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Por 09:54 Sem categoria

Pressão dos empregados obriga Caixa a mudar regras do PDVE

PDVE tende agravar sobrecarga de trabalho e adoecimentos nas unidades

Devido à persistente pressão das entidades representativas de todo o país, inclusive por orientação da Contraf-CUT, com pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira (14), em Brasília, a Caixa Econômica Federal recuou e foi obrigada a alterar algumas regras do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE), cujos abusos foram contestados prontamente pelos representantes dos empregados.

Uma das mudanças foi a prorrogação do período para adesão, conforme reivindicada pela Contraf. O prazo, iniciado no último dia 7, foi estendido para até 24 de fevereiro, pois antes a data era até o dia 20. De acordo com o que prevê a nova CI, quem aderir deve efetivar o desligamento entre 14 de fevereiro e 31 de março de 2017. Permanece igual, no entanto, a meta de cortar até 10 mil trabalhadores, como anunciado oficialmente pela empresa.

Houve alteração também no parágrafo primeiro da terceira cláusula, que na regra anterior dava quitação total dos direitos dos empregados, ao impedir aos trabalhadores a busca por algum grau de reparação. Agora, depois de cobrada pela representação dos empregados, a Caixa manteve a possibilidade de acordos extrajudiciais, conforme previsto em ACT, até mesmo para os empregados que aderirem ao programa de desligamento.

Outra proposta de mudança feita pelo banco é a que prevê a manutenção do Saúde Caixa não mais por tempo indeterminado, como havia sido estabelecido pela primeira CI, mas sim nas mesmas condições dos beneficiários aposentados. Essas novas regras contemplam apenas os trabalhadores já aposentados pelo INSS ou que vão se aposentar até 31 de dezembro, além dos admitidos já na condição de aposentados pela Previdência Social com o mínimo de 120 meses de contribuição para o plano de saúde.

Fica estabelecido ainda que, caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS até 28 de fevereiro de 2018, o Saúde Caixa será mantido apenas por 24 meses, contados a partir da data de demissão e sem possibilidade do prazo vir a ser prorrogado. Nos demais casos, o plano será assegurado por 24 meses.

Estão aptos a aderir os empregados aposentados pelo INSS ou que podem se aposentar até 31 de dezembro deste ano. Essa data limite era 30 de junho, mas a mudança feita pelo banco já está contemplada nos Termos de Adesão. Também podem aderir trabalhadores com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho; empregados com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa.

Para Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae, “o PDVE da Caixa é um golpe nos empregados e um ataque descabido ao banco 100% público, representando direto prejuízo para os trabalhadores e para toda a população”. Ele diz que, devido à falta de pessoal nas unidades, a realidade hoje é de empregados sobrecarregados e doentes.

Para fazer frente a essa situação caótica, segundo Jair Ferreira, a solução é o banco acelerar o ritmo das contratações, repondo ao menos as vagas deixadas pelos trabalhadores que saírem. E complementa: “É cada vez mais urgente intensificar a defesa da Caixa 100% pública e seu papel de agente primordial na execução de políticas públicas, lutando ainda pela contratação de número suficiente de trabalhadores para resolver o problema da carência de pessoal”.

Fenae

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