Trabalhadores podem ser pressionados a assinar termo abrindo mão de direitos
Um dos maiores retrocessos trazidos como novidade pela reforma trabalhista é a quitação anual dos débitos. A quitação é um instrumento que o empregador passa a utilizar para se defender de futuras reclamações, ao assinar o termo, o trabalhador ( considerado até então parte mais frágil da relação trabalhista) dá a quitação das obrigações para a outra parte e fica impedido de reclamar na justiça questões trabalhistas passadas.
A diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, alerta que esse dispositivo da reforma apesar de prever que a quitação seja feita somente no Sindicato, abre um grave precedente para a prática de assédio moral, já tão comum nos bancos.
“Esse dispositivo reduz muito a proteção ao trabalhador, pois quando o bancário for convocado pela empresa a dar a quitação anual terá medo de se opor, pois saberá que está correndo o risco de perder o emprego ou ser descomissionado. Trata-se de uma legalização do assédio moral, uma prática adotada pelos bancos que já é bastante difícil de combater” afirma Fideli.
O Sindicato repudia as perdas de direitos promovidos pela reforma e orienta a todos os trabalhadores que antes de assinarem qualquer documento procurem nossa assessoria jurídica pelo telefone 3015-0523.
Assista ao vídeo em que o Dr. Ricardo Mendonça explica sobre a quitação anual de débitos trabalhistas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região – Foto: Internet – SindiPúblicos