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PEAI: orientações da PREVI

PEAI: orientações da PREVI

QUINTA-FEIRA, 24/11/2016

Em função do lançamento pelo Banco do Brasil do Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada – PEAI, a PREVI esclarece os seus associados com as informações abaixo.

Sugerimos aos interessados que utilizem a simulação de seu benefício disponível no Portal da PREVI, conforme seu plano: Plano 1  e PREVI Futuro, e leiam as IN’s 379 – Demissão e Programas de Desligamento e 380 – Aposentadoria.
Para mais informações, sugerimos que realizem os cursos sobre os planos da PREVI disponíveis na UNIBB, “Mais PREVI – Saiba Mais sobre o Plano 1” (código: 5604) e “Mais PREVI – Saiba Mais sobre o PREVI Futuro” (código 5605), leiam os respectivos regulamentos dos planos e também visitem o site da PREVI, que contém as orientações para solicitação dos benefícios e as Perguntas e Respostas.

 

Participantes filiados ao Plano de Benefícios 1

a) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade “aposentadoria por tempo de contribuição ou idade”, sob o código de situação 809, e que já estiverem aposentados pelo INSS, recebendo o benefício na rede bancária, fora do convênio PRISMA, a PREVI precisará, obrigatoriamente, receber a cópia da carta de concessão do INSS para proceder à implantação do benefício PREVI de forma definitiva. O funcionário poderá obter a carta de concessão no próprio site do Ministério da Previdência: www.previdencia.gov.bre enviá-la para a PREVI por malote ou pelo e-mail geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI. Enquanto não recebermos a carta de concessão do INSS, o complemento PREVI ficará com o status de “provisório” por até seis meses.

b) os participantes que aderirem ao PEAI na modalidade “aposentadoria INSS (não possui carta de concessão)”, sob o código de situação 809, com a apresentação do seu pedido de aposentadoria ao INSS até 31/12/2016, poderão optar pela apresentação do requerimento ao INSS por meio de agendamento pelo telefone 135, com posterior envio da carta de concessão à PREVI, ou por meio do convênio PRISMA, com o preenchimento do do Requerimento disponível no site da PREVI e na forma prevista na IN 380 – Aposentadoria.

c) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade “aposentadoria antecipada”, funcionários a partir de 50 anos, sob o código de situação 802 (sem aposentadoria pelo INSS), será necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do Banco. Destacamos que a data do Termo deverá ser exatamente a mesma data do comando de desligamento do Banco. Enquanto o Termo de Opção não chegar à PREVI, o complemento PREVI ficará com o status de “provisório” por até seis meses.

d) o ideal é que o original do Termo de Opção seja enviado à PREVI na data do desligamento do funcionário. Durante a vigência do PEAI não será necessário enviar à PREVI o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT homologado, previsto no item 1.4.8 da IN 379-1; no item 2.1.13.3.3 da IN 379-2 e no item 3.3.3.7 da IN 380-2.

O original do Termo de Opção deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

Observação: O status de concessão “provisório” ou “definitivo” é particularmente importante para efeito da liberação do Saldo Individual do BET – SIBET. O pagamento deverá ocorrer até a segunda folha de pagamento seguinte à concessão do complemento PREVI em caráter definitivo, o que ocorrerá somente após o recebimento na PREVI da documentação completa.

 

Participantes filiados ao PREVI Futuro

COM MAIS DE 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO

Aos participantes que se desligarem do Banco na vigência PEAI, pertencentes ao Plano PREVI Futuro, os benefícios oferecidos são completamente diferentes dos benefícios do Plano 1 e exigem que o funcionário faça a opção de qual tipo de renda vai querer receber no momento do desligamento, pelo preenchimento de requerimento específico. Por esta razão, os pedidos de concessão de benefícios dos funcionários vinculados ao Plano PREVI Futuro não comportam a modalidade de implantação “provisória” e também não poderão ser implantados automaticamente.

No momento do desligamento do Banco, o funcionário associado ao Plano PREVI Futuro deverá preencher o Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809), com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.

O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do Plano: Renda Mensal de Aposentadoria, artigo 40 do Regulamento do Plano, ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, artigo 43 do Regulamento do Plano, com ou sem reversão para pensão por morte e, no caso de ser sem reversão, se com a opção ou não de prazo mínimo garantido em 5, 10 ou 15 anos.

A opção da Renda Mensal sem reversão implicará a renúncia irrevogável e irretratável da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes que serão imediatamente excluídos da base cadastral da PREVI. Na opção de Renda Mensal sem reversão, com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar obrigatoriamente, uma ou mais pessoas físicas para receberem o benefício em caso de seu falecimento, no decurso do prazo mínimo garantido.

A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do Ministério da Previdência www.previdencia.gov.br. O envio da carta de concessão poderá ser feito por malote ou pelo e-mail geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI.

A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria somente ocorrerá após o recebimento na PREVI do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido.

O original do Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

ATENÇÃO! Uma das regras para manutenção do direito à CASSI é o funcionário, obrigatoriamente, preencher e assinar o requerimento de concessão com a mesma data do desligamento e a Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria não ser paga em parcela única. A renda será paga em parcela única se resultar em uma renda mensal inferior a 10% da Parcela PREVI – PP do PREVI Futuro (hoje R$ 4.193,86 x 10% = R$ 419,39), na data de seu início. Neste caso, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a PREVI. Orientamos os associados a consultarem a estimativa de sua renda no “simulador de renda” disponível no auto-atendimento do site da PREVI.

Sugerimos, também, que os participantes do PREVI Futuro entrem em contato com a CASSI para verificar a situação do seu vínculo junto àquela Caixa de Assistência, em caso de desligamento pelo PEAI.

Operacionalização das concessões de aposentadorias na vigência do PEAI

Todos os desligamentos para aposentadoria em razão da adesão ao PEAI que ocorrerem no período de 01/12/2016 a 30/12/2016 terão sua primeira folha de pagamento gerada na PREVI no mês de janeiro/2017. Para os funcionários que se desligarem no período de 01/12/2016 a 28/12/2016 será efetuado um adiantamento no dia 02/01/2017, equivalente a 60% do valor dos dias de benefício devidos no mês de dezembro/2016, por meio de crédito na conta corrente do funcionário. Para aqueles que se desligarem no dia 29/12/2016 o referido adiantamento será efetuado no dia 04/01/2017, nas mesmas condições. Para os funcionários que se desligarem no dia 30/12/2016, não haverá adiantamento.

 

Fonte: Previ

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