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Relatório reafirma necessidade da soberania dos povos indígenas em seus territórios

Adital – A estreita e especial relação dos povos indígenas com suas terras foi reconhecida em relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Direitos dos Povos Indígenas e Tribais sobre suas Terras Ancestrais e Recursos Naturais: Normas e Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, reconhece que o direito dos povos indígenas e tribais à terra e aos recursos naturais abre as portas para a garantia de outros direitos básicos.

Em seu relatório, a Comissão Interamericana assinala que a “proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra”.

Fica claro o reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.

Apesar de investidas nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade para estas terras, pois, “para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.

O fato de comunidades indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores, conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar com a natureza vão ser mantidos e repassados.

Dessa forma, no relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu direito a terra seja respeitado.

Mesmo tendo a obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.

Além do forte apelo ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal; esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os territórios, entre outras contribuições.

O documento pode ser lido na íntegra, no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/attachments/article/729/2011-cidh-informe-tierras-ancestrales.pdfb

Por Natasha Pitts – Jornalista da Adital.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.adital.org.br.

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MPF espera repercussão internacional de julgamento dos acusados de matar cacique guarani

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) espera que o julgamento dos três acusados de matar o cacique Marcos Veron previsto para amanhã (21), na capital paulista, tenha repercussão internacional. “O Marcos Veron era uma liderança internacionalmente reconhecida dos índios Guarani-Kaiowá” disse em entrevista á Agência Brasil o procurador Luiz Carlos Gonçalves, um dos quatro membros do órgão que atuará no juri. Ele lembrou que o caso chegou a ser citado em um relatório da Anistia Internacional.

Para Gonçalves, o julgamento é “talvez o mais importante” na afirmação dos direitos dos índios. “Especialmente dos direitos dos índios à terra, à vida tradicional, ao respeito aos seus valores”. O juri foi suspenso em maio do ano passado após o procurador responsável, Vladimir Aras, se retirar do tribunal. Foi uma forma de protestar contra a recusa da juíza federal Paula Mantovani Avelino em permitir que as testemunhas indígenas fossem ouvidas por meio de tradutor.

Apesar de continuar com o entendimento de que “os índios têm direito a falar no seu idioma”, segundo Gonçalves, o MPF deverá, dessa vez, acatar o que for decidido pela juíza. “A gente confia muito na prudência da doutora Paula Montovani”. Após o acontecimento, Vladimir Aras deixou o caso.

O advogado que defende os réus, Josefino Ujacow, classificou como “deselegância” o fato do procurador Aras ter abandonado o tribunal. Para ele, não existe motivo para o uso de tradutor. “Durante a fase processual, essas mesmas pessoas foram ouvidas sem assistência de interpretes. E eles declararam que sabiam ler e escrever”, afirmou.

Ujacow também fez questão de protestar pela transferência do julgamento de Mato Grosso do Sul (MS) para São Paulo. “Não existe essa propalada influência dos donos da fazenda sobre todos os jurados de Mato Grosso do Sul”.

O tribunal do juri foi transferido de Dourados (MS) para a capital paulista atendendo a um pedido do Ministério Público. De acordo com o órgão, o dono da fazenda onde ocorreram os fatos tem grande poder econômico e poderia influenciar jurados e testemunhas. Além disso, o MPF afirma que existe em Mato Grosso do Sul um preconceito contra os indígenas .

O crime ocorreu em janeiro de 2003, no município de Juti, em Mato Grosso do Sul. Segundo o MPF, a morte do cacique Veron foi consequência de uma série de ataques ao longo de dois dias contra os índios que estavam acampados na Faazenda Brasília do Sul, reivindicada como Terra Indígena Takuara. Os ataques teriam sido feitos por seguranças da fazenda para remover os índios do local. São acusados pelo homicídio: Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde.

O advogado demonstrou confiança na absolvição dos réus. “Não há provas concretas nem cabais contra os réus que serão julgados. A acusação se alicerça em ilações e meras conjecturas”, disse.

O procurador Gonçalves acredita que o resultado mostrará que para a sociedade brasileira e o resto do mundo que o país não tolera a impunidade. “O que a gente quer mostra é que o Brasil não pode mais ser a terra da impunidade. O Brasil tem que ser a terra dos direitos”, afirmou.

Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil. Edição: Aécio Amado.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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