fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 15:36 Saúde do Trabalhador

O FLUXOGRAMA

Veja o fluxograma em PDF: FLUXOGRAMA
O FLUXOGRAMA COMENTADO
1- Dor. Perda Auditiva; perda da voz; depressão; estresse; ansiedade; pânico; taquicardia. (Ao sentir, não se automedicar. Este é o primeiro sinal do corpo de que algo não vai bem. Desconsiderar o sinal pode comprometer o seu maior patrimônio, a sua saúde.)
2- Procurar o médico com especialidade em Ortopedia nos casos de LER/DORT, Otorrinolaringologista nos casos de problemas com Perda Auditiva ou Voz, nos casos de Estresse, depressão, insônia, ansiedade, medo, pânico,etc, procurar o médico Psiquiatra. (Neste primeiro momento o profissional dificilmente vai diagnosticar. Salvo se a lesão ou transtorno estiver num grau avançado. Medicação para a dor e exames complementares, será solicitada. Na seqüência, solicitação de fisioterapia e afastamento do trabalho.) Seguir a orientação médica.
Há muitas outras doenças ocupacionais que pouco podemos perceber mas que podem ter sua origem ocupacional, como por exemplo às doenças do sistema circulatório : hipertensão, infarto agudo do miocárdio, etc.
É bom lembrar que não basta o trabalhador(a) ter dor para determinar a sua origem ocupacional, é preciso que ela tenha relação com o trabalho e com a função e atividades que desempenhava na empresa, o que denominam de Nexo Causal e Nexo Técnico.
3- Levar o atestado médico para a empresa. (Este atestado deve constar o CID – Código Internacional da Doença e tempo provável de tratamento. Geralmente os médicos costumam apontar no atestado 15 (quinze) dias, este período é mais que suficiente para efeito de emissão da CAT, nela que irá constar o tempo provável de afastamento, para tratamento a ser preenchido pelo médico posteriormente – com afastamento ou não do trabalho. Deve o trabalhador (a), tirar cópias de toda a documentação gerada antes de encaminha-la a empresa, advogado(a) e ao INSS.)
4- A empresa de posse do atestado, com o CID constando na lista de Doenças Relacionadas com o Trabalho, do Ministério da Saúde, é obrigada a emitir o CAT.(Ao fugir dessa regra comete infração. Daí a necessidade de recorrer as entidades sindicais.)
5- Após emissão da CAT pelo sindicato ou pelo empregador, o trabalhador (a) terá que fazer os procedimentos abaixo: (( O papel da distribuição deveria ser feita pelo INSS automaticamente, mas no governo anterior eles passaram para os trabalhadores realizarem esta tarefa, o que demonstra o total descaso com os segurados, e com a sua função na sociedade.))
1º) Levar para o médico assistente (particular) para preencher o campo médico (campo II ATESTADO MÉDICO), lembrando que os campos 54 ao 63 deverão ser preenchidos, atentando para que o médico não esqueça de preencher local, data, carimbo c/ o número do CRM, nº do CID e assinar a CAT.
2º) Após preenchimento pelo médico, o trabalhador deverá tirar 05 cópias.
3º) Juntar comprovante de residência; os 3 (três) últimos comprovantes de pagamentos/contra-cheques; atestado com CID que originou o preenchimento da CAT; cópia da carteira de trabalho; cópia do RG e CPF e os originais. Estes documentos serão necessários para ativar a CAT no INSS.
Em seguida deverá retornar a ADVT/APLER ou Sindicato, quando este emitiu, para que a CAT seja encaminhada via internet.
Onde devo levar as vias da CAT???
a) Primeiramente deverá o trabalhador dar entrada na CAT, no posto do INSS mais próximo de sua residência. (Não esquecer que o funcionário que está recebendo a CAT no INSS, deverá protocolar nas vias da CAT o nome e o número da sua matrícula). Quando a CAT for via internet, o servidor já irá marcar a data da perícia.Quanto ao protocolo da CAT transmitido pela internet, este já será fornecido após a transmissão.
b) O trabalhador deverá receber do INSS 05 vias da CAT devidamente protocolada, sendo que 01 via deverá ficar com o trabalhador que colherá na sua via os protocolos de recebimento das demais instituições que ele deverá entregar conforme abaixo (é interessante autenticar pelo menos 2(duas) vias).
Distribuir as demais vias:
· CEMAST ou CEREST- Centro de Referências/saúde pública-SUS;
· DRT – Delegacia Regional do Trabalho;
· Sindicato da categoria do trabalhador; para o
· Empregador, o trabalhador deverá enviar via Correio através de A.R. (necessário endereço completo e CEP do local de trabalho).Mencionar no AR qual o conteúdo, que no caso é a CAT.
6- Se afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador passará por perícia.Pois a partir do 15º dia de afastamento para tratamento ocorrerá por conta do INSS.
6/a- Atenção!
Ir a perícia sem o atestado do médico assistente é o mesmo que pedir alta para o perito, pois nem sempre o afastamento provável é o suficiente para o tratamento e reabilitação, daí a necessidade do parecer. Vamos lembrar que peritos se quer levam em consideração o parecer do médico assistente da continuidade do afastamento, e concedem a alta médica. E o atestado nesses casos vai nos servir e em muito, no recurso a junta ou na ação previdenciária.
6/b- Se negativa do INSS, na concessão do benefício, proceder conforme o item 9 e 9/a.
7- Se concordância do INSS com o parecer do médico assistente, você ingressará em benefício. Receberão do médico perito a conclusão e data da nova perícia através do CREM- Comunicado do Resultado de Exame Médico.
8- Realizará outras perícias, caso necessário;
Observação: é necessário levar em todas as perícias médicas no INSS o parecer do seu médico assistente.Lembrando que o médico que cuida da sua saúde é o seu médico assistente.Já o médico perito do INSS cuida dos interesses da seguridade, enquanto que o médico do trabalho cuida da saúde da empresa que a contrata.
8/a- Até a aposentadoria por invalidez acidentária (Cabendo recurso se invalidez por doença e ainda ação previdenciária).
9- Alta. Nesta situação o trabalhador só deve voltar ao trabalho quando o seu médico assistente tiver lhe concedido à alta, caso contrário estará concordando com o parecer do médico perito do INSS. É direito do trabalhador após a alta pelo INSS passar por um exame de retorno a empresa, este exame é realizado pelo médico do trabalho.Quando isto ocorrer, apresentar para o médico da empresa o atestado do seu médico assistente (particular), onde consta a manutenção do afastamento ou inapto, para retornar ao trabalho. Atenção, não assine nada no exame de retorno se o seu médico apontar inapto, caso contrário estará concordando com o médico do INSS, e aí serão 2 pareceres médicos (INSS e Empresa) contra 1 ( o parecer do seu médico assistente, que é quem cuida e tem responsabilidade pela sua saúde.)
9/a- Discordando da alta precipitada ou pré-datada, poderá o trabalhador (a) recorrer a Junta para realização de nova perícia. Mas não antes de seguir a orientação dos itens 9/b e 10.
9/b- Retorno ao trabalho com ou sem concessão do auxílio acidente B-94 (50%do salário contribuição).Este benefício é devido quando o acidente ou doenças ocupacionais apresentar seqüelas ou perda da capacidade laborativa. Cabendo recurso administrativo junto ao INSS ou através de ação previdenciária, quando negado.
10- Antes de desistir do seu direito, o trabalhador tem ainda a opção de abrir um novo benefício, para não ter que voltar o trabalho sem aptidão apontada pelo seu médico assistente, seja através da CAT ou Atestado médico(doença). Mas deve atentar-se para o recurso referente à Alta do benefício anterior que tem prazo, conforme consta no verso da CREM – Comunicação de Resultado de Exame Médico.
Sites que podem ser úteis:
www.mpas.gov.br
www.bancariosdecuritiba.org.br
www.trt9.gov.br
www.saude.gov.br
www.advt.hpg.com.br
www.assediomoral.com.br

Por 15:36 Sem categoria • One Comment

O FLUXOGRAMA

Veja o fluxograma em PDF: FLUXOGRAMA

O FLUXOGRAMA COMENTADO

1- Dor. Perda Auditiva; perda da voz; depressão; estresse; ansiedade; pânico; taquicardia. (Ao sentir, não se automedicar. Este é o primeiro sinal do corpo de que algo não vai bem. Desconsiderar o sinal pode comprometer o seu maior patrimônio, a sua saúde.)

2- Procurar o médico com especialidade em Ortopedia nos casos de LER/DORT, Otorrinolaringologista nos casos de problemas com Perda Auditiva ou Voz, nos casos de Estresse, depressão, insônia, ansiedade, medo, pânico,etc, procurar o médico Psiquiatra. (Neste primeiro momento o profissional dificilmente vai diagnosticar. Salvo se a lesão ou transtorno estiver num grau avançado. Medicação para a dor e exames complementares, será solicitada. Na seqüência, solicitação de fisioterapia e afastamento do trabalho.) Seguir a orientação médica.
Há muitas outras doenças ocupacionais que pouco podemos perceber mas que podem ter sua origem ocupacional, como por exemplo às doenças do sistema circulatório : hipertensão, infarto agudo do miocárdio, etc.
É bom lembrar que não basta o trabalhador(a) ter dor para determinar a sua origem ocupacional, é preciso que ela tenha relação com o trabalho e com a função e atividades que desempenhava na empresa, o que denominam de Nexo Causal e Nexo Técnico.

3- Levar o atestado médico para a empresa. (Este atestado deve constar o CID – Código Internacional da Doença e tempo provável de tratamento. Geralmente os médicos costumam apontar no atestado 15 (quinze) dias, este período é mais que suficiente para efeito de emissão da CAT, nela que irá constar o tempo provável de afastamento, para tratamento a ser preenchido pelo médico posteriormente – com afastamento ou não do trabalho. Deve o trabalhador (a), tirar cópias de toda a documentação gerada antes de encaminha-la a empresa, advogado(a) e ao INSS.)

4- A empresa de posse do atestado, com o CID constando na lista de Doenças Relacionadas com o Trabalho, do Ministério da Saúde, é obrigada a emitir o CAT.(Ao fugir dessa regra comete infração. Daí a necessidade de recorrer as entidades sindicais.)

5- Após emissão da CAT pelo sindicato ou pelo empregador, o trabalhador (a) terá que fazer os procedimentos abaixo: (( O papel da distribuição deveria ser feita pelo INSS automaticamente, mas no governo anterior eles passaram para os trabalhadores realizarem esta tarefa, o que demonstra o total descaso com os segurados, e com a sua função na sociedade.))

1º) Levar para o médico assistente (particular) para preencher o campo médico (campo II ATESTADO MÉDICO), lembrando que os campos 54 ao 63 deverão ser preenchidos, atentando para que o médico não esqueça de preencher local, data, carimbo c/ o número do CRM, nº do CID e assinar a CAT.

2º) Após preenchimento pelo médico, o trabalhador deverá tirar 05 cópias.

3º) Juntar comprovante de residência; os 3 (três) últimos comprovantes de pagamentos/contra-cheques; atestado com CID que originou o preenchimento da CAT; cópia da carteira de trabalho; cópia do RG e CPF e os originais. Estes documentos serão necessários para ativar a CAT no INSS.

Em seguida deverá retornar a ADVT/APLER ou Sindicato, quando este emitiu, para que a CAT seja encaminhada via internet.

Onde devo levar as vias da CAT???

a) Primeiramente deverá o trabalhador dar entrada na CAT, no posto do INSS mais próximo de sua residência. (Não esquecer que o funcionário que está recebendo a CAT no INSS, deverá protocolar nas vias da CAT o nome e o número da sua matrícula). Quando a CAT for via internet, o servidor já irá marcar a data da perícia.Quanto ao protocolo da CAT transmitido pela internet, este já será fornecido após a transmissão.

b) O trabalhador deverá receber do INSS 05 vias da CAT devidamente protocolada, sendo que 01 via deverá ficar com o trabalhador que colherá na sua via os protocolos de recebimento das demais instituições que ele deverá entregar conforme abaixo (é interessante autenticar pelo menos 2(duas) vias).

Distribuir as demais vias:

· CEMAST ou CEREST- Centro de Referências/saúde pública-SUS;
· DRT – Delegacia Regional do Trabalho;
· Sindicato da categoria do trabalhador; para o
· Empregador, o trabalhador deverá enviar via Correio através de A.R. (necessário endereço completo e CEP do local de trabalho).Mencionar no AR qual o conteúdo, que no caso é a CAT.

6- Se afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador passará por perícia.Pois a partir do 15º dia de afastamento para tratamento ocorrerá por conta do INSS.

6/a- Atenção!

Ir a perícia sem o atestado do médico assistente é o mesmo que pedir alta para o perito, pois nem sempre o afastamento provável é o suficiente para o tratamento e reabilitação, daí a necessidade do parecer. Vamos lembrar que peritos se quer levam em consideração o parecer do médico assistente da continuidade do afastamento, e concedem a alta médica. E o atestado nesses casos vai nos servir e em muito, no recurso a junta ou na ação previdenciária.

6/b- Se negativa do INSS, na concessão do benefício, proceder conforme o item 9 e 9/a.

7- Se concordância do INSS com o parecer do médico assistente, você ingressará em benefício. Receberão do médico perito a conclusão e data da nova perícia através do CREM- Comunicado do Resultado de Exame Médico.

8- Realizará outras perícias, caso necessário;

Observação: é necessário levar em todas as perícias médicas no INSS o parecer do seu médico assistente.Lembrando que o médico que cuida da sua saúde é o seu médico assistente.Já o médico perito do INSS cuida dos interesses da seguridade, enquanto que o médico do trabalho cuida da saúde da empresa que a contrata.

8/a- Até a aposentadoria por invalidez acidentária (Cabendo recurso se invalidez por doença e ainda ação previdenciária).

9- Alta. Nesta situação o trabalhador só deve voltar ao trabalho quando o seu médico assistente tiver lhe concedido à alta, caso contrário estará concordando com o parecer do médico perito do INSS. É direito do trabalhador após a alta pelo INSS passar por um exame de retorno a empresa, este exame é realizado pelo médico do trabalho.Quando isto ocorrer, apresentar para o médico da empresa o atestado do seu médico assistente (particular), onde consta a manutenção do afastamento ou inapto, para retornar ao trabalho. Atenção, não assine nada no exame de retorno se o seu médico apontar inapto, caso contrário estará concordando com o médico do INSS, e aí serão 2 pareceres médicos (INSS e Empresa) contra 1 ( o parecer do seu médico assistente, que é quem cuida e tem responsabilidade pela sua saúde.)

9/a- Discordando da alta precipitada ou pré-datada, poderá o trabalhador (a) recorrer a Junta para realização de nova perícia. Mas não antes de seguir a orientação dos itens 9/b e 10.

9/b- Retorno ao trabalho com ou sem concessão do auxílio acidente B-94 (50%do salário contribuição).Este benefício é devido quando o acidente ou doenças ocupacionais apresentar seqüelas ou perda da capacidade laborativa. Cabendo recurso administrativo junto ao INSS ou através de ação previdenciária, quando negado.

10- Antes de desistir do seu direito, o trabalhador tem ainda a opção de abrir um novo benefício, para não ter que voltar o trabalho sem aptidão apontada pelo seu médico assistente, seja através da CAT ou Atestado médico(doença). Mas deve atentar-se para o recurso referente à Alta do benefício anterior que tem prazo, conforme consta no verso da CREM – Comunicação de Resultado de Exame Médico.

Sites que podem ser úteis:

www.mpas.gov.br
www.bancariosdecuritiba.org.br
www.trt9.gov.br
www.saude.gov.br
www.advt.hpg.com.br
www.assediomoral.com.br

Close