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Projeto que regulamenta terceirização tem origem no governo FHC

Autor da proposta, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), empresário ligado a sindicatos patronais, afirma que centrais sindicais protegem o trabalhador ‘de maneira míope’

por Maurício Thuswohl, da RBA publicado 04/06/2013 09:14, última modificação 04/06/2013 09:31
Mabel.jpgO deputado e empresário Sandro Mabel é o autor do Projeto de Lei que pretender regulamentar a terceirização do trabalho no Brasil

Rio de Janeiro – Alvo do repúdio das centrais sindicais, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a prática da terceirização no país, foi elaborado em 2004 pelo deputado e empresário do setor de alimentos Sandro Mabel (PMDB-GO). Mas o texto atual tem origem no PL 4.302, de 1998, que também alterava a lei do trabalho temporário e, após mais de cinco anos de tramitação, foi retirado de pauta pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, como PL 4.330, está de volta à porta de votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e as centrais retomam a mobilização para impedir que seja aprovado.

Segundo os sindicalistas, a proposta legaliza a precarização do trabalhador terceirizado. O Artigo 2º do texto de Mabel afirma que “a empresa prestadora de serviços contrata e remunera o trabalho realizado por seus empregados, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços”. Diz também que “não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo”.

Aliada à instabilidade no emprego, o trabalhador terceirizado, segundo as centrais sindicais, sofre também com as condições de segurança e atendimento de saúde inferiores aos dos trabalhadores da empresa contratante, pois somente são válidas enquanto o serviço está sendo prestado.

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado”, diz o Artigo 7º.

A situação se repete nos itens treinamento e formação profissional, o que poderia comprometer a qualidade do serviço prestado. Segundo o Artigo 8º, quando o empregado for encarregado de serviço para o qual seja necessário treinamento específico, a contratante deverá “exigir da empresa prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado, somente após o qual poderá ser o trabalhador colocado em serviço”.

A proposta em análise da CCJ da Câmara, segundo os críticos, também aponta para o trabalho precário no que diz respeito aos direitos e ao processo de representação sindical:

“A empresa prestadora de serviços a terceiros, que subcontratar outra empresa para a execução do serviço, é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada”, diz o Artigo 11.

Já o Artigo 15 determina que “o recolhimento da contribuição sindical prevista na CLT deve ser feito ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante”. O texto diz ainda que “a contribuição sindical devida pelo trabalhador de empresa de prestação de serviços a terceiros é proporcional ao período em que foi colocado à disposição da empresa contratante”.

Justificativa

O deputado Sandro Mabel – que é empresário do setor de alimentação e tem uma extensa ficha de militância e direção em sindicatos patronais – justifica sua proposta com uma crítica ao movimento sindical e ao governo Lula. “No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação.”

Segundo Mabel, a prestadora de serviços será “responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho de seus empregados, podendo, ainda, subcontratar outras empresas para realizar os serviços contratados”. O deputado diz ainda que “não há, obviamente, vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pela prestadora ou seus sócios”.

Sobre as condições de treinamento, segurança e atendimento médico no trabalho, Mabel afirma que “a empresa contratante é diretamente responsável pelas condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho” e que “caso seja necessário treinamento específico para a realização do trabalho, a empresa contratante pode exigir da prestadora o certificado de capacitação do trabalhador ou pode fornecer o treinamento adequado”.

Precarização

O deputado rechaça a afirmação que o método de contratação previsto em seu projeto possa provocar precarização do trabalho. “Uma das maiores críticas que se faz à terceirização é a precarização das relações de trabalho dela decorrentes, apresentando altos índices de acidentes do trabalho. Atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho representa uma garantia ao trabalhador e, certamente, contribui para a melhoria do ambiente laboral”, reage.

Em direção oposta à crítica apresentada pelas centrais, Mabel diz ainda que o PL 4.330 fortalece à representação sindical. “Outro aspecto relevante da proposição é que o recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito à entidade representante da categoria profissional correspondente à atividade terceirizada. Aumenta-se, dessa forma, o poder de negociação com as entidades patronais, bem como é favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.”

Leia também:
>> Centrais sindicais se articulam para derrubar na Câmara PL da Terceirização

Notícia colhida no sítio http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2013/06/projeto-que-regulamenta-terceirizacao-tem-origem-no-governo-fhc-2276.html

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Contraf-CUT e Dieese iniciam curso Terceirização: desafios à ação sindical

Objetivo é formar especialistas e multiplicadores para fortalecer mobilização

A Contraf-CUT, em parceria com o Dieese, abriu nesta segunda-feira (3) o curso de formação sindical “Terceirização: desafios à ação sindical”, no Hotel Atibainha, em Atibaia (SP). O curso vai até sexta (7) e conta com 30 participantes oriundos de 17 sindicatos e federações de todo país.

O objetivo é desenvolver conhecimento para o enfrentamento dos gargalos oriundos da terceirização. “Vivemos um momento importante onde é necessário preparar as entidades sindicais para proteger os direitos dos trabalhadores”, afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT.

“Neste momento conjuntural, quando o projeto de lei (PL) 4330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), tramita rapidamente no Congresso Nacional, é fundamental que as entidades sindicais busquem especialização, a fim de reforçar a mobilização da CUT e da sociedade contra essa proposta de regulamentação do trabalho, que é nociva e prejudicial à classe trabalhadora”, alerta William.

“Por isso, queremos formar especialistas e multiplicadores, com a visão de contribuir em todos os espaços de formulação, debates, representação pública e, principalmente, de ações práticas, locais, regionais e nacionais para enfrentar a terceirização e a precarização do trabalho”, salienta o diretor da Contraf-CUT.

O curso abordará história, conceitos, impactos da adoção da terceirização pelas empresas, principalmente pelos bancos, abordando as questões legais, normativas existentes e a realidade prática. “Ao final do curso será traçado conjuntamente um plano de ação sindical para dar conta de todos os desafios apresentados”, ressalta William.

Importância da formação sindical

A Contraf-CUT tem trabalhado para se aproximar cada vez mais dos sindicatos e oferecer condições para a formação de novas lideranças e para que a ação sindical seja cada vez mais qualificada. Para isso, vem investindo significativos recursos na formação sindical, por meio de módulos formativos, elaboração de documentos que servem como subsídios, como os Cadernos Contraf-CUT, e mais recentemente com a promoção de cursos de especialização em temas atuais relevantes para a categoria e a classe trabalhadora.

O foco na formação sindical e política dos dirigentes sindicais na estrutura da Contraf-CUT abrange hoje tanto o viés classista quanto o corporativo. O conceito é o de formação permanente, seguindo a Política Nacional de Formação da CUT, e busca aliar um percurso formativo que congrega os cursos classistas da Rede Nacional de Formação da CUT com os cursos oferecidos pela própria Confederação, estes mais focados nos desafios enfrentados na organização e representação do ramo financeiro.

“Acreditamos que dirigentes sindicais (homens e mulheres) precisam se especializar para ter uma ação mais incisiva na sociedade, nas disputas de hegemonia que se apresentam, bem como na representação da classe trabalhadora, nos espaços de negociação coletiva, criando assim um processo rico e participativo de construção coletiva”, enfatiza William.

O capital é organizado e os banqueiros, mais ainda. “Por isso os trabalhadores devem ter organização ainda maior para atingir seus objetivos”, conclui o diretor da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

Notícia colhida no sítio http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=34564

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