fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 16:11 Sem categoria

NOTA DE REPÚDIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PR

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná – FETEC/PR, vem a público repudiar ato informado pela OAB-Pr, que vem divulgando em sua página o seguinte: “A OAB Paraná entrou com ação civil pública (ACP 0011391-06.2016.5.09.0651) … pedindo em caráter liminar uma medida judicial que assegure o funcionamento mínimo das atividades bancárias, afetadas pela greve iniciada no dia 6 de setembro.”

Trata-se de medida tomada exclusivamente em benefício de seus representados com o objetivo de “flexibilizar” a greve legítima dos bancários e indêntica ação ajuizada em vários estados brasileiros pelas Seccionais da OAB, todas com o mesmo intuito de enfraquecer um movimento legítimo dos trabalhadores bancários.

A OAB-PR não procurou estabelecer qualquer interlocução com os sindicatos de trabalhadores bancários, simplesmente veio a público, em nota informar que já havia ajuizado ação buscando obrigar os bancários a prestar serviços.

Pela nota da OAB-PR, observa-se que a medida é tomada contra o direito de greve dos bancários e não contra os bancos e sistema financeiro com seus lucros exorbitantes. Visa ferir o direito à greve legítimo da categoria bancária, em detrimento do seu corporativismo, pretendendo um privilégio aos advogados para receberem o pagamento de alvarás judiciais, frise-se sem abertura de qualquer diálogo com as federações e sindicatos representativos da categoria bancária.

A FETEC-PR representante dos sindicatos de bancários do Paraná lamenta e repudia a medida tomada pela OAB-PR, objetivando cercear o direito de greve dos trabalhadores, sem tentar qualquer diálogo prévio com os trabalhadores.

OAB Paraná entra com ação para funcionamento dos bancos durante a greve

A OAB Paraná entrou com ação civil pública (ACP 0011391-06.2016.5.09.0651) em face da Federação dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná (FEEB/PR) e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC/PR), pedindo em caráter liminar uma medida judicial que assegure o funcionamento mínimo das atividades bancárias, afetadas pela greve iniciada no dia 6 de setembro.

A greve está impedindo os advogados de obter créditos apurados em processos que tramitam no Poder Judiciário e de fazer depósitos judiciais de valores que ultrapassam os limites operacionais dos sistemas online.

“A OAB Paraná respeita o direito de greve, mas entende que milhares de advogados não podem ser impedidos de exercer a sua profissão e levantar os valores provenientes dos depósitos em processos judiciais e de receber honorários advocatícios, colocando em risco a subsistência de centenas de famílias”, afirma o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.

O presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Paraná, André Passos, afirma que a decisão da OAB foi tomada  sem discussão prévia com nenhum membro da Comissão, no entanto, ele reforça a posição do presidente da entidade.

“A Comissão tem o objetivo de apaziguar os conflitos respeitando o direito à greve, previsto na Constituição, mas respeitando os direitos dos advogados. Tenho que considerar que os direitos alimentares, no caso da maior parte dos advogados, provém dos honorários advocatícios. Isso tem que estar no horizonte do direito sindical. Eu defendo, por exemplo, que os grevistas permitam que os funcionários dos bancos possam trabalhar durante a greve para gerar as folhas de pagamento, garantindo os salários dos próprios trabalhadores grevistas. Os direitos de greve devem estar irmanados com  os direitos da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Prazo

O juiz substituto José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, estabeleceu na segunda-feira (19/9) um prazo de dez dias para obter informações aos requeridos e ouvir o Ministério Público do Trabalho sobre o pedido da OAB Paraná.

Diante da urgência da situação, a OAB já pediu a reconsideração da decisão e estuda outras medidas para evitar os prejuízos causados aos advogados.

Fonte: OAB-PR

Close