoria precoce fora do escopo geral de benefícios dessas empresas, e de suas políticas de RH, especialmente agora que há uma competição acirrada em todos os campos. Se se limitam as políticas salariais dessas companhias, dificulta-se a renovação dos quadros e tira-se o estímulo para a permanência dos melhores, o que se pretende?
Com a flexibilização do monopólio do petróleo, como fazer para que as multinacionais não tirem os melhores quadros da Petrobras? Com o acirramento da disputa no setor bancário, como impedir que haja uma debandada de funcionários de bancos públicos para os novos bancos?
O controle dos fundos de pensão públicos é peça essencial para o aumento da produtividade do capital no país. Mas não é por aí o caminho para atender a esse objetivo.
Luís Nassif
 

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DECRETO Nº 3.721, DE 8 DE JANEIRO DE 2001
Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978
.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 3º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso II do art. 20 e os incisos IV e V do art. 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ........................

II - período de carência e idade mínima , quando exigidos, para concessão de benefício;
......................" (NR)

"Art. 31. .....................................................................

IV - na aposentadoria por tempo de contribuição prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos, sendo acrescido, no mês de julho de cada ano, a contar de 2001:

a) 6 (seis) meses até 2010, nos planos de contribuição definida; ou

b) 6 (seis) meses até 2020, para os demais planos;

V - exclusivamente, para os planos de benefícios de contribuição definida, quando da concessão de aposentadoria especial, a idade mínima será de 53 (cinqüenta e três), 51 (cinqüenta e um) ou 49 (quarenta e nove) anos, conforme o tempo de contribuição exigido pela previdência social, de 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) ou 15 (quinze) anos;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

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