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Para Dalmo Dallari, mídia cobre STF ‘como se fosse comício’

Jurista critica comportamento da imprensa e dos ministros da corte no julgamento do ‘mensalão’

Por: Conceição Leme, do Viomundo – Publicado em 29/09/2012, 12:23 – Última atualização às 12:23

São Paulo – Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo.

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia. E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja  quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público.  É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz:  no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.

Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.

Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.

Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –,  as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.

Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo  noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia.

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele?  Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia AQUI e AQUI), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado  o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal.  Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja  quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?

Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores.  A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari – Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”.  A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.

A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam  direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior.  O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.

Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari — O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos  internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.

Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.

Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.

Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.

Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”.  Não havia nenhum motivo para dizerem isso.  Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.

O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado.  Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica  dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.

Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.

Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.

Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista, ao Viomundo, disse que a “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF.” Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.

Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.

A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.

Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Notícia colhida no sítio http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2012/09/para-dalmo-dallari-midia-cobre-stf-como-se-fosse-comicio

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Com a faca no pescoço. Ou sem a faca?

18/09/2012 na edição 712

Prefácio de A outra tese do mensalão, de Antônio Carlos Queiroz, Lia Imanishi Rodrigues e Raimundo Rodrigues Pereira, Editora Manifesto, Belo Horizonte, 2012; R$ 25. O texto deste prefácio é o editorial da edição 55 da revista Retrato do Brasil, publicada em fevereiro de 2012, de responsabilidade dos diretores da publicação: Armando Sartori, Marcos Helano Montenegro, Sérgio Miranda, Raimundo Rodrigues Pereira e Roberto Davis; intertítulos do OI.

No final do ano passado, o jornalista Augusto Nunes relembrou no site da Veja.com um detalhe significativo da primeira plenária do Supremo Tribunal Federal que tratou do caso do mensalão, a sessão de aceitação da denúncia que abriu o inquérito naquela corte. Nas palavras de Nunes:

“Às nove e meia da noite de 28 de agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski chegou ao restaurante em Brasília ansioso por comentar com alguém de confiança a sessão do Supremo Tribunal Federal que tratara da denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sobre o escândalo do mensalão. Por ampla maioria, os juízes endossaram o parecer do relator Joaquim Barbosa e decidiram processar os 40 acusados de envolvimento na trama. Sem paciência para esperar o jantar, Lewandowski deixou a acompanhante na mesa, foi para o jardim, na parte externa, sacou o celular do bolso do terno e, sem perceber que havia uma repórter da Folha de S.Paulo por perto, ligou para um certo Marcelo. Como não parou de caminhar enquanto falava, a jornalista não ouviu tudo o que ele disse durante a conversa de dez minutos. Mas qualquer uma das frases que anotou valia manchete.”

Depois desta abertura, num texto mais longo, Nunes cita algumas das frases de Lewandowski: “A tendência era amaciar para o Dirceu”, “A imprensa acuou o Supremo”, “Todo mundo votou com a faca no pescoço”, “Não ficou suficientemente comprovada a acusação”.

Ao relembrar a história, Nunes ataca Lewandowski por sua declaração de que o julgamento poderá ser realizado apenas em 2013, pois ele terá de proferir um voto paralelo ao de Barbosa, será o revisor oficial do voto deste na sessão plenária e terá de ler os 130 volumes dos autos um a um – em suas próprias palavras –, porque não poderá “condenar um cidadão sem ler as provas”. Nunes disse, em seu comentário, que Lewandowski “se puder, vai demorar seis meses para formalizar o que já está resolvido há seis anos: absolver os chefes da quadrilha por falta de provas”. E concluiu, com uma espécie de conclamação ao público da Veja.com, o qual ele chama de “o Brasil decente”:

“Para impedir que o STF faça a opção pelo suicídio moral, o Brasil decente deve aprender a lição contida na conversa telefônica de 2007. Já que ficam mais sensatos com a faca no pescoço, os ministros do Supremo devem voltar a sentir a carótida afagada pelo fio da lâmina imaginária.”

Indícios precários

Em sua catilinária, Nunes repete o que a grande mídia mais conservadora diz desde meados de 2005, quando o escândalo começou, a partir de duas entrevistas de denúncia na Folha de S.Paulo. O denunciante, o então deputado federal e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, falou de uma mesada, um “mensalão”, paga regularmente a deputados de partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que votassem com o governo. Nunes e outros editorialistas de mesma opinião querem o julgamento do mensalão imediatamente e a condenação dos acusados, especialmente de José Dirceu, apontado como o “chefe da quadrilha”, porque acham ter sido o caso mais do que bem apurado – por eles –, e é preciso pôr os que consideram culpados na cadeia.

Felizmente, no Brasil ainda não é assim. O julgamento será feito não pela mídia, mas nos termos da lei, numa sessão plenária do STF, instituição em que corre o processo. Depois da aceitação da denúncia, em 2007, foi aberta a Ação Penal nº 470, e os réus foram ouvidos e apresentaram suas testemunhas. No segundo semestre do ano passado, todos – acusação, defesa e relator – expuseram suas considerações finais.

Faltam, agora, o voto inicial de Barbosa e o voto do revisor, Lewandowski, para o julgamento começar, o que talvez aconteça ainda neste semestre.

O que está em discussão, efetivamente? A nosso ver, examinando o conteúdo do processo, Nunes não tem razão, mesmo que sua opinião seja mais ou menos a mesma de uma autoridade indiscutível no caso, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para quem o mensalão é “o maior crime político da história da República”.

Não é estranho que Gurgel e Nunes tenham opiniões parecidas. No Brasil, está acontecendo este fenômeno na política. Alguns políticos, e mesmo procuradores e magistrados, processam o que a mídia investiga. E como ela investiga mal, vê-se algo como neste caso: o procurador-geral, num dos aspectos centrais da Ação Penal nº 470, tentar sacramentar o julgamento já feito pela grande mídia mais conservadora. Como diz Nunes, o caso “já está resolvido há seis anos”.

No País, felizmente, a grande mídia ainda não tem o poder legal de decidir quem deve ou não ser condenado e preso. Os julgamentos ainda não são feitos a partir do que a mídia mais conservadora escreve, embora ela se empenhe nesse sentido. Os julgamentos são realizados com base nos autos. Ainda existe o devido processo legal, que obriga a provar as acusações com depoimentos, fatos, laudos periciais. E, a nosso ver, os termos da denúncia do procurador-geral usados para justificar sua pretensão de ter revelado o maior crime de nossa história alinhavam um conjunto de indícios precários, alguns manifestamente ainda não investigados quanto à sua ligação com a tese principal da acusação.

Compra de votos

Para entender a história, é preciso ver que, a rigor, a denúncia trata de dois delitos de tipos diferentes. Um deles teve sua investigação feita e concluída basicamente pelo Congresso e pela Polícia Federal. Vários dos delinquentes confessaram suas práticas ilegais – quem deu dinheiro, o esquema Delúbio/ Marcos Valério e quem recebeu dinheiro: dezoito deputados e mais cerca de 20 pessoas ligadas a eles, todas réus no processo. E o caso está pronto para ser julgado. É o referente ao chamado “caixa 2” praticado abusivamente pelo Partido dos Trabalhadores a partir da vitória de Lula no primeiro turno das eleições de 2002, quando os grandes empresários inclinaram-se por sua candidatura e, como de hábito, despejaram contribuições clandestinas nos cofres de sua campanha com vistas a receber, depois de sua posse, os favores devidos pela ajuda eleitoral. Afinal, quem paga a orquestra escolhe a música.

O segundo, de acordo com o procurador-geral, é o grande e histórico crime de o PT ter formado uma “organização criminosa” com apoio do governo federal e da mais alta direção do partido a fim de violar as mais diversas leis, principalmente pela corrupção do processo legislativo com o suborno de deputados e senadores para que votem com o governo. O primeiro delito é público e notório. E confesso. Delúbio Soares, o tesoureiro nacional do PT, e o publicitário Marcos Valério, um dos donos de empresas cujo crédito foi usado na história, expuseram-no amplamente em vários depoimentos no Congresso Nacional durante as investigações do caso feitas em três CPIs. As afirmações dos dois foram confirmadas posteriormente por cerca de duas dúzias de políticos e seus auxiliares, que receberam dinheiro do esquema e foram ouvidos também tanto nas CPIs como em inquéritos específicos da Polícia Federal.

Resumidamente, no primeiro semestre de 2003 o PT tomou dois empréstimos praticamente iguais em bancos mineiros, um no Rural e outro no BMG, totalizando, à época, 5 milhões de reais, e as empresas de Marcos Valério emprestaram dos mesmos bancos um total cerca de oito vezes maior, no mesmo período. E o dinheiro foi repassado aos dirigentes de partidos da base aliada: ou diretamente a deputados e senadores, ou a seus dirigentes ou prepostos. Isto está absolutamente claro desde o final de 2005, com os trabalhos da principal CPI que tratou do caso, a comissão mista do Senado e da Câmara que cuidava de uma denúncia específica sobre corrupção na estatal dos Correios e acabou voltando-se para o mensalão.

O outro crime é, até o momento, uma criação política. Não existe, nos autos, prova de que no final de 2002 José Dirceu tenha assumido o comando de um bando composto de 15 pessoas: ele, Delúbio, Genoíno e Silvio Pereira – os principais dirigentes do PT na época –, Valério, sete associados dele, a então presidente do Banco Rural e mais dois diretores deste banco. Há vários indícios fortes de que os bancos emprestaram dinheiro a Delúbio e às empresas de Marcos Valério sabendo que o dinheiro ia para o PT. Mas não há qualquer prova nos autos de que o dinheiro tenha sido usado para outro propósito que não o financiamento de campanhas políticas. E, mais ainda, parece completamente estapafúrdia a história de que o dinheiro tenha sido para a compra de votos no Congresso, não só porque a maior parte do dinheiro foi para o PT, especialmente para pagar as dívidas de campanha assumidas por Duda Mendonça, mas porque nenhum dos 79 parlamentares da base aliada ouvidos formalmente nos autos da Ação Penal nº 470, inclusive os 18 que confessaram ter recebido dinheiro, admitiu a prática da compra de votos, e alguns afirmam sequer ter ouvido falar disso. E a procuradoria não apresentou nenhuma prova de que isso aconteceu.

Razão simples

O professor de ética e filosofia política da Universidade de São Paulo, Renato Janine Ribeiro, escreveu em sua crônica semanal no jornal Valor Econômico, no último dia 23 de janeiro, que o principal partido político da oposição, o PSDB, estaria terceirizando o seu papel, transferindo-o para a grande mídia, que, por sua vez, adota o escândalo como forma de monitorar o governo. Disse ele: “Um dirigente da Associação Nacional de Jornais disse, há dois anos, que, na falta de uma oposição consequente, a grande imprensa assumiu o papel de opositora.” “A frase é infeliz”, diz Ribeiro. “O papel da imprensa não é fazer oposição, mas dizer a verdade”, lembra bem o professor.

Os articulistas da mídia mais conservadora não investigaram, em seu papel de vanguarda da política oposicionista, direito a história do mensalão. E querem que o STF sacramente o que eles dizem desde 2005. O STF não tem tradição de fazer isso. Como diz o ex-deputado Roberto Jefferson, o STF desconsiderou todo o teor político que levou ao impeachment do presidente Fernando Collor de Mello pelo Congresso em 1992 quando julgou improcedentes todos os 103 processos movidos na corte naquela ocasião alegando supostos crimes que foram a julgamento, mas não tinham as devidas provas nos autos. E o órgão deve agir também assim, agora. Deve punir com rigor ou encaminhar para o foro competente todos os delitos já provados, inclusive o grande escândalo de “caixa 2” praticado e confessado pelo PT. E deve desqualificar ou reencaminhar à procuradoria, para mais investigação, o suposto grande crime político do qual ela não forneceu qualquer prova decente nos autos.

Além disso, a grande mídia conservadora blefa quando acha que pode fazer “o Brasil decente” pressionar a ponto de fazer o STF votar “com a faca no pescoço”. Acha que tem muita força. Não teve antes, quando de certo modo deixou de pedir o impeachment do presidente Lula. Hoje, parece querer sacramentar a condenação do PT e a de um de seus maiores líderes, José Dirceu, por um suposto grande crime contra as instituições da República. Mas mesmo isso o STF deve negar-lhe. E por uma razão simples, do devido processo legal: não há prova nos autos.

Editorial colhido no sítio http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed712_com_a_faca_no_pescoco_ou_sem_a_faca

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