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Reclamações Fundamentadas

Empresas de Telefonia e Bancos lideram ranking

A secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Estado de São Paulo, Eloisa de Sousa Arruda, e o diretor – executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes apresentaram nesta terça-feira, 15 de março – “Dia  Internacional dos Direitos do Consumidor” – o Cadastro de Reclamações Fundamentadas em 2010.
A Telefônica, o Itaú Unibanco, o grupo Bradesco, a Samsung e a Claro são as cinco primeiras colocadas do ranking de reclamações 2010. A lista contém apenas reclamações fundamentadas, ou seja, demandas de consumidores que não foram solucionadas, sendo necessária a abertura de processo administrativo para serem trabalhadas pelo órgão junto aos fornecedores.
Entre as novidades, o recorte do Cadastro traz neste ano os rankings de menor atendimento ao consumidor, das empresas que menos realizaram acordos e dos problemas mais frequentes nas reclamações. Na coletiva  para a imprensa, foram  destacadas as principais notícias decorrentes da análise dos dados relativos a serviços e produtos das diversas áreas, incluindo o histórico de reclamações e autuações das empresas no Procon-SP.
A divulgação do Cadastro Anual de Reclamações Fundamentadas atende o artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor, que determina:
“Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.
Dessa forma, o cadastro identifica as distorções do mercado, a evolução histórica dos problemas de consumo, oferecendo, aos órgãos públicos, subsídios para uma política de proteção mais efetiva ao consumidor, atuando nas áreas de interesses difusos e coletivos (prevenção).
O Cadastro auxilia o consumidor antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, já que ele poderá pesquisar se a empresa a ser contratada para o serviço ou o estabelecimento em que ele efetuará a compra possui ou não reclamação registrada na Fundação de Proteção de Defesa Consumidor e se atende às demandas.
Desde 1992, com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, a divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas em São Paulo tornou-se fundamental para o País por apresentar um panorama da atuação geral destas empresas no Brasil.

15/03/2011
Asssessoria de Imprensa
Procon-SP

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.procin.sp.gov.br

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