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Por 14:56 Itaú

Ponto eletrônico e CCV serão renovados com Itaú

Dois importantes acordos específicos serão renovados por dois anos com o Itaú: sobre o sistema alternativo de ponto eletrônico e a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). As decisões dos funcionários do banco ocorreram em assembleia realizada no Sindicato na quinta-feira 29.
Sobre o ponto eletrônico, o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, alerta para que os bancários jamais deixem de assinalar todos os horários corretamente – entradas, pausas para almoço e saídas – e que denunciem, caso sejam pressionados a ultrapassar a jornada sem que haja registro.
“Se, por exemplo, um funcionário termina o expediente, faz a marcação de saída, mas permanece no local de trabalho, fica configurado que burlou o ponto. E ele pode ser advertido ou até demitido por conta disso. Mesmo que seja para dar conta de cumprimento de metas”, explica o dirigente sindical. “A marcação correta é direito do funcionário. Se precisar ficar mais tempo ou entrar mais cedo, tem de receber hora extra. Além disso, com esse mecanismo podemos levantar locais com histórico de extrapolação de jornada e, com isso, cobrar medidas como a revisão de metas, para que sejam factíveis, e também a  transferência de mais bancários para o local, evitando demissões em outros setores.”
O acordo determina que o sistema de ponto eletrônico não pode apresentar restrições à marcação, não pode haver registro automático, extingue a autorização prévia para assinalar a hora extra, além de proibir alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Além disso, o sistema deve encontrar-se disponível no local de trabalho e possibilitar ao empregado a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações.
O acordo também garante ao Sindicato o acesso ao sistema de ponto para averiguar denúncias de desrespeito à jornada de trabalhadores.
Caso haja irregularidades, os bancários devem denunciar pelo Fale Conosco (clique aqui e escolha “Site”). O sigilo é garantido.
CCV – Pelo acordo aprovado, pode recorrer à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) quem saiu há até dois anos das empresas Itaú Unibanco S/A, Itaú Unibanco Holding S/A, Itaucard S/A, Itaú Leasing S/A, Hipercard Banco Multiplo S/A., Multiplo S/A e Itaú BMG Consignado S/A.
Essa comissão tem caráter extrajudicial, possibilitando ao trabalhador do Itaú buscar soluções para qualquer pendência – horas extras, férias, equiparação salarial entre outras – sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A CCV é composta por representante do Sindicato, do banco e pelo trabalhador, que pode ou não aceitar uma proposta feita pela empresa.
Como compromisso de negociação com o Sindicato, o banco irá reduzir o período para se posicionar sobre as propostas. O objetivo é que tudo seja concluído em até 30 dias.
Caso não haja acordo, o bancário pode ingressar com ação judicial.
Fonte: SPbancários
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