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Por 10:55 Bradesco

PDV 2019 do Bradesco: Tudo que você precisa saber

Parecer da assessoria jurídica do Sindicato destaca pontos mais importantes a serem considerados.

Foto/arquivo: Joka Madruga

Nos últimos dias, o Bradesco anunciou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV). Com isso, uma série de dúvidas surgem entre os funcionários do banco com relação ao processo, sobre seus direitos, deveres e quais serão os desdobramentos para os bancários que aderirem. A partir do parecer de sua assessoria jurídica, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região destaca os pontos mais importantes e que requerem atenção especial no momento da tomada de decisão. Confira:

Adesão
Desde a segunda-feira, 02 de setembro, até o dia 16 de outubro, os trabalhadores poderão fazer sua adesão voluntária ao PDV por intermédio do site https://www.yourlife2.com.br/bradesco/pdv2019.

A adesão, como diz o próprio nome do programa, é voluntária. “Reforçamos que este é um ato que deve ser espontâneo, ou seja, considerando a vontade do próprio bancário. O trabalhador não pode, de forma alguma, ser pressionado a aderir ao PDV. Caso isso ocorra é necessário, imediatamente, entrar em contato com o Sindicato para formalizar uma denúncia”, explica a dirigente sindical Cristiane Zacarias.

O advogado Mauro Auache, da assessoria jurídica do Sindicato, destaca alguns pontos que devem ser observados para a adesão. Pelas normas do Bradesco, existem critérios de elegibilidade, ou seja, para inscrição e efetivação do trabalhador no processo. “É preciso, por exemplo, estar com 10 ou 20 anos de tempo de serviço, a depender da lotação”, exemplifica Auache. De acordo com ele, é preciso ter ao menos um dos requisitos listados pelo banco. Confira aqui a lista completa de requisitos.

Rescisão
A partir da adesão e aceitação do Bradesco, o trabalhador deverá ser demitido na modalidade “sem justa causa”. Na prática, isso significa que os bancários que aderirem ao PDV terão direito às verbas rescisórias previstas na legislação. “Como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional, levantamento do saldo do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS”, aponta o assessor jurídico da entidade, Mauro Auache.

O Sindicato alerta que nos casos de estabilidade provisória será necessária a renúncia da condição. “O que implicará em quitação de um eventual pedido de reintegração no posto de trabalho em ação trabalhista. Outro ponto que é importante: o trabalhador em questão não poderá acionar o Seguro Desemprego em virtude da adesão ao PDV, de acordo com a normativa do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, acrescenta Auache.

Incentivos
O banco, por sua vez, adotou benefícios financeiros para estimular a adesão da categoria. Estes pontos devem ser bem observados para que possa ser analisado o real benefício do trabalhador ao escolher pelo PDV. A indenização será equivalente a 60% do salário fixo do mês de setembro de 2019 por ano completo trabalhado. Todavia, neste caso, há uma limitação de 12 salários computados. O pagamento ocorrerá em parcela única e com isenção de impostos e sem incidência no FGTS.

O Plano de Saúde deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura, tanto para trabalhadores quanto dependentes, sem ônus, durante um período máximo de 18 meses. O mesmo vale para os planos odontológicos. O trabalhador terá direito, também, a seis meses do vale-alimentação.

Homologação
Como o PDV é um regulamento unilateral do Bradesco, sem negociação coletiva, ele não está apto para ensejar a quitação dos direitos decorrentes das relações de trabalho. “Neste caso, somente serão quitadas as verbas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, explica o advogado Mauro Auache.

Outro ponto que deve ser observado, segundo Auache, é que a adesão ao PDV não quita ações judiciais coletivas da 7ª e 8ª horas e demais direitos demandados pelo Sindicato em favor dos bancários. “O mesmo vale para ações individuais que o trabalhador tenha contra o banco. A única exceção relativa aos pedidos de estabilidade provisória, que será necessária a renúncia”, finaliza.

Confira aqui a íntegra do parecer jurídico.

Dúvidas
A assessoria jurídica do Sindicato está à disposição para sanar eventuais dúvidas que surjam quanto ao PDV do Bradesco. Basta entrar em contato pelo telefone (41) 3015-0523 ou pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Fonte: SEEB Curitiba, com informações do Declatra

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