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Pela proibição do retrocesso

Proibição do retrocesso

por Ricardo Lewandowski*, na Folha, sugerido pela assessoria do ministro

Os direitos fundamentais, tal como os conhecemos, são produto de uma evolução multissecular.

Têm como base a tradição judaico-cristã, a filosofia grega, a jurisprudência romana e a teologia medieval.

Entretanto só começaram a ganhar as feições atuais nas lutas contra o absolutismo monárquico, travadas ao longo do século 18, quando se consolidou a ideia de que os indivíduos possuem direitos inalienáveis e imprescritíveis, oponíveis ao Estado.

Desde então, passaram a integrar as Constituições dos países avançados, com destaque para o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, abarcando ainda o de votar e de ser votado.

Logo na centúria seguinte, no entanto, constatou-se que a desigualdade resultante de um “laissez-faire” econômico extremado não permitiu que as massas trabalhadoras usufruíssem daqueles direitos formalmente inscritos nas Constituições, levando a revoltas e motins por toda parte.

Nesse contexto, desenvolveram-se os direitos sociais, de segunda geração, que compreendem, basicamente, o direito ao trabalho e a um salário mínimo; à limitação da jornada laboral; à proteção do menor e da gestante no serviço; bem assim o de fazer greve e de formar sindicatos.

Abrangem também o direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego.

Com o incremento da globalização no século 20, surgiram os direitos de solidariedade ou fraternidade, de terceira geração.

Incluem, dentre outros, o direito à paz, à autodeterminação, ao desenvolvimento e ao meio ambiente, na maior parte contemplados em documentos internacionais.

Hoje, alguns cogitam de uma quarta geração, ainda inominada, objetivando defender a intimidade, a privacidade e o patrimônio genético das pessoas contra o uso inapropriado da informática e da bioengenharia.

Independentemente da geração a que pertençam, milita a favor dos direitos fundamentais, em especial dos sociais, o princípio da proibição do retrocesso, plasmado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, da ONU, cuja redação é a seguinte: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.

Em lição muito oportuna, considerada a quadra pela qual passamos, o jurista português Gomes Canotilho pontua que a “proibição do retrocesso nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas […], mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos”, sob pena de afronta aos postulados da legítima confiança e da segurança dos cidadãos.

Isso porque “o núcleo essencial dos direitos já realizado e efetivado através de medidas legislativas […] deve considerar-se constitucionalmente garantido”, sendo inconstitucional a sua supressão, “sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios”.

O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade.

*É ministro do Supremo Tribunal Federal

Leia também:

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Artigo colhido no sítio http://www.viomundo.com.br/politica/lewandowski-pela-proibicao-do-retrocesso.html

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O SUPREMO CADA VEZ MENOR

Bastou um único editorial, unzinho só, do jornal O Globo, e a ministra Carmen Lúcia achou um jeito de agradar aos grandes poderosos. Apequenou-se mais uma vez. E da pior forma, ao menos para alguém no cargo de presidenta do STF. Em jantar com executivos da Shell, Siemens, Coca-Cola, entre outros, desandou a falar contra Lula (imagine o escândalo que provocaria na grande mídia se um único dia, unzinho só, resolvesse jantar com diretores da CUT, do MST e dos movimentos sociais em geral…).

SUPREMO, LULA, DATAFOLHA

Carmen Lúcia disse que revisar a prisão em 2ª instância “por Lula” seria “apequenar” o STF. Em primeiro lugar, não seria “por Lula”, mas pela Constituição, que de fato proíbe a prisão antes de esgotados os recursos, salvo flagrante, perigo de fuga ou continuidade do crime. Além disso, o assunto há meses está para ser debatido pelos ministros do Supremo, sem que o assunto Lula tivesse surgido no horizonte.

Mas o mais importante é recordar quem e o que, de fato, está apequenando o Supremo Tribunal Federal.

Quem apequenou o STF, ministra, foi seu voto de minerva, a favor de Aécio, que o deixa livre, leve e solto no Senado. Aécio, este sim, com provas e mais provas gravadas em áudio e vídeo, como admitem seus próprios colegas de toga.

Quem apequenou o STF, ministra, foi a senhora e seus colegas que impediram a posse de Lula como ministro, ainda no governo Dilma. E permitiram a posse do igualmente investigado Moreira Franco.

Quem apequena o STF é a senhora, ao adiantar posição de assunto jurídico em meio a convescotes com empresários poderosos, a maioria representantes de multinacionais.

Quem apequena o STF são os próprios atuais ministros, que permitiram um golpe parlamentar contra uma presidenta eleita e honesta sem fazer qualquer objeção. Ou será que a senhora vai negar o golpe que já está claro a todos?

O que apequena o Supremo, que deveria ser guardião das leis do país, é calar-se frente aos desmandos explícitos de um juiz de primeira instância, partidário do PSDB, e que não mede esforços para condenar o presidente mais popular da história brasileira. O Supremo que a senhora atualmente comanda admitiu a ilegalidade em vazar grampos telefônicos de Lula e familiares, mas não fez nada. Isso não é pequeno? Não é pequeno permitir que três juízes gastem mais de oito horas falando e condenarem uma pessoa sem apresentar uma mísera, umazinha só, prova sequer? Não vai falar nada a respeito?

A ministra Carmen Lúcia dessa forma envergonha a sua Minas Gerais e a sua Montes Claros natal. Não é à toa que o povo, ainda que isso não apareça na Globo que a senhora tanto teme e vassala, o povo cada vez mais não acredita no STF e na Justiça. Ele aumenta, mas não inventa: Justiça aqui só para pobre, preto, puta e, agora, para petista.

PS: é bom também citar que, inacreditavelmente, a senhora aproveitou o piquenique com os poderosos do dinheiro para chantagear o PT, alertando a possibilidade de desfechos negativos caso o partido continue criticando o Judiciário. Bem, eu sou deputado do PT. E mantenho as críticas, agora até com mais ênfase. Não adianta chantagear, ministra Carmen Lúcia. Isso é pequeno.

Rogério Correia,
deputado do PT

#SempreNaLuta #PovoComLula #CadêAProva?

Artigo colhido no sítio http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/o-supremo-cada-vez-menor/

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Xadrez do futuro acerto de contas do Judiciário, por Luis Nassif

A crise do presidencialismo de coalizão nasceu de uma semeadura persistente, de escândalos históricos do mundo político, reiterados, repetidos, que jamais foram enfrentados pelas instituições e pelos partidos hegemônicos, nem pelo PSDB, nem pelo PT. A Lava Jato explodiu em cima de um campo minado. Foi apenas uma questão de tempo para tudo vir abaixo.

A próxima crise institucional já tem um personagem à vista: o Poder Judiciário. Nos últimos anos, a arrogância, o corporativismo, o protagonismo político, a falta de sensibilidade das principais lideranças gerou bolhas de desconfiança, que explodirão assim que Executivo e Legislativo se livrarem da organização criminosa que os controla atualmente e recuperarem um mínimo de legitimidade.

Recentemente, um artigo demolidor do jurista Conrado Hubner, contra o STF, conseguiu a unanimidade, tanto entre defensores quanto críticos da Lava Jato, comprovando o grau de desmoralização da mais alta Corte.

Peça 1 – o Supremo Tribunal Federal

Há tempos o STF perdeu completamente o sentido de colegiado. São onze Ministros, cada um por si, vários deles valendo-se de todas as espertezas processuais para impor a sua opinião, com o uso de recursos execráveis, como o pedido de vista a perder de vista, ou críticas diretas aos colegas com os quais não concordam.

Ontem, a patética Ministra Carmen Lúcia, em sua performance mensal ao Jornal Nacional, bradou:

“É inaceitável agredir a Justiça. Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial. Pode-se procurar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”.

A quem ela se referia, senão aos seus colegas de Supremo, que investem contra os próprios colegas quando perdem uma votação.

Um dos pontos maiores de abuso é justamente o poder arbitrário dos Ministros, de paralisar uma votação com um simples pedido de vista ou engavetando o caso.

Dentre todos os escândalos de pedidos de vista e de esconder processos, nenhum foi mais maléfico para o país que o da Ministra Carmen Lúcia ao esconder, desde 21 de abril de 2013, a ADIN 4234 (http://migre.me/vkVNY), que trata a questão da patente pipeline.

Pipeline é uma brecha que Fernando Henrique Cardoso deixou na Lei de Patentes, permitindo aos laboratórios farmacêuticos repatentear medicamentos cuja patente já havia vencido.

A ADIN foi proposta pela Federação Nacional dos Farmacêuticos, em cima das decisões da Rodada Uruguai da OMC (Organização Mundial do Comércio), que permitia corrigir esse monstrengo legal. E sua aprovação baratearia substancialmente as compras de remédios pelo SUS, beneficiando toda a população.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal entrou como amicus curiae. Nada demoveu Carmen Lúcia, que continua segurando até hoje a ADIN, beneficiando exclusivamente grandes laboratórios multinacionais, em detrimento da população e do orçamento público. E jamais veio a público explicar sua decisão. Só há uma explicação para essa atitude dela, e nem ouso pensar qual seja.

Peça 2 – os clãs do Judiciário

Os problemas do Judiciário se esparram pelos demais tribunais.

Apesar do sistema de concursos e de promoções, o Judiciário é o poder que mais está contaminado pelos “clãs familiares”. O casal Marcelo Bretas apenas expôs uma ponta do problema, ao exigir dois auxílios-moradia, morando juntos. Casal de juízes ou juiz-promotora e vice-versa são comuns nos Judiciários estaduais e nas varas de trabalho.

Nem se diga do Ministro Luiz Fux e da maneira como transformou sua filha em desembargadora. Ou dos Zveiter no Rio de Janeiro.

Há um nebuloso sistema de filtros de acesso ao Judiciário, onde quem está dentro puxa quem está fora com relativa facilidade, passando por concursos que são controlados pelo próprio Judiciário.

O acesso é muito mais fácil quando o candidato já tem alguém dentro do sistema. Os quase 400 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm cada qual o seu gabinete com até 20 “auxiliares” e “estagiários”, indicados pelo próprio desembargador, muitos deles com jogos de indicação cruzada – um indicando o parente do outro.

Dentro dos gabinetes, facilmente enturmam e conseguem aplainar o caminho para os concursos. O mesmo acontece com outras profissões que, no entanto, não tem poder de Estado.

Mais visível tem sido o trabalho de escritórios de advocacia tendo como titulares parentes atuando nos próprios tribunais em que trabalham os magistrados.

Peça 3 – o sindicalismo no Judiciário

Outro processo de degeneração de poder dentro do Judiciário é a sindicalização de juízes, algo que provavelmente só existe no Brasil.

Juiz já tem poderes excepcionais. Não tem lógica ter sindicatos, um mecanismo de proteção que só se aplica para quem não tem poder individual, como um operário.

Há muitas e muitas Associações de Juízes, cuja única plataforma é pleitear e proteger benefícios e privilégios.

Essas associações são uma ameaça à cidadania. E deveriam ser sumariamente proibidas por lei da mesma forma que não é permitida a sindicalização oficial ou disfarçada para integrantes da ativa das forças armadas. Seria aumentar o poder de quem já tem poder.

Peça 4 – um poder cego

Assim como o sistema político, a corporação do Judiciário não é dotada de inteligência estratégica. Não há think tanks capazes de pensar o poder institucionalmente, os fatores de risco futuros, entender as oportunidades e ameaças, exercer um poder moderador de apetites e de arrogância. E qualquer alerta sobre os riscos futuros é tratada como agressão à classe, que não demonstra nenhuma abertura a novas ideias ou mesmo a discutir seu futuro.

Em suma, o Judiciário é a peça mais intrincada desse grande jogo de xadrez que o país precisa vencer, rumo à modernidade.

Artigo colhido no sítio https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-do-futuro-acerto-de-contas-do-judiciario-por-luis-nassif

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