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Por 08:38 Sem categoria

Por uma legislação que barre as terceirizações !

Tendo como premissa que a inexistência de um marco regulatório favoreceu a expansão das terceirizações de forma incontrolável nos setores público e privado nos mais diferentes campos (indústria, agricultura, comércio, serviços) com conseqüências nefastas aos trabalhadores, a CUT incluiu em suas estratégias a disputa no Congresso Nacional por uma legislação que restrinja e desencoraje a adoção das terceirizações nos processos produtivos.

A partir de um amplo processo de discussão envolvendo importantes ramos de atividade representados pela Central, foi elaborada uma proposta de Projeto de Lei sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços a terceiros no setor privado e nas sociedades de economia mista, encampada pelo deputado federal Vicente Paula da Silva – Vicentinho (PT/SP) que o protocolou no dia 12 de julho, sob o número 1621/2007.

Em contraposição à onda de total flexibilização preconizada nas últimas décadas, a idéia central de implantar uma legislação específica é de assegurar o mesmo patamar de direitos sociais e econômicos ao conjunto dos trabalhadores. Isto não é uma tarefa fácil, sobretudo num Congresso de maioria conservadora que vem defendendo propostas para institucionalizar a precarização do trabalho, com vistas à proteção das empresas ante ao elevado número de processos trabalhistas.

O encobrimento de relação de emprego; a redução de postos de trabalho e suas repercussões nos níveis de emprego; a redução da remuneração e de benefícios, estabelecendo uma divisão de trabalhadores de “primeira” e de “segunda categoria”; o aumento da jornada e intensificação da exploração do trabalho; a maior exposição a situações de risco, por conseguinte o aumento de acidentes e doenças ocupacionais são alguns dos graves problemas gerados pelas terceirizações. Infelizmente, porém, esses problemas têm ficado circunscritos ao universo do trabalho, quando afeta o conjunto da sociedade, seja por suas repercussões sócio-econômicas, seja por afetar a qualidade de produtos e serviços.

É comum, por exemplo, ver manchetes relatando acidentes de trabalho fatais envolvendo trabalhadores terceirizados sem experiência e sem treinamento na extração de petróleo e em serviços de geração e distribuição de energia. Lotes de cheques são extraviados e cadastros de clientes são repassados indevidamente a outros sem que os bancos queiram assumir suas responsabilidades, alegando que o problema aconteceu com “terceiros”.

Longe de ser negligência dos trabalhadores, situações como estas expressam de forma contundente uma lógica perversa de exploração do trabalho que desrespeita os limites humanos e direitos sociais e, por outro lado, demonstra que são questionáveis os critérios e a ordem de importância dados pelas empresas para hierarquizar etapas do processo de trabalho a que denominam como atividade-fim ou atividade-meio.

Compreendendo o processo de trabalho como um conjunto de operações interdependentes, o PL 1621/2007 propõe a proibição da terceirização na atividade fim e o estabelecimento de igualdade de condições e de direitos quando porventura áreas consideradas de apoio sejam terceirizadas, processo para o qual deverá ser estabelecido o diálogo com os trabalhadores através dos respectivos sindicatos representativos. O direito à informação é um requisito básico para construção de relações de trabalho mais democráticas.

Outro aspecto importante é responsabilidade solidária da empresa da contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores não podem continuar sendo submetidos a condições de trabalho degradantes, tampouco penalizados no caso de falências e até mesmo de contratos fraudulentos. Em tempos da propalada Responsabilidade Social é, no mínimo, incongruente que a redução de custos e aumento de competitividade se dê por uma lógica predatória de exploração do trabalho que desconsidera direitos e necessidades humanas.

É sabido que a via legislativa é importante por institucionalizar determinadas práticas sociais. Há que se considerar, no entanto, que é apenas uma das frentes de luta da CUT no combate às terceirizações. A estratégia da CUT prevê, ainda, duas outras frentes fundamentais e que se reforçam reciprocamente que são: a organização e representação dos trabalhadores terceirizados e a negociação e contratação coletiva.

A IV Marcha Nacional, que será realizada no período compreendido entre o final de novembro e início de dezembro e que terá como eixos a Redução da Jornada de Trabalho sem Redução dos Salários, com Mais e Melhores Empregos; Direitos Sociais e Sindical e Distribuição de Renda, são outras ações importantes da agenda política do próximo período que, a exemplo das mobilizações realizadas no último 15 de agosto, colocarão em movimento um amplo campo de forças em busca de maior valorização e dignificação do trabalho.

Por Denise Motta Dau é secretária nacional de Organização da CUT.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.

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